PORTARIA SES N° 614 /2024
Altera a Portaria SES nº 979/2023, retificada pela PT SES 1025/2023 (PROA nº 23/2000-0050916-5).
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e:
Considerando haver saldo remanescente a ser executado pelos prestadores habilitados no Anexo II da Portaria SES nº 979/2023; alterada pela PT SES nº 1025/2023
Considerando o monitoramento da execução dos recursos e a necessidade de remanejamento dos valores entre os prestadores de serviços de saúde, conforme previsão na Portaria SES nº 979/2023, alterada pela PT SES nº 1025/2023;
Considerando a necessidade de habilitação de novo prestador;
RESOLVE
Art. 1º Alterar a Portaria SES nº 979/2023, retificada pela PT SES 1025/2023, que e stabelece critérios para o repasse de valores, em caráter temporário e excepcional, às instituições habilitadas pelo Ministério da Saúde (MS) para dispensação de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de locomoção da especialidade de reabilitação física.
Art. 2º Habilitar, para o recebimento do recurso, o Centro Especializado em Reabilitação CER II - Física e Auditiva da Prefeitura Municipal de Alegrete, CNES 4012798.
Art. 3º Fica alterado o Anexo II da PT SES 979/2023, alterada pela PT SES 1025/2023, passando a viger conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Ficam mantidos todos os critérios de habilitação, pagamento, monitoramento, controle e avaliação previstos na PT SES 979/2023 alterada pela PT SES 1025/2023.
Art. 5º Art. 5º Fica prorrogado, por mais 12 meses, o prazo estabelecido no art. 7º, da Portaria SES nº 979/2023, alterada pela Portaria SES 1025/2023, ou até findar o saldo remanescente.
Parágrafo único. O início da vigência do prazo permanece conforme os critérios estabelecidos na Portaria SES nº 979/2023, alterada pela Portaria SES 1025/2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 08 de outubro de 2024.
ARITA BERGMANN
Secretária da Saúde
ANEXO ÚNICO - PORTARIA SES Nº 614/2024
Alteração do Anexo II da Portaria SES nº 979/2023
Valores por estabelecimento
Gestão Estadual
-
Município | CNES | Serviço | Físico Mensal | Valor Mensal |
Bagé | 2261448 | Serviço de Reabilitação Física de Bagé | 89 | R$ 22.296,45 |
Tenente Portela | 5384117 | Hospital Santo Antônio Tenente Portela | 40 | R$ 10.228,75 |
Cachoeirinha | 6476171 | APAE cachoeirinha | 81 | R$ 20.476,25 |
Ijuí | 6590543 | CER III UNIR | 73 | R$ 18.424,32 |
Passo Fundo | 7179634 | ACD | 173 | R$ 43.457,60 |
Santa Maria | 7384084 | APAE Santa Maria | 124 | R$ 30.983,39 |
Osório | 9116915 | Centro de Reabilitação Física, Auditiva e Visual | 43 | R$ 10.769,82 |
Alegrete | 4012798 | CER II Prefeitura de Alegrete | 26 | R$ 6.500,00 |
Valores por estabelecimento
Gestão Municipal
-
Município | CNES | Hospital | Físico Mensal | Valor Mensal |
Novo Hamburgo | 0058807 | CER IV Novo Hamburgo | 38 | R$ 9.515,77 |
Gramado | 0211214 | APAE Gramado | 14 | R$ 3.492,77 |
Giruá | 2260069 | Hospital São José | 90 | R$ 22.534,65 |
Porto Alegre | 2262606 | CEREPAL | 49 | R$ 12.224,23 |
Porto Alegre | 3018865 | AACD | 333 | R$ 83.285,21 |
Santa Cruz do Sul | 3008614 | UNISC | 151 | R$ 37.900,00 |
Caxias do Sul | 3259838 | UCS - Clínica de Fisioterapia | 110 | R$ 27.405,46 |
Canoas | 5028264 | ACADEF | 113 | R$ 28.253,94 |
São Borja | 5323789 | CER São Borja | 25 | R$ 6.217,80 |
Encantado | 7884508 | CER II Encantado | 83 | R$ 20.849,21 |