EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL - Nº 16/2024
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - Fepam, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, nos termos da Lei 15.434/2020, do Decreto 6.514/2008 c/c Portaria FEPAM 65/2008, Portaria SEMA 103/2017 e Decreto Estadual 55.374/2020 e após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, torna pública a relação dos processos administrativos de Auto de Infração, lavrados em face dos interessados abaixo identificados. Os interessados ficam NOTIFICADOS da apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA , no prazo de 20 (vinte) dias a contar do 5º (quinto) dia após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, devendo ser apresentada através do sistema SOL (www.sol.rs.gov.br).
Empreendedor | CNPJ/CPF | Nº do Processo Administrativo | Nº do Auto de Infração |
ABASTECEDORA CAMBARA LTDA | 96.554.712/0001-21 | 628-0567/24-2 | 20552 |
ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS PROTASIO ALVES LTDA | 14.412.660/0001-94 | 937-0567/24-6 | 20697 |
ADEMIR LUIZ FRANCISKIEVICZ | 544.345.800-00 | 779-0567/24-2 | 20638 |
ADROALDO CATAPAN | 013.448.710-97 | 507-0567/24-8 | 20483 |
ADROVALDO DE SOUZA LIMA | 326.098.410-00 | 849-0567/24-5 | 20641 |
ALCEU FIEL PEDROSO | 275.782.830-49 | 992-0567/24-3 | 20708 |
ALFEU CYRINO DO CARMO | 030.933.360-15 | 673-0567/24-8 | 20497 |
ANGELICA SIMONI LESSA ME | 03.688.768/0001-98 | 880-0567/24-8 | 20686 |
CAETANO JADIR FUMACO BERLATTO | 435.961.420-91 | 1159-0567/24-7 | 20764 |
CLAUDIO DALBIANCO MORO | 492.552.150-00 | 881-0567/24-1 | 20685 |
COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS TAMANDARE LTDA | 00.114.130/0006-60 | 938-0567/24-9 | 20700 |
COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA CEEE-D | 08.467.115/0001-00 | 837-0567/24-8 | 20667 |
D JOIL COLETA SUSTENTÁVEL DE ÓLEO VEGETAL LTDA | 47.575.130/0001-16 | 1076-0567/24-4 | 20743 |
FABIO FRANÇA NUNES | 003.395.910-21 | 601-0567/24-1 | 20511 |
FRANQUILIN DE OLIVEIRA BORGES | 337.228.970-68 | 1048-0567/24-4 | 20727 |
GABARI AGRICOLA LTDA SUINOS E AVES - ME | 89.879.118/0001-45 | 1166-0567/24-1 | 20762 |
GABRIEL BORGES NUNES | 001.945.880-09 | 942-0567/24-4 | 20707 |
GENOIR DA COSTA BORBA | 070.117.939-25 | 991-0567/24-1 | 20681 |
GEROMILDO DE MORAES | 020.320.340-26 | 1097-0567/24-1 | 20750 |
IVO BORGES OLIVEIRA | 132.931.680-00 | 644-0567/24-5 | 20591 |
IVONEI SARI | 919.004.330-87 | 737-0567/24-1 | 20623 |
JACIR RODRIGUES DA SILVA | 541.524.880-34 | 1067-0567/24-5 | 20733 |
JAIRO CHIELE | 939.124.550-15 | 1171-0567/24-9 | 20770 |
JOSÉ GABRIEL MACHADO | 058.377.400-82 | 626-0567/24-7 | 20548 |
LEANDRO FRANÇA NUNES | 824.075.680-87 | 606-0567/24-3 | 20514 |
LUCAS BARRILI | 051.255.250-90 | 733-0567/24-9 | 20622 |
MALDINI GARBO GRIS | 030.250.490-73 | 944-0567/24-1 | 20710 |
MARCELO LUIZ STEIN | 247.968.590-04 | 674-0567/24-1 | 20502 |
MARCIO ANDRE PALUDO | 937.405.300-49 | 1070-0567/24-8 | 20734 |
MARIO BERNARDY | 213.801.980-20 | 598-0567/24-7 | 20508 |
MARISTELA LOPES ALVES | 515.985.820-20 | 645-0567/24-8 | 20592 |
ODALI DE CARLI | 189.131.210-34 | 355-0567/24-5 | 20424 |
PEDRO ALMIR KUHN | 317.604.490-91 | 1044-0567/24-3 | 20742 |
PET 11 LTDA - ME | 21.603.468/0001-40 | 2905-0567/19-3 | 4023 |
PORTOTRANS TRANSPORTE E LOGÍSTICA EIRELI | 94.166.626/0001-16 | 947-0567/24-8 | 20459 |
RIAN PABLO DARONCH | 021.675.030-08 | 1091-0567/24-4 | 20732 |
RICARDO ADRE QUAINI | 658.743.580-72 | 701-0567/24-8 | 20616 |
ROBESON JOEL ANSELMINI | 022.838.230-05 | 1177-0567/24-5 | 20771 |
RODRIGO BRANDANI | 012.035.080-77 | 508-0567/24-1 | 20484 |
ROHDEN PORTAS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA | 75.853.168/0008-15 | 1069-0567/24-1 | 20735 |
ROHDEN PORTAS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA | 75.853.168/0008-15 | 1178-0567/24-8 | 20772 |
SANTA EVA MACHADO GUTERRES | 385.660.360-34 | 501-0567/24-1 | 20475 |
THIAGO MARTINS CORREA | 27.579.450/0001-37 | 4642-0567/19-2 | 4472 |
TRANSPORTADORA DINAMICA LTDA | 87.974.911/0002-89 | 623-0567/24-9 | 20545 |
VAGNER PIRES DE CASTILHOS | 668.005.100-25 | 647-0567/24-3 | 20595 |
VALMIR ANTONIO ZANCAN | 305.699.070-04 | 618-0567/24-1 | 20538 |
VALMOR TRAPP | 688.800.570-49 | 718-0567/24-9 | 20618 |
VERA MARIA ZAMBRANO AVILA | 673.892.950-15 | 611-0567/24-1 | 20526 |
VICTOR LAURO RAUBER | 830.249.130-68 | 498-0567/24-9 | 20474 |
VILMAR DALMINA | 445.069.370-15 | 634-0567/24-3 | 20562 |
INSTRUÇÕES GERAIS AO AUTUADO
O empreendedor poderá consultar o Auto de Infração, e os demais documentos que o embasam, no site www.fepam.rs.gov.br , link SOL - Sistema On Line de Licenciamento Ambiental. Para isso, deverá entrar no sistema e buscar o link "Consultas" → "Andamentos de Processos" → "Pesquisa" e informar o código do Processo (número do processo) que consta no cabeçalho do Auto de Infração recebido. As coordenadas geográficas informadas no Auto de Infração estão no formato de graus decimais e no DATUM SIRGAS 2000.
No caso do autuado oferecer defesa ou impugnação ao Auto de Infração e eventuais Termos Próprios das medidas administrativas de caráter cautelar, esta deverá ser protocolada eletronicamente, acompanhada dos documentos comprobatórios, no Sistema Online de Licenciamento - SOL ( www.sol.rs.gov.br ), em prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de ciência do auto de infração, através do gov.br, informando o número do Processo Administrativo ou Auto de Infração e o número da chave de acesso informada no rodapé do Auto de Infração enviado por correio.
No mesmo prazo, poderá ser solicitada a celebração de Termo de Compromisso Ambiental - TCA nas modalidades da Seção IX - do Termo de Compromisso Ambiental - TCA do Decreto Estadual 55.374/2020, em manifestação protocolada também eletronicamente e instruída com apresentação de pré-projeto, o que será analisado pelo órgão ambiental.
Caso o autuado comprove, no prazo de defesa, o seu estado de vulnerabilidade econômica, conforme definido pelo artigo 7 e 162 do Decreto Estadual n° 55.374/2020, poderá apresentar proposta de conversão da multa em serviços de recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental.
Caso o autuado opte pelo pagamento da multa indicada no auto de infração, deverá efetuar o pagamento do boleto bancário emitido de forma eletrônica, mediante acesso ao Sistema Online de Licenciamento - SOL (www.sol.rs.gov.br), consoante passos informados no item 1.
Conforme Art. 126-I do Decreto Estadual nº 55.374/2020, o autuado poderá optar pelo desconto de 50% do valor da multa a ser paga. Para isso, deverá, em um prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento Auto de Infração, anexar o Termo de Desistência e de Confissão de Dívida (disponível no site da
FEPAM em https://www.fepam.rs.gov.br/inicial ) e enviar e-mail para arrec@fepam.rs.gov.br solicitando a emissão do boleto, devendo ser descritos o número do Auto de Infração ou nº do processo administrativo de Auto de Infração, data em que foi assinado o AR do Auto de Infração, e nome completo da pessoa que assinou o AR. De acordo com o Art. 126, §1º, o pagamento deve ser feito dentro do mesmo praz o de 10 (dez) dias úteis mencionado. Ainda, conforme Art. 126 §2º, não é extinto o dever de recuperação ambiental pelo pagamento da multa. O infrator fica cientificado que, independente de sua manifestação, o processo de julgamento administrativo terá continuidade.
O não pagamento da multa aplicada, após respectiva confirmação em processo transitado em julgado na instância definitiva de julgamento administrativo, poderá ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Estado, decorrendo de tal procedimento todos os demais previstos pela legislação vigente.
Para denúncias e reclamações sobre atos arbitrários, ilegais ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores civis ou militares dirija-se à Secretaria de Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul: Disque-Denúncia 181, conforme artigo 11 da Lei Estadual nº 11.877/2002.
Os critérios para o valor da multa imposta foram determinados conforme os termos do artigo 122 do Decreto Estadual n° 55.374/2020, e das PORTARIAS SEMA Nº 159, de 30 de setembro de 2020 e SEMA Nº 114, de 09 de junho de 2021.
No caso de dúvidas sobre a lavratura do auto de infração, entrar em contato com o fone: 51-3288 9445 ou através do e-mail sai@fepam.rs.gov.br . No caso de dúvidas sobre procedimentos de defesa, entrar em contato com os fones: 51- 3288 7417 e 3288 7418 ou através do e-mail jjia@sema.rs.gov.br
Porto Alegre, 08 de Outubro de 2024.
Renato das Chagas e Silva,
Diretor-Presidente da Fepam.