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Publicado em 9 de outubro de 2024

PORTARIA SES N° 614 /2024  

Altera a Portaria SES nº 979/2023, retificada pela PT SES 1025/2023 (PROA nº 23/2000-0050916-5).

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e:

Considerando haver saldo remanescente a ser executado pelos prestadores habilitados no Anexo II da Portaria SES nº 979/2023; alterada pela PT SES nº 1025/2023

Considerando o monitoramento da execução dos recursos e a necessidade de remanejamento dos valores entre os prestadores de serviços de saúde, conforme previsão na Portaria SES nº 979/2023, alterada pela PT SES nº 1025/2023;

Considerando a necessidade de habilitação de novo prestador;

RESOLVE  

Art. 1º Alterar a Portaria SES nº 979/2023, retificada pela PT SES 1025/2023, que e stabelece critérios para o repasse de valores, em caráter temporário e excepcional, às instituições habilitadas pelo Ministério da Saúde (MS) para dispensação de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de locomoção da especialidade de reabilitação física.

Art. 2º Habilitar, para o recebimento do recurso, o Centro Especializado em Reabilitação CER II - Física e Auditiva da Prefeitura Municipal de Alegrete, CNES 4012798.

Art. 3º Fica alterado o Anexo II da PT SES 979/2023, alterada pela PT SES 1025/2023, passando a viger conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Ficam mantidos todos os critérios de habilitação, pagamento, monitoramento, controle e avaliação previstos na PT SES 979/2023 alterada pela PT SES 1025/2023.

Art. 5º Art. 5º Fica prorrogado, por mais 12 meses, o prazo estabelecido no art. 7º, da Portaria SES nº 979/2023, alterada pela Portaria SES 1025/2023, ou até findar o saldo remanescente.

Parágrafo único. O início da vigência do prazo permanece conforme os critérios estabelecidos na Portaria SES nº 979/2023, alterada pela Portaria SES 1025/2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 08 de outubro de 2024.


ARITA BERGMANN

Secretária da Saúde


ANEXO ÚNICO - PORTARIA SES Nº 614/2024

Alteração do Anexo II da Portaria SES nº 979/2023

Valores por estabelecimento  

Gestão Estadual  

Município  

CNES  

Serviço  

Físico Mensal

Valor Mensal  

Bagé 

2261448

Serviço de Reabilitação Física de Bagé  

89

R$ 22.296,45 

Tenente Portela 

5384117

Hospital Santo Antônio Tenente Portela  

40

R$ 10.228,75 

Cachoeirinha 

6476171

APAE cachoeirinha 

81

R$ 20.476,25 

Ijuí 

6590543

CER III UNIR 

73

R$ 18.424,32 

Passo Fundo 

7179634

ACD  

173

R$ 43.457,60 

Santa Maria 

7384084

APAE Santa Maria 

124

R$ 30.983,39 

Osório 

9116915

Centro de Reabilitação Física, Auditiva e Visual  

43

R$ 10.769,82 

Alegrete

4012798

CER II Prefeitura de Alegrete

26

R$ 6.500,00

Valores por estabelecimento  

Gestão Municipal  

Município  

CNES  

Hospital  

Físico Mensal

Valor Mensal  

Novo Hamburgo 

0058807 

CER IV Novo Hamburgo 

38

R$ 9.515,77 

Gramado 

0211214 

APAE Gramado 

14

R$ 3.492,77 

Giruá 

2260069 

Hospital São José 

90

R$ 22.534,65 

Porto Alegre 

2262606 

CEREPAL  

49

R$ 12.224,23

Porto Alegre 

3018865 

AACD 

333

R$ 83.285,21 

Santa Cruz do Sul  

3008614 

UNISC  

151

R$ 37.900,00 

Caxias do Sul 

3259838 

UCS - Clínica de Fisioterapia 

110

R$ 27.405,46 

Canoas  

5028264 

ACADEF  

113

R$ 28.253,94 

São Borja 

5323789 

CER São Borja 

25

R$ 6.217,80 

Encantado 

7884508 

CER II Encantado 

83

R$ 20.849,21 

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Secretária da Saúde

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885949

Protocolo: 2024001153624

Publicado a partir da página: 72