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Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - Diretoria da Presidência da FEPAM

Diretoria da Presidência da FEPAM

Atos Administrativos

Publicado em 16 de outubro de 2024

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL - Nº 16/2024


A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - Fepam, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, nos termos da Lei 15.434/2020, do Decreto 6.514/2008 c/c Portaria FEPAM 65/2008, Portaria SEMA 103/2017 e Decreto Estadual 55.374/2020 e após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, torna pública a relação dos processos administrativos de Auto de Infração, lavrados em face dos interessados abaixo identificados. Os interessados ficam NOTIFICADOS da apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA , no prazo de 20 (vinte) dias a contar do 5º (quinto) dia após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, devendo ser apresentada através do sistema SOL (www.sol.rs.gov.br).



Empreendedor

CNPJ/CPF

Nº do Processo Administrativo

Nº do Auto de Infração

ABASTECEDORA CAMBARA LTDA

96.554.712/0001-21

628-0567/24-2

20552

ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS PROTASIO ALVES LTDA

14.412.660/0001-94

937-0567/24-6

20697

ADEMIR LUIZ FRANCISKIEVICZ

544.345.800-00

779-0567/24-2

20638

ADROALDO CATAPAN

013.448.710-97

507-0567/24-8

20483

ADROVALDO DE SOUZA LIMA

326.098.410-00

849-0567/24-5

20641

ALCEU FIEL PEDROSO

275.782.830-49

992-0567/24-3

20708

ALFEU CYRINO DO CARMO

030.933.360-15

673-0567/24-8

20497

ANGELICA SIMONI LESSA ME

03.688.768/0001-98

880-0567/24-8

20686

CAETANO JADIR FUMACO BERLATTO

435.961.420-91

1159-0567/24-7

20764

CLAUDIO DALBIANCO MORO

492.552.150-00

881-0567/24-1

20685

COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS TAMANDARE LTDA

00.114.130/0006-60

938-0567/24-9

20700

COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA CEEE-D

08.467.115/0001-00

837-0567/24-8

20667

D JOIL COLETA SUSTENTÁVEL DE ÓLEO VEGETAL LTDA

47.575.130/0001-16

1076-0567/24-4

20743

FABIO FRANÇA NUNES

003.395.910-21

601-0567/24-1

20511

FRANQUILIN DE OLIVEIRA BORGES

337.228.970-68

1048-0567/24-4

20727

GABARI AGRICOLA LTDA SUINOS E AVES - ME

89.879.118/0001-45

1166-0567/24-1

20762

GABRIEL BORGES NUNES

001.945.880-09

942-0567/24-4

20707

GENOIR DA COSTA BORBA

070.117.939-25

991-0567/24-1

20681

GEROMILDO DE MORAES

020.320.340-26

1097-0567/24-1

20750

IVO BORGES OLIVEIRA

132.931.680-00

644-0567/24-5

20591

IVONEI SARI

919.004.330-87

737-0567/24-1

20623

JACIR RODRIGUES DA SILVA

541.524.880-34

1067-0567/24-5

20733

JAIRO CHIELE

939.124.550-15

1171-0567/24-9

20770

JOSÉ GABRIEL MACHADO

058.377.400-82

626-0567/24-7

20548

LEANDRO FRANÇA NUNES

824.075.680-87

606-0567/24-3

20514

LUCAS BARRILI

051.255.250-90

733-0567/24-9

20622

MALDINI GARBO GRIS

030.250.490-73

944-0567/24-1

20710

MARCELO LUIZ STEIN

247.968.590-04

674-0567/24-1

20502

MARCIO ANDRE PALUDO

937.405.300-49

1070-0567/24-8

20734

MARIO BERNARDY

213.801.980-20

598-0567/24-7

20508

MARISTELA LOPES ALVES

515.985.820-20

645-0567/24-8

20592

ODALI DE CARLI

189.131.210-34

355-0567/24-5

20424

PEDRO ALMIR KUHN

317.604.490-91

1044-0567/24-3

20742

PET 11 LTDA - ME

21.603.468/0001-40

2905-0567/19-3

4023

PORTOTRANS TRANSPORTE E LOGÍSTICA EIRELI

94.166.626/0001-16

947-0567/24-8

20459

RIAN PABLO DARONCH

021.675.030-08

1091-0567/24-4

20732

RICARDO ADRE QUAINI

658.743.580-72

701-0567/24-8

20616

ROBESON JOEL ANSELMINI

022.838.230-05

1177-0567/24-5

20771

RODRIGO BRANDANI

012.035.080-77

508-0567/24-1

20484

ROHDEN PORTAS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA

75.853.168/0008-15

1069-0567/24-1

20735

ROHDEN PORTAS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA

75.853.168/0008-15

1178-0567/24-8

20772

SANTA EVA MACHADO GUTERRES

385.660.360-34

501-0567/24-1

20475

THIAGO MARTINS CORREA

27.579.450/0001-37

4642-0567/19-2

4472

TRANSPORTADORA DINAMICA LTDA

87.974.911/0002-89

623-0567/24-9

20545

VAGNER PIRES DE CASTILHOS

668.005.100-25

647-0567/24-3

20595

VALMIR ANTONIO ZANCAN

305.699.070-04

618-0567/24-1

20538

VALMOR TRAPP

688.800.570-49

718-0567/24-9

20618

VERA MARIA ZAMBRANO AVILA

673.892.950-15

611-0567/24-1

20526

VICTOR LAURO RAUBER

830.249.130-68

498-0567/24-9

20474

VILMAR DALMINA

445.069.370-15

634-0567/24-3

20562




INSTRUÇÕES GERAIS AO AUTUADO


  1. O empreendedor poderá consultar o Auto de Infração, e os demais documentos que o embasam, no site www.fepam.rs.gov.br , link SOL - Sistema On Line de Licenciamento Ambiental. Para isso, deverá entrar no sistema e buscar o link "Consultas" → "Andamentos de Processos" → "Pesquisa" e informar o código do Processo (número do processo) que consta no cabeçalho do Auto de Infração recebido. As coordenadas geográficas informadas no Auto de Infração estão no formato de graus decimais e no DATUM SIRGAS 2000.

  2. No caso do autuado oferecer defesa ou impugnação ao Auto de Infração e eventuais Termos Próprios das medidas administrativas de caráter cautelar, esta deverá ser protocolada eletronicamente, acompanhada dos documentos comprobatórios, no Sistema Online de Licenciamento - SOL ( www.sol.rs.gov.br ), em prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de ciência do auto de infração, através do gov.br, informando o número do Processo Administrativo ou Auto de Infração e o número da chave de acesso informada no rodapé do Auto de Infração enviado por correio.

  3. No mesmo prazo, poderá ser solicitada a celebração de Termo de Compromisso Ambiental - TCA nas modalidades da Seção IX - do Termo de Compromisso Ambiental - TCA do Decreto Estadual 55.374/2020, em manifestação protocolada também eletronicamente e instruída com apresentação de pré-projeto, o que será analisado pelo órgão ambiental.

  4. Caso o autuado comprove, no prazo de defesa, o seu estado de vulnerabilidade econômica, conforme definido pelo artigo 7 e 162 do Decreto Estadual n° 55.374/2020, poderá apresentar proposta de conversão da multa em serviços de recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental.

  5. Caso o autuado opte pelo pagamento da multa indicada no auto de infração, deverá efetuar o pagamento do boleto bancário emitido de forma eletrônica, mediante acesso ao Sistema Online de Licenciamento - SOL (www.sol.rs.gov.br), consoante passos informados no item 1.

  6. Conforme Art. 126-I do Decreto Estadual nº 55.374/2020, o autuado poderá optar pelo desconto de 50% do valor da multa a ser paga. Para isso, deverá, em um prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento Auto de Infração, anexar o Termo de Desistência e de Confissão de Dívida (disponível no site da

FEPAM em https://www.fepam.rs.gov.br/inicial ) e enviar e-mail para arrec@fepam.rs.gov.br solicitando a emissão do boleto, devendo ser descritos o número do Auto de Infração ou nº do processo administrativo de Auto de Infração, data em que foi assinado o AR do Auto de Infração, e nome completo da pessoa que assinou o AR. De acordo com o Art. 126, §1º, o pagamento deve ser feito dentro do mesmo praz o de 10 (dez) dias úteis mencionado. Ainda, conforme Art. 126 §2º, não é extinto o dever de recuperação ambiental pelo pagamento da multa. O infrator fica cientificado que, independente de sua manifestação, o processo de julgamento administrativo terá continuidade.

  1. O não pagamento da multa aplicada, após respectiva confirmação em processo transitado em julgado na instância definitiva de julgamento administrativo, poderá ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Estado, decorrendo de tal procedimento todos os demais previstos pela legislação vigente.

  2. Para denúncias e reclamações sobre atos arbitrários, ilegais ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores civis ou militares dirija-se à Secretaria de Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul: Disque-Denúncia 181, conforme artigo 11 da Lei Estadual nº 11.877/2002.

  3. Os critérios para o valor da multa imposta foram determinados conforme os termos do artigo 122 do Decreto Estadual n° 55.374/2020, e das PORTARIAS SEMA Nº 159, de 30 de setembro de 2020 e SEMA Nº 114, de 09 de junho de 2021.

  4. No caso de dúvidas sobre a lavratura do auto de infração, entrar em contato com o fone: 51-3288 9445 ou através do e-mail sai@fepam.rs.gov.br . No caso de dúvidas sobre procedimentos de defesa, entrar em contato com os fones: 51- 3288 7417 e 3288 7418 ou através do e-mail jjia@sema.rs.gov.br




Porto Alegre, 08 de Outubro de 2024.



Renato das Chagas e Silva,

Diretor-Presidente da Fepam.

RENATO DAS CHAGAS E SILVA

Av. Borges de Medeiros, 261

Porto Alegre

RENATO DAS CHAGAS E SILVA

Diretor-Presidente

Av. Borges de Medeiros, 261

Porto Alegre

5132268980

Protocolo: 2024001156079

Publicado a partir da página: 249