Início do conteúdo
Secretaria da Fazenda - Gabinete da Secretária
>> Editais

Gabinete da Secretária

Edital de Concurso

Publicado em 7 de outubro de 2024

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AUDITOR DO ESTADO

EDITAL Nº 1 - SEFAZ/RS, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024


A Secretária de Estado da Fazenda , por meio da Comissão de Concurso, designada pelas Portarias SEFAZ nº 35/2024 e nº 42/2024, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 15.266, de 24 de janeiro de 2019, na Lei Complementar Estadual nº 13.451, de 26 de abril de 2010, na Lei Complementar Estadual nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, na Lei Estadual nº 1 3 . 694 , de 19 de janeiro de 2011 , no Decreto nº 56.229, de 7 de dezembro de 2021, e no Decreto nº 57.802, de 18 de setembro de 2024, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas para o cargo de Auditor do Estado, classe A, integrante do quadro de pessoal da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), órgão de execução subordinado à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS), mediante as condições estabelecidas neste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 30 (trinta) vagas, sendo reservadas 10% (dez por cento) para candidatos(as) com deficiência, 16% (dezesseis por cento) aos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as), 1% (um por cento) aos(as) candidatos(as) que se autodeclararem indígenas e 1% (um por cento) aos(as) candidatos(as) que se autodeclararem pessoas trans, conforme Leis nº 13.320/2009, nº 143 . 649 /201 1 , n° 15.266/2019 e Decreto Estadual nº 48.598/2011.

    2. O Concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.

    3. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.

  2. DO CONCURSO

    1. O Concurso Público para o provimento de vagas para o cargo de Auditor do Estado de que trata este Edital será compost o pela etapa de Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

    2. Os resultados serão divulgados na Internet , no seguinte endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024.

    3. As provas serão realizadas na cidade de Porto Alegre.

    4. A perícia médica dos(as) candidatos(as) PcD - Pessoa com Deficiência e o procedimento de heteroidentificação serão promovidos pela FGV e serão realizados em Porto Alegre.

    5. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília, DF.

    6. Qualquer candidato(a) inscrito(a) é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para o endereço concursocagers@fgv.br no prazo de 5 (cinco) dias após o término das inscrições, sob pena de preclusão.

  3. DO CARGO

    1. A denominação do cargo, os requisitos de escolaridade, o regime de trabalho, a remuneração inicial, o valor da taxa de inscrição e o número de vagas para o cargo de Auditor do Estado estão estabelecidos a seguir:



AUDITOR DO ESTADO

QUADRO DE VAGAS


Cargo

AC

PcD

NEGROS

INDÍGENAS

TRANSGÊNEROS

TOTAL DE VAGAS

Auditor do Estado

20

3

5

1

1

30


Total

30



REMUNERAÇÃO

Cargo

Remuneração inicial

Auditor do Estado

R$ 35.161,38 *

* Vencimento mensal correspondendo ao mês de setembro de 2024, constituído de uma parte básica e de uma parcela variável, nos termos do art. 82 da Lei Complementar nº 13.451/2010.

**O regime de trabalho é de tempo integral (40 horas semana i s), podendo ser exigido o comparecimento ao local de trabalho aos sábados, domingos e feriados ou no período da noite, por determinação de superior hierárquico, vedado o exercício de outra atividade pública ou privada, à exceção do disposto no § 2° do art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 13.451/2010, de desempenho de mandato eletivo de cargo público, de funções em entidades da Administração Indireta do Estado, e de cargo de magistério, este último, em consonância ao art. 37, XVI, b, da Constituição Federal.

    1. Os requisitos de escolaridade para investidura no cargo de Auditor do Estado são os cursos de ensino superior, em grau de bacharelado, de duração plena, em Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Econômicas, Administração, Engenharia ou Tecnologia da Informação.

      1. As atribuições do cargo estão definidas no Anexo II deste Edital.

    2. O(A) candidato(a) deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado(a) e classificado(a) no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

g) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste;

h) ter ilibada conduta social, profissional ou funcional e não registrar antecedentes criminais;

i) cumprir as determinações dos editais do concurso;

j) apresentar , além dos documentos especificados no Capítulo 17 deste Edital, outros que se fizerem necessários, à época da posse.

k) observância do disposto no a rt. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, quanto às hipóteses de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada, também, a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração d o cargo, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal;

l) não estar o candidato aposentado por invalidez .

    1. No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.

    2. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

  1. DAS INSCRIÇÕES

    1. As inscrições para o Concurso Público esta rão abertas no período de 14 de outubro de 2024 a 13 de novembro de 2024 .

    2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 258,66 (duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos).

    3. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet , o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024 , observando o seguinte:

a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 14 de outubro de 2024 até as 16h do dia 13 de novembro de 2024;

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Arrecadação relativa à taxa de inscrição, devendo ser impresso e pago em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, inclusive mediante PIX, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a impressão e a guarda dos comprovantes de inscrição e de pagamento;

d) a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até o dia 14 de novembro de 2024 , primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet ;

f) após as 16h do dia 13 de novembro de 2024 , não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.

    1. O(A) candidato(a) somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Arrecadação , disponibilizada pela FGV, gerada ao término do processo de inscrição.

    2. A Guia de Arrecadação estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024 para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.

    3. Todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) no período entre 16h do dia 14 de outubro de 2024 e as 16h do dia 13 de novembro de 2024 poderão reimprimir, caso necessário, a Guia de Arrecadação, no máximo até as 16h do dia 14 de novembro de 2024 , primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV.

      1. O pagamento da taxa de inscrição após o dia 14 de novembro de 2024 , a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da Guia de Arrecadação e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

      2. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, o comprovante de agendamento bancário.

      3. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

      4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o(a) candidato(a) deverá antecipar o pagamento da Guia de Arrecadação ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.

      5. Quando do pagamento da Guia de Arrecadação, o(a) candidato(a) tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação dos dados pelo(a) candidato(a) ou por terceiros no momento do pagamento da referida Guia não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

    4. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.

4.7.1 O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024 , sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento.

    1. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, fax, correio eletrônico e/ou outros meios sem ser os citados no Edital.

    2. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.

    3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) candidato(a).

    4. A inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

    5. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do(a) candidato(a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou informações fornecidas.

      1. O(A) candidato(a) que cometer, no ato da inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado(a), a qualquer tempo.

    6. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um(a) mesmo(a) candidato(a), somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do(a) candidato(a) serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

    7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

    8. O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

    9. Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, a solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo nas hipóteses previstas nos subitens 6.5.2, 7.13, 9.10 e 10.8.

    10. A relação provisória dos(as) candidatos(as) com a inscrição deferida será divulgada na Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024

    11. O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos(as) com inscrição deferida ou contra o indeferimento da inscrição deverá observar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação.

    12. O(A) candidato(a), ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do Concurso, tais como aqueles relativos à data de nascimento, às notas e ao desempenho nas provas, a ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos(as) de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.

    13. O(A) candidato(a) que exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de publicação deste Edital deverá prestar essa informação no ato de inscrição para a utilização como um dos critérios de desempate, conforme Capítulo 14 deste Edital.

  1. DA ISENÇÃO

    1. Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os(as) candidatos(as) amparados pela Lei Estadual nº 13.320/2009, que garante a isenção às pessoas com deficiência que sejam membros de famílias de baixa renda, mediante solicitação e comprovação, conforme descrito neste Edital.

    2. A isenção poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 14 de outubro de 2024 e as 16h do dia 13 de novembro de 2024 , horário oficial de Brasília, DF, por meio de inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024 , devendo o(a) candidato(a), obrigatoriamente, fazer o upload (imagem do original) dos seguintes documentos:

  1. Declaração afirmando ser membro de família de baixa renda, nos termos da Lei Estadual nº 13. 320 /2009 (conforme Anexo III), legível e assinada, com renda mensal de até um salário-mínimo e meio nacional, "per capita" familiar;

  2. Carteira de Identidade;

  3. Atestado médico fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde - SUS -, que comprove a deficiência do candidato.

    1. Não serão aceitos documentos encaminhados em meio diverso do indicado no subitem 5.2, bem como aqueles entregues pessoalmente à sede da FGV.

    2. Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.

    3. As informações prestadas no requerimento e formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído do Concurso, em qualquer fase, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.

    4. O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção da taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.

    5. O fato de o(a) candidato(a) estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros concursos, não garante a isenção da taxa de inscrição.

    6. Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição feita por fax ou outro meio diverso do previsto no item 5.2.

    7. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

    8. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024.

    9. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação a que se refere o item 5.10 e tomar ciência do seu conteúdo.

    10. O(A) candidato(a) cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024

    11. A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024

    12. Os(As) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição por meio do acesso ao endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024 e da impressão da Guia de Arrecadação para pagamento até o dia 14 de novembro de 2024 .

    13. O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído(a) do Concurso Público.

  1. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    1. O percentual destinado a reserva de vagas para pessoas com deficiência obedecerá aos critérios dispostos na Lei nº 13.320/2009, Lei nº 15.266/2019 e no Decreto nº 56.229/2021.

    2. As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias estabelecidas na Lei nº 13.146/2015, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo de Auditor do Estado.

6.2.1 Do total de vagas para o cargo ficarão reservados 10% (dez por cento) aos candidatos(as) que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 dias antes do término das inscrições, nos termos do Decreto nº 56.229/2021, digitalizado a partir de seu original/colorido, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

6.2.2 Caso a aplicação do disposto no item 6.2.1 resulte em um número fracionário, será arredondado para o número inteiro seguinte.

6.2.3 As vagas disponíveis para pessoas com deficiência estão discriminadas no subitem 3.1 deste Edital.

    1. O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição no período entre as 16h do dia 14 de outubro de 2024 e as 16h do dia 13 de novembro de 2024 , horário oficial de Brasília, DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024.

      1. O candidato que marcar a opção para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, conforme item 6.3, deverá enviar o laudo médico devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido - , no período entre as 16h do dia 14 de outubro de 2024 e as 16h do dia 28 de novembro de 2024 , horário oficial de Brasília, DF, em link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024.

      2. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O(a) candidato(a) deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

      3. O laudo médico deverá conter:

a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência;

b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;

c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição;

d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;

e) a deficiência visual parcial, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

6.3.4 O candidato só terá seu laudo médico analisado se tiver marcado a opção para se inscrever nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, conforme item 6.3, e anexar seu laudo conforme subitens 6.3.1 e 6.3.2.

    1. O (A) candidato(a) inscrito(a) na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto na Lei nº 15.266/2019.

    2. O (A) candidato(a) que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado(a) no Concurso Público e na perícia médica, figurará na listagem de classificação de todos(as) os(as) candidatos(as) ao cargo e, também, em lista específica de candidatos(as) na condição de pessoas com deficiência .

6.5.1 A relação dos(as) candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrôn ico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024

6.5.2 O(A) candidato(a) que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet , deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, por meio do e-mail concursocagers@fgv.br , para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição, até a data das provas.

    1. Os(As) candidatos(as) classificados(as) aprovados(as) para o cargo de Auditor do Estado que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do Concurso, serão convocados por meio de Edital, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024 , para se submeterem à perícia médica, que ficará a cargo de uma equipe médica, instituída pela FGV, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não.

6.6.1 A perícia médica dos(as) candidatos(as) que se declararem pessoa com deficiência será realizada em Porto Alegre.

    1. Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como com a provável causa da deficiência. O(A) candidato(a) ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência.

6.7.1 O laudo médico original (ou su a cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV por ocasião da realização da perícia médica.

    1. A não observância do disposto no subitem 6.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos (às) candidatos(as) em tais condições.

      1. O(a) candidato(a) que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído(a) do concurso, em qualquer fase, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

    2. O(a) candidato(a) convocado(a) para a perícia médica que não for enquadrado(a) como pessoa com deficiência, caso seja aprovado(a) nas demais fases, continuará figurando apenas na lista de classificação geral.

    3. Se, quando da convocação, não existirem candidatos(as) na condição de pessoas com deficiência aprovados(as) na perícia médica, serão convocados(as) os(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a listagem de classificação de todos(as) os(as) candidatos(as) ao cargo.

    4. Após a investidura do(a) candidato(a) no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.

    5. Os(As) candidatos(as) com deficiência que também se autodeclararem negros(as), indígenas ou transgêneros poderão se inscrever para quaisquer das vagas reservadas.

      1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) para as vagas a eles(as) destinadas e às reservadas às pessoas trans, negros(as) e indígenas, convocados(as) concomitantemente por ambas as vias para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.

      2. Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os(as) candidatos(as) não se manifestem previamente, serão nomeados(as), nesta ordem, dentro das vagas destinadas aos(as) negros(as), às pessoas com deficiência, às pessoas trans e, por fim, aos integrantes dos povos indígenas.

    6. O(A) candidato(a) com deficiência aprovado(a) dentro das vagas de ampla concorrência fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados aos servidores com deficiência, mesmo que não seja nomeado(a) dentro das vagas reservadas às pessoas com deficiência.



  1. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS TRANS

    1. Nos termos do Decreto nº 56.229/2021, para os(as) candidatos(as) transgêneros será reservado o percentual de 1% (um por cento) das vagas oferecidas.

      1. O percentual de que trata o item anterior aplicar-se-á sempre que o número de candidatos(as) a serem nomeados(as) for igual ou superior a 8 (oito).

      2. Caso o número de vagas reservadas por força da incidência dos percentuais previstos no item 7.1 resulte em fração, será arredondado para o número inteiro subsequente, se a fração for igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos).

      3. As vagas disponíveis por cargo para pessoas trans estão discriminadas no subitem 3.1 deste Edital.

    1. O termo "população trans" compreende as mulheres trans, as traves tis e os homens trans, e/ou pessoas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído quando de seu nascimento, cabendo-lhes autodeclararem essa condição no ato da inscrição.

    2. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas trans deverá marcar a opção no link de inscrição, das 16h do dia 14 de outubro de 2024 às 16h do dia 13 de novembro de 2024 , horário oficial de Brasília, DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024

    3. O (A) candidato(a) que se autodeclarou transgênero no momento da inscrição, caso aprovado(a) e classificado(a) no Concurso Público, será convocado(a) por meio de edital, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024 , para se submeter à entrevista em que se verificará a veracidade das informações prestadas.

      1. A entrevista do item anterior será realizada por uma Comissão de Heteroidentificação, conforme prevê o Decreto nº 56.229/2021.

      2. O(A) candidato(a) deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local determinado quando da convocação para a realização da entrevista munido(a) do formulário de autodeclaração, conforme Anexo V, e com o documento original de identidade com foto.

    4. As informações prestadas pelos(as) candidatos(as) são de sua inteira responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.

    5. As vagas reservadas às pessoas trans que não forem providas por falta de candidatos(as), por reprovação no concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas, serão preenchidas pelos demais candidatos(as) habilitados(as), com estrita observância da ordem geral de classificação por cargo.

    6. Os(As) candidatos(as) transgêneros participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), sendo assegurado os direitos à identificação por meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal.

    7. O (A) candidato(a) que prestar declarações falsas em relação à sua autodeclaração será excluído(a) do Concurso, em qualquer fase, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

    8. O (A) candidato(a) que não comparecer perante a Comissão Especial, que não observar o disposto no item 7.4.2 ou não for reconhecido como pessoa trans, caso seja aprovado(a), continuará figurando apenas na lista de classificação geral .

7.9.1 A posse do(a) candidato(a) para o cargo reservado a pessoas trans somente ocorrerá após a verificação e o parecer da Comissão Especial.

7.10 O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa trans nas seguintes situações, obedecido ao disposto no Decreto nº 56.229/2021:

a) quando não atender aos requisitos ou procedimentos determinados neste Edital;

b) quando a Comissão não reconhecer a condição de pessoa trans do(a) candidato(a);

c) quando o(a) candidato(a) não comparecer no ato de verificação da veracidade da autodeclaração como pessoa trans.

7.11 Em caso de desistência, desclassificação, ou qualquer impedimento do(a) candidato(a) transgênero aprovado(a) na vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na listagem específica que aquele(a) integrava.

7.12 O(A) candidato(a) que porventura declarar indevidamente ser pessoa trans, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, por meio do e-mail concursocagers@fgv.br , para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material.

7.13 A relação dos(as) candidatos(as) na condição de pessoa trans será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024.

7.14 Os (As) candidatos(as) transgêneros que também se autodeclararem negros(as), indígenas ou com deficiência poderão se inscrever para quaisquer das vagas reservadas.

7.14.1 Os(As) candidatos(as) transgêneros aprovados(as) para as vagas a eles(as) destinadas e as reservadas às pessoas com deficiência, negros (as) e indígenas, convocados(as) concomitantemente por ambas as vias para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

7.14.2 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os(as) candidatos(as) não se manifestem previamente, serão nomeados(as), nesta ordem, dentro das vagas destinadas aos(as) negros(as), às pessoas com deficiência, às pessoas trans e, por fim, aos integrantes dos povos indígenas.

8. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS(AS) COM CONDIÇÕES ESPECIAIS

8.1 O (A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o dia 13 de novembro de 2024 , laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.

8.1.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O(A) candidato(a) deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

8.1.2 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 13 de novembro de 2024 , o(a) candidato(a) deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico ( concursocagers@fgv.br) com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, especificando os recursos especiais necessários.

8.1.3 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo(a) candidato(a). Em nome da isonomia entre os(as) candidatos(as), por padrão, será concedida até uma hora a mais para os candidatos(as) nessa situação.

8.1.4 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

8.2 Fica assegurado à mãe nutriz o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.

8.2.1 A candidata deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.2.2 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

8.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

8.2.4 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

8.2.5 A prova da idade da criança será feita mediante declaração a ser encaminhada para o e-mail concursocagers@fgv.br durante o período de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento no dia de aplicação da prova.

8.2.6 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. O(a) acompanhante receberá uma embalagem plástica para guardar seus pertences eletrônicos e só poderá abri-la fora do prédio.

8.3 Será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024 a relação de candidatos(as) que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

8.3.1 O(A) candidato(a) cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024

8.4 Pessoas com doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico ( concursocagers@fgv.br) tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 8.4.1. Os(as) candidatos(as) nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos(as) de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

8.5 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o período mencionado no item anterior, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.6 Considerando a possibilidade de os(as) candidatos(as) serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles(as) que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 8.1 deste Edital. Esses(as) candidatos(as) ainda deverão comparecer ao local de provas munidos(as) dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

8.7 Os locais de aplicação das provas terão infraestrutura adequada para permitir a acomodação física e facilidade de acesso a todos(as) os(as) candidatos(as), inclusive dos(as) candidatos(as) com deficiência e mobilidade reduzida, no dia de realização da prova, garantindo facilidade de acesso com rampas, elevadores e outros equipamentos adequados para o atendimento, bem como salas específicas com estrutura e mobiliário adequados à acomodação do(a) candidato(a) com deficiência, daqueles(as) com mobilidade reduzida, e de outros(as) que tenham solicitado condição especial para a realização das provas no momento da inscrição, ou posteriormente.

  1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)

9.1 O percentual destinado a reserva de vagas para negros obedecerá aos critérios dispostos na Lei 13.694/2011 e no Decreto 56.229/2021.

9.1.1 As vagas disponíveis por cargo para os candidatos negros estão discriminadas no subitem 3.1 deste Edital.

9.2 Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos(as) negros(as) aqueles(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), no ato da inscrição do Concurso Público, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

9.2.1 Aos(Às) candidatos(as) que se declararem negros(as) será reservada a cota de 16% (dezesseis por cento) das vagas, conforme o quantitativo estabelecido neste Edital, arredondando para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado.

9.2.2 O percentual de que trata o item anterior aplicar-se-á sempre que número de candidatos(as) a serem nomeados(as) for igual ou superior a três.

9.2.3 Caso o número de vagas reservadas por força da incidência dos percentuais previstos no item 9.2.1 resulte em fração, será arredondado para o número inteiro subsequente, se a fração for igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos).

9.3 Para concorrer às vagas para candidatos(as) negros(as), o(a) candidato(a) deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do Concurso nessa condição, observado o período de inscrição disposto no subitem 4. 1 .

9.4 A autodeclaração é facultativa, ficando o(a) candidato(a) submetido(a) às regras gerais estabelecidas, caso não opte pela reserva de vagas.

9.5 A relação dos(as) candidatos(as) na condição de negros(as) será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024

9.6 Os(As) candidatos(as) que no ato da inscrição declararem-se negros(as), aprovados(as) para o cargo de Auditor do Estado que não forem eliminados(as) do Concurso, serão convocados(as), por meio de Edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024 , para entrevista.

9.6.1 A entrevista será realizada em Porto Alegre, RS, por uma Comissão de Heteroidentificação, que será composta com, no mínimo, um representante de organização da sociedade civil que tenha em suas finalidades o combate à discriminação e/ou a promoção da igualdade racial, de acordo com o disposto no Decreto nº 56.229/2021.

9.6.2 Será considerado(a) negro(a), para os fins estabelecidos neste Edital, o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) pela maioria dos membros presentes da Comissão mencionada no subitem 9.6.1.

9.6.3 O(A) candidato(a) deverá comparecer à entrevista, munido(a) do formulário de autodeclaração, constante no Anexo IV, a fim de ser verificada a declaração fenotípica, além de documento de identidade (original e cópia). As cópias serão retidas pela Comissão. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista.

9.7 A não observância do disposto no subitem 9.6.3, a não aprovação na entrevista ou o não comparecimento à entrevista acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros.

9.8 Os(As) candidatos(as) negros(as) que também se autodeclararem indígenas, transgêneros(as) ou com deficiência poderão se inscrever para quaisquer das vagas reservadas.

9.8.1 Os(As) candidatos(as) negros(as) aprovados(as) para as vagas a eles(as) destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, trans e indígenas, convocados(as) concomitantemente por ambas as vias para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

9.8.2 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os(as) candidatos(as) não se manifestem previamente, serão nomeados(as), nesta ordem, dentro das vagas destinadas aos(as) negros(as), às pessoas com deficiências, às pessoas trans e, por fim, aos integrantes dos povos indígenas.

9.9 As vagas reservadas aos(as) negros(as) que não forem providas por falta de candidatos(as), por reprovação no Concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas, serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) habilitados(as), com estrita observância da ordem geral de classificação por cargo.

9.10 O(A) candidato(a) que porventura declarar indevidamente ser negro(a), quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, até a data das provas, por meio do e-mail concursocagers@fgv.br , para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material.

10. DAS VAGAS DESTINADAS AOS(AS) CANDIDATOS(AS) INDÍGENAS

10.1 Aos(As) candidatos(as) que se declararem indígenas será reservada a cota de 1% (um por cento ) das vagas, de acordo com o disposto no Decreto 56.229/2021.

10.1.1 O percentual de que trata o item anterior aplicar-se-á sempre que o número de candidatos(as) a serem nomeados(as) for igual ou superior a 9 (nove).

10.1.2 Caso o número de vagas reservadas por força da incidência dos percentuais previstos no item 10.1.1 resulte em fração, será arredondado para o número inteiro subsequente, se a fração for igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos).

10.1.3 As vagas disponíveis para os(as) candidatos(as) indígenas estão discriminadas no subitem 3.1 deste Edital.

10.2 Para concorrer às vagas destinadas às pessoas indígenas, o(a) candidato(a) deverá marcar a opção, no momento da inscrição, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 14 de outubro de 2024 às 16h do dia 13 de novembro de 2024 , no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024.

10.2.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o(a) candidato(a) submetido(a) às regras gerais estabelecidas, caso não opte pela reserva de vagas.

10.2.2 A relação dos(as) candidatos(as) na condição indígena será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024

10.3 Os(As) candidatos(as) que no ato da inscrição declararem-se indígenas, aprovados(as) para o cargo de Auditor do Estado que não forem eliminados(as) do Concurso, serão convocados(as), por meio de Edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024 , para entrevista.

10.3.1 A entrevista será realizada em Porto Alegre, RS, por uma Comissão Especial, que será composta com, no mínimo, um representante de organização da sociedade civil que tenha em suas finalidades o combate à discriminação e/ou a promoção da igualdade racial, de acordo com o disposto no Decreto nº 56.229/2021.

10.3.2 Será considerado(a) integrante dos povos indígenas, para os fins estabelecidos neste Edital, o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) pela maioria dos membros presentes da Comissão mencionada no subitem 10.3.1.

10.3.3 O(A) candidato(a) deverá comparecer à entrevista, munido(a) de: declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas, conforme Anexo VI, ou documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, que ateste sua condição, a fim de ser verificada a declaração fenotípica. As cópias serão retidas pela Comissão. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista.

10.4 Os(As) candidatos(as) indígenas que também se autodeclarem negros(as), transgêneros(as) ou com deficiência poderão se inscrever para quaisquer das vagas reservadas.

10.4.1 Os(As) candidatos(as) indígenas aprovados(as) para as vagas a eles(as) destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, trans e negros(as) convocados(as) concomitantemente por ambas as vias para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

10.4.2 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os(as) candidatos(as) não se manifestem previamente, serão nomeados(as), nesta ordem, dentro das vagas destinadas aos(as) negros(as), às pessoas com deficiência, às pessoas trans e, por fim, aos integrantes dos povos indígenas.

10.5 As vagas reservadas aos indígenas que não forem providas por falta de candidatos(as), por reprovação no Concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas, serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) habilitados(as), com estrita observância da ordem geral de classificação .

10.6 O(A) candidato(a) que porventura declarar indevidamente ser indígena, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, até a data das provas, por meio do e-mail concursocagers@fgv.br , para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material.



  1. DAS PROVAS

11.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório , para o cargo de Auditor do Estado, será realizada na cidade de Porto Alegre, na data provável de 12 de janeiro de 2025, das 8h às 12h, no turno da manhã, e das 15h às 19h, no turno da tarde, segundo o horário oficial de Brasília, DF.

11.2 Os locais para realização da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024 .

11.3 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

11.4 A Prova Objetiva será composta por 160 (cento e sessenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

11.4.1 Segue quadro com a distribuição das questões:











MÓDULO I (Turno Manhã)

Disciplinas

Nº de questões

Língua Portuguesa

12

Legislação Específica

12

Matemática Financeira e Estatística

12

Economia

12

Tecnologia da Informação

16

Auditoria e Controle Governamental

16

Total

80



MÓDULO II (Turno Tarde)

Disciplinas

Nº de questões

Contabilidade Pública e Administração Financeira Orçamentária (AFO)

24

Contabilidade Geral

8

Direito Administrativo e Direito Constitucional

20

Direito Tributário e Legislação Tributária

16

Administração Pública e Políticas Públicas

12

Total

80



11.5 Cada questão da Prova Objetiva terá o valor de 1 (um) ponto, tendo como pontuação máxima 160 (cento e sessenta) pontos .

11.5.1 Serão considerados(as) aprovados(as) na Prova Objetiva, os(as) candidatos(as) que obtiverem ao menos 96 (noventa e seis) pontos e, cumulativamente, não tiverem zerado a pontuação de nenhuma das disciplinas .

11.5.2 O conteúdo programático de cada disciplina exigida na prova objetiva está descrito no ANEXO I deste edital.

11.6 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada ou à questão que apresentar emenda ou rasura.

11.7 O(A) candidato(a) deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

11.8 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do(a) candidato(a).

11.9 O(A) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

11.9.1 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

11.9.2 Todos(as) os(as) candidatos(as), ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O(A) candidato(a) que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado(a) do Concurso.

11.9.3 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos(as) candidatos(as) que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos(as) eliminados(as) nas formas previstas neste Edital, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.

11.9.4 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

11.10 O (A) candidato(a) que não atender aos requisitos dos subitens 11.5.1 será eliminado do concurso.

    1. Os(As) candidatos(as) não eliminados(as) serão ordenados(as) de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva.

    2. Os resultados preliminar e definitivo da Prova Objetiva se rão divulgado s no endereço eletrônico da FGV ( https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024 ).



  1. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

12.1 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento do portão, observando o horário oficial de Brasília, DF, munido(a) de uma caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

12.1.1 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados às 7h30, no turno da manhã, e às 14h30 , no turno da tarde, sempre com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de início das provas, observando o horário oficial de Brasília, DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos(as) retardatários(as).

12.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

12.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

12.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.3 Por ocasião da realização das provas, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 12.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

12.4 Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.4.1 A identificação especial também será exigida do(a) candidato(a) cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.5 Para a segurança dos(as) candidatos(as) e a garantia da lisura do Concurso, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos(as) os(as) candidatos(as) no dia de realização das provas.

12.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos(as) candidatos(as), mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico da lista de presença.

12.5.2 Caso o(a) candidato(a) esteja fisicamente impedido(a) de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

12.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

12.7 O(A) candidato(a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início.

12.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do(a) candidato(a).

12.7.2 O(a) candidato(a) que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 12.7, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do Concurso.

12.7.3 Os(As) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) a terminarem as provas deverão permanecer juntos(as) no recinto, sendo liberados(as) somente após os(as) 3 (três) terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.

12.7.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos(as) acomodados(as) em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos(as) com necessidades especiais que necessitem de sala separada para a realização do Concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação e pelo(a)(s) candidato(a)(s) presente(s) na sala de aplicação.

12.8 Iniciada a prova, o(a) candidato(a) não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.

12.9 O(A) candidato(a) somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

12.9.1 Ao terminar a prova, o(a) candidato(a) entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 12.9.

12.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de um(a) candidato(a) da sala de aplicação das provas.

12.10.1 Se, por qualquer razão fortuita, o Concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos(às) candidatos(as) do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do Concurso.

12.10.2 Os(As) candidatos(as) afetados(as) deverão permanecer no local do Concurso d urante o período em que estiverem aguardando a retomada das provas, no caso da interrupção prevista no item 12.10.1.

12.11 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do(a) candidato(a).

12.12 Será eliminado do Concurso o(a) candidato(a) que estiver portando armas de qualquer espécie, mesmo que possua o respectivo porte, no caso de armas de fogo.

12.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os(as) candidatos(as) ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

12.14 Será eliminado do Concurso o(a) candidato(a) que, durante a realização das provas, for surpreendido(a) portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod , smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive , headphone , receptor , gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc , e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha.

12.14.1 A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e a FGV recomendam que o(a) candidato(a) não leve os objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

12.14.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

12.14.3 A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e a FGV não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

12.14.4 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os(as) candidatos(as) deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o(a) candidato(a) deixar o local de provas.

12.14.5 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o(a) candidato(a) tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do(a) candidato(a) do local de provas.

12.15 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o(a) candidato(a) que, durante a sua realização:

a) for surpreendido(a) dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);

c) for surpreendido(a) portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 12.14;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os(as) demais candidatos(as);

e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

k) não permitir a coleta de sua assinatura;

l) for surpreendido(a) portando anotações em qualquer meio que não os permitidos, exceto no seu cartão de respostas ou caderno de questões ;

m) estiver portando armas de qualquer espécie no local de provas, mesmo que possua o respectivo porte, no caso de armas de fogo;

n) não permitir ser submetido(a) ao detector de metal;

o) não permitir a coleta de sua impressão digital na lista de presença;

p) comunicar-se com outro(a) candidato(a) que esteja realizando a prova.

12.16 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do Concurso, no dia da realização da Prova Objetiva, os (as) candidatos(as) serão submetidos(as), durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários.

12.16.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos(as) que tenham terminado as provas. A Coordenação do Local, poderá permitir, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos(as) que ainda estejam realizando as provas.

12.17 Não será permitido ao(à) candidato(a) fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

12.18 No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.19 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele(a) será automaticamente eliminado(a) do Concurso.

12.20 Após o término da prova, o(a) candidato(a) não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

12.21 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do(a) candidato(a), podendo constituir tentativa de fraude.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

13.1 A Nota Final será a nota obtida na Prova Objetiva, conforme item 11.5.1.

13.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos(as) candidatos(as) remanescentes no Concurso.

13.3 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão ordenados(as) em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso Público, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência, negros(as), indígenas e transgêneros), observados os critérios de desempate deste Edital.

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Em caso de empate, terá preferência, na seguinte ordem:

a) o(a) candidato(a) que tiver a maior idade, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) o(a) candidato(a) que obtiver maior nota em Auditoria e Controle Governamental;

c) o(a) candidato(a) que obtiver maior nota em Contabilidade Pública e Administração Financeira e Orçamentária (AFO);

d) o(a) candidato(a) que obtiver maior nota em Tecnologia da Informação;

e) o(a) candidato(a) que obtiver maior nota em Economia;

f) o(a) candidato(a) que tiver exercido efetivamente a função de jurado(a), nos termos dos artigos 439 e 450 do Código de Processo Penal.

14.2 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea "f" do item 14.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei federal nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de publicação deste Edital.

14.2.1 Para fins de verificação do critério mencionado no item anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 14.2 no link de inscrição, no endereço eletrônico da FGV ( https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024 ).



  1. DOS RECURSOS

15.1 Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;

b) ao indeferimento da solicitação de atendimento especial;

c) à opção em concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) (preto(a) ou pardo(a));

d) à opção em concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência;

e) à opção em concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) indígenas;

f) à opção em concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) transgêneros;

g) às questões das provas e gabaritos preliminares;

h) ao resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos(as) ou pardos(as)) e dos(as) candidatos(as) transgêneros e da entrevista dos(as) candidatos(as) indígenas ;

i) ao resultado preliminar da Perícia Médica (candidatos(as) com deficiência).

15.2 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso disporá de 5 (cinco ) dias úteis para fazê-lo, a serem contados do dia subsequente ao da divulgação do referido evento, exclusivamente no endereço eletrônico da FGV ( https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024 )

15.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, o(a) candidato(a) deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024, respeitando as respectivas instruções.

15.3.1 O(a) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

15.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Comissão Examinadora da FGV.

15.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.

15.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as).

15.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante da Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.

15.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, a Comissão Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

15.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024 .

15.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.

15.4 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

15.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Comissão.

16. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

16.1 O resultado final será homologado pela Secretária de Estado da Fazenda do Estado , mediante a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, e divulgado no site da FGV ( https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024 ).



17. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO PROVIMENTO DO CARGO

17.1 A convocação para a nomeação no cargo obedecerá à ordem de classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), respeitando o ingresso pelo sistema de reserva de vagas.

17.2 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) será feita dentro do prazo da validade do Concurso, computada a sua respectiva prorrogação, contado da data de publicação da homologação final do resultado.

17.3 Caso o(a) candidato(a) convocado(a) para assumir a vaga não preencha os requisitos para a posse ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a), seguindo a ordem final de classificação no Concurso.

17.4 No ato da posse, que se dará nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 13.451/2010, todos os requisitos especificados no item 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original , bem como apresentados os seguintes documentos :

17. 4 .1 Carteira de Identidade Civil que contenha o nº do Registro Geral (RG);

17. 4 .2 Comprovante de estado civil ( c ertidão de nascimento, casamento, ou certidão de casamento com averbação de separação, divórcio ou óbito quando for o caso);

17. 4 .3 Certificado de Reservista ou outro documento de regularidade de situação militar, se do sexo masculino;

17. 4 .4 Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

17. 4 .5 Título de Eleitor;

17. 4 .6 Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor//certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ;

17. 4 .7 Certidão Negativa de Crimes Eleitorais, disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais ;

17. 4 .8 Alvará de Folha Corrida, Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Estadual e Federal, disponíveis em: http://www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida_cert2g/ e http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php ;

17. 4 .9 Alvará de Folha Corrida emitido pel as Com arcas ou Órgãos da Justiça onde o nomeado tiver residido nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da nomeação;

17. 4 .10 Certidão Negativa de Improbidade Administrativa, disponível em: http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ;

17. 4 .1 1 Diploma ou Certificado de Curso de Graduação autenticado (frente e verso) ou c ópia s imples apresentada juntamente com o documento original (o candidato, ao apresentar o certificado deverá já ter realizado a colação de grau) e, no caso de estrangeiros, comprovante de conclusão de curso equivalente, com tradução juramentada;

17. 4 .1 2 Número da agência bancária - BANRISUL, caso possua conta na instituição;

17. 4 .1 3 Comprovante de endereço atual: conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU, em nome do candidato, ou declaração de que o candidato reside no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado.

17.5 Além da apresentação dos documentos relacionados no s itens 3.3 e 17. 4, a posse do(a) candidato(a) ficará condicionada, se for o caso, ao parecer da avaliação biopsicossocial ou, ao Parecer da Comissão Especial prevista no Decreto nº 56.229/2021.

17.6 Os(As) candidatos(as) aprovados(as), de acordo com o número de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e receberão comunicação por e-mail. A CAGE não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao(à) candidato(a), decorrentes de endereço eletrônico errado ou não atualizado.

17.7 As nomeações se iniciam com o(a) primeiro(a) candidato(a) da lista geral, passando ao(à) primeiro(a) da lista especial para pessoas com deficiência, em seguida, ao(à) primeiro(a) da lista especial para pessoas pertencentes à população negra, depois, ao(à) primeiro(a) da lista especial para pessoas pertencentes à população indígena e, por fim, ao(à) primeiro(a) da lista especial para pessoas pertencentes à população trans, chamando-se subsequentemente os(as) candidatos(as) da lista geral até que se completem os percentuais das vagas definidos em Edital, reiniciando-se o processo, sucessivamente.

17.8 O(a) candidato(a) aprovado(a) que não a ten der à convocação no prazo estipulado ou recusar a nomeação perderá a classificação no Concurso, ficando assegurada, uma única vez, sua reclassificação após o(a) último candidato(a) aprovado(a), observada a ordem de classificação.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados, assim como da legislação em vigor.

18.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cage-rs2024

18.3 O(A) candidato(a) poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail concursocagers@fgv.br .

18.4 O(A) candidato(a) que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 1 8 .3.

18.5 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988.

18.6 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos(as) candidatos(as).

18.7 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul .

18.8 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao(a) candidato(a), por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

18.8.1 O(A) candidato(a) deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos junto à FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail concursocagers@fgv.br .

18 .8.2 Após a homologação do Concurso, a atualização dos dados deverá ser feita pelo candidato(a) por meio do endereço eletrônico (e-mail) da CAGE ( cage@sefaz.rs.gov.br ).

18.9 A inscrição e participação no concurso implicarão o consentimento com o tratamento de seus dados pessoais, tais como nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para o preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição).

18.9.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público.

18.9.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do(a) candidato(a) serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, dependem de aprovação em concurso público ; (b) execução de contrato entre a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Getulio Vargas para os fins de condução do Concurso; e (c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos.

18.10 A data de publicação deste edital é a data de referência da legislação de aplicação aos objetos de avaliação do presente concurso, não sendo consideradas, portanto, a legislação e as alterações introduzidas após essa data.

18.11 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.





Rio Grande do Sul, 07 de outubro de 2024 .



PRICILLA MARIA SANTANA

Secretária de Estado da Fazenda





















ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO



MÓDULO I

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação e Compreensão de texto. Organização estrutural dos textos. 2. Marcas de textualidade: coesão, coerência e intertextualidade. 3. Modos de organização discursiva: descrição, narração, exposição, argumentação e injunção; características específicas de cada modo. 4. Tipos textuais, características específicas de cada tipo. Textos literários e não literários. 5. Tipologia da frase portuguesa. 6. Estrutura da frase portuguesa: operações de deslocamento, substituição, modificação e correção. Problemas estruturais das frases. Norma culta. Pontuação e sinais gráficos. Organização sintática das frases: termos e orações. Ordem direta e inversa. 7. Tipos de discurso. 8. Registros de linguagem. Funções da linguagem. 9. Elementos dos atos de comunicação. 10. Estrutura e formação de palavras. Formas de abreviação. 11. Classes de palavras, aspectos morfológicos, sintáticos, semânticos e textuais de substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, conjunções e interjeições, modalizadores. 12. Semântica: sentido próprio e figurado; antônimos, sinônimos, parônimos e hiperônimos. Polissemia e ambiguidade. Os dicionários: tipos, organização de verbetes. 13. Vocabulário: neologismos, arcaísmos, estrangeirismos, latinismos. 14. Ortografia e acentuação gráfica, crase.



LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

CONTADORIA E AUDITORIA-GERAL DO ESTADO (CAGE): 1. Sistema de Controle Interno na Administração Pública Estadual: art. 76 da Constituição Estadual. 2. Lei Orgânica da CAGE e Estatuto do Auditor do Estado: Lei Complementar nº 13.451/2010. 2.1. Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Estado. 2.2. Carreira do Auditor do Estado. 2.3. Disposições finais e transitórias. 3. Regulamento do Sistema de Controle Interno do Estado: Decreto Estadual nº 56.703/2022. 4. Documentos oficiais da CAGE: Instrução Normativa CAGE nº 6, de 31 de outubro de 2022. 5. Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos da CAGE: Portaria CAGE nº 18, de 6 de junho de 2023. Observação: Legislações específicas da CAGE disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://sincage.sefaz.rs.gov.br/areas/cage.

TEMÁTICA DE GÊNERO, RAÇA E ETNIA: 1. Política Nacional para as Mulheres, Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres: Lei Federal nº 11.340/2006. 2. Estatuto Nacional da Igualdade Racial: Lei Federal nº 12.288/2010. 3. Estatuto Estadual da Igualdade Racial: Lei Estadual nº 13.694/2011.

MATEMÁTICA FINANCEIRA E ESTATÍSTICA

MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1. Conceitos Fundamentais. 2. Capitalização. 2.1. Simples. 2.2. Composta. 2.3. Mista. 2.4. Contínua. 3. Equivalências. 3.1. Taxas. 3.2. Capitais. 4. Empréstimos com pagamento único. 5. Descontos. 6. Séries de capitais. 6.1. Imediatas: com termos vencidos e antecipados. 6.2. Diferidas. 6.3. Séries de pagamentos variáveis em progressão aritmética: com termos vencidos e antecipados. 7. Sistemas de amortização. 7.1. Sistema Americano de Amortização e Fundo de Reserva. 7.2. Sistema de Amortização Constante. 7.3. Sistema de Amortização Francês. 7.4. SACRE. 8. Custo Efetivo de uma Operação Financeira. 8.1. Valor Presente Líquido. 8.2. Taxa interna de retorno em série constante. 8.3. Taxa interna de retorno em série variável. 9. Inflação. 9.1. Relação entre as taxas nominal e real. 9.2. Inflação total em função de índices parciais. 10. Depreciação.

ESTATÍSTICA: 1. Métodos para sumarização e análise exploratória de dados. 1.1. Distribuição de frequências: absoluta, relativa, acumulada. 1.2. Medidas de posição: média, moda, mediana e quartis. 1.3. Medidas de dispersão: amplitude, variância, desvio-padrão, coeficiente de variação, amplitude interquartil. 1.4. Correlação. 1.5. Histogramas e curvas de frequência. 1.6. Diagrama de caixa (boxplot) e identificação de valores atípicos (outliers). 1.7. Diagrama de dispersão. 2. Distribuições de probabilidade. Distribuição binomial. Distribuição normal. 3. Inferência estatística. Estimação de parâmetros por ponto e por intervalo. Intervalo de confiança. Testes de hipóteses. Testes paramétricos: médias e proporções. 4. Correlação. Análise de regressão linear. 5. Técnicas de amostragem: amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática e por conglomerados. Tamanho amostral.

ECONOMIA

MICROECONOMIA. 1. Conceitos básicos: o problema econômico fundamental, mercado, fluxos econômicos em uma economia de mercado, variáveis-fluxo e variáveis-estoque. 2. Demanda e oferta, deslocamento das curvas de oferta e demanda. 3. Elasticidades da oferta e da demanda. 4. Teoria do Consumidor: restrição orçamentária, curvas de indiferença, utilidade, bens substitutos e complementares, escolha do consumidor, índices de Laspeyres e de Paasche, efeito renda e efeito substituição, demanda de mercado, excedente do consumidor. 5. Escolha sob incerteza: preferências em relação ao risco. 6. Produção: os fatores de produção, custos de produção, isoquantas, substituição entre insumos, rendimentos decrescentes, excedente do produtor. 7. Mercados competitivos: concorrência perfeita, análise de mercados competitivos, maximização de lucros, equilíbrio de mercado. 8. Poder de mercado: monopólio, monopsônio, oligopólio. 9. Noções de teoria dos jogos: dilema do prisioneiro, equilíbrio de Nash. 10. Eficiência econômica: eficiência nas trocas, livre comércio, vantagem comparativa, fronteiras de possibilidades de produção. 11. Falhas de mercado: assimetria de informação, risco moral, seleção adversa, papel do governo, bens públicos, externalidades. 12. Economia comportamental: aversão à perda, comportamento de manada.

MACROECONOMIA. 1. Contas Nacionais, agregados macroeconômicos, produto, renda e despesa, diferentes conceitos de produto, consumo, investimento, poupança. 2. Exportações e importações, balanço de pagamentos e taxas de câmbio. 3. Inflação, índices de preços. 4. Política monetária e taxas de juros. 5. Política fiscal: tributos e gastos do governo. 6. Ciclos econômicos, estabilização econômica, o modelo IS-LM, planos de estabilização no Brasil, Plano Real. 7. Déficit orçamentário e dívida pública, teto de gastos. 8. Globalização, G20 e o papel dos organismos internacionais na governança global.



TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

FLUÊNCIA EM DADOS: conceitos, atributos, métricas, transformação de dados. Análise de dados. Agrupamentos. Tendências. Projeções. Conceitos de Analytics. Aprendizado de Máquina. Inteligência Artificial. Processamento de Linguagem Natural. Governança de Dados: conceito, tipos (centralizada, compartilhada e colegiada). Ciência de dados. Importância da informação. Big Data. Big Data em relação a outras disciplinas. Ciclo de vida do processo de ciência de dados. Papeis dos envolvidos em projetos de Ciência de dados e Big Data. Computação em nuvens. Arquitetura de Big Data. Modelos de entrega e distribuição de serviços de Big Data. Plataformas de computação em nuvem para Big Data. Linguagens de programação para ciência de dados: linguagem Python e R. Bancos de dados não relacionais: bancos de dados NoSQL, modelos NoSQL. Soluções para Big Data. Principais Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados - SGBD’s.

FUNDAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1. Conceitos básicos de Tecnologia da Informação (TI). 2. Componentes de sistemas de informação: hardware, software, redes e pessoas. 3. Modelos de arquitetura de sistemas: cliente-servidor, cloud computing, arquitetura orientada a serviços (SOA).

GOVERNANÇA DE TI: 1. Conceitos e princípios de governança de TI. 2. Frameworks e modelos de governança: COBIT, ITIL, ISO/IEC 38500. 3. Alinhamento estratégico entre TI e negócios. 4. Planejamento Estratégico de TI.

GESTÃO DE PROJETOS DE TI: 1. Ciclo de vida de projetos de TI. 2. Metodologias de gestão de projetos: PMBOK, Agile, Scrum, Kanban. 3. Ferramentas de gestão de projetos: MS Project, Jira, Trello. 4. Gerenciamento de escopo, tempo, custo, qualidade, recursos humanos, comunicações, riscos e aquisições.

GESTÃO DE SERVIÇOS DE TI: 1. Introdução ao ITIL e seus processos. 2.Gerenciamento de serviços: catálogo de serviços, níveis de serviço, gerenciamento de capacidade e disponibilidade. 3. Gerenciamento de incidentes e problemas. Gestão de mudanças, configurações e liberações.

INOVAÇÃO E TENDÊNCIAS EM TI: 1. Conceitos e estratégias de transformação digital. 2. Tendências tecnológicas: computação em nuvem, Internet das Coisas (IoT), Inteligência Artificial (IA) e Machine Learning, Blockchain. 3. Práticas de TI verde e sustentabilidade. 4. Impacto da inovação tecnológica nas organizações.

NORMAS E PADRÕES DE TI: 1. Normas e padrões internacionais: ISO, IEEE, ANSI. 2. Boas práticas de TI. 3. Compliance e auditoria de TI.

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: 1. Conceitos básicos de segurança da informação: confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e não repúdio. 2. Políticas e práticas de segurança da informação: processos de definição, implantação e gestão de políticas de segurança. 3. Gestão de riscos e continuidade de negócio. 4. Normas e regulamentações: ISO/IEC 27001 e 27002, LGPD, GDPR. 5. Tecnologias de segurança: criptografia, firewalls, sistemas de detecção e prevenção de intrusões, antivírus.



AUDITORIA E CONTROLE GOVERNAMENTAL

AUDITORIA GOVERNAMENTAL: Conceitos de auditoria governamental. Auditoria de conformidade, auditoria financeira e auditoria operacional. Instrumentos de fiscalização: auditoria, levantamento, monitoramento, acompanhamento e inspeção. Planejamento de auditoria. Gestão de riscos no setor público. Plano de auditoria baseado em riscos. Atividades preliminares. Determinação de escopo. Materialidade, risco e relevância. Exame e avaliação do controle interno. Risco inerente, de controle e de detecção. Risco de auditoria. Matriz de Planejamento. Programa de auditoria. Papeis de trabalho. Testes de auditoria. Importância da amostragem estatística em auditoria. Execução da auditoria. Técnicas e procedimentos. Nota de Auditoria. Solicitação de Auditoria. Evidências. Classificação de achados de auditoria. Matriz de achados e matriz de responsabilização. Comunicação dos resultados. Relatório de auditoria. Plano de Ação. Documentação da auditoria. Supervisão e controle de qualidade. Governança no setor público. Governança e governabilidade. Princípios da governança pública. Gestão ESG. Compliance aplicado à gestão pública. Diretrizes para Gestão de Riscos. ISO 31000:2018. COSO I e COSO II. NBC TA Estrutura Conceitual - Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração. Estrutura Internacional de Práticas Profissionais do Instituto dos Auditores Internos (IPPF/IIA). O papel da auditoria interna na gestão de riscos. O modelo de três linhas. Modelo de Capacidade de Auditoria Interna para o setor público (Internal Audit Capability Model for the Public Sector) - IA-CM.

CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conceito, tipos e formas de controle. Controle interno e externo. Controle parlamentar. Controle administrativo. Sistemas de controle jurisdicional da administração pública. Contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. Controle jurisdicional da administração pública no Direito brasileiro. Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. Controle pelos Tribunais de Contas. Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal. Controle exercido pela Administração Pública. Sistema de Controle Interno. Controle judicial. Controle legislativo. Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (Improbidade Administrativa). Controle Social e cidadania. Governo Aberto. Noções Gerais. Transparência e Accountability. Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. Governo Digital. Noções Gerais. Lei nº 13.460/2017 e suas alterações. Transparência da administração pública. Dados abertos. Lei nº 12.527/2011 e suas alterações (Lei de Acesso à Informação - LAI).



MÓDULO II



CONTABILIDADE PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (AFO)

CONTABILIDADE PÚBLICA:

1. Legislação e noções gerais: Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público editadas pelo CFC (NBC TSP Estrutura Conceitual, NBC TSP 01 a NBC TSP 33), Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 4.320/1964, Decreto nº 10.540/2020, e alterações posteriores. 2. 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). 2.1 Parte Geral. 2.2 Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários. 2.3. Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais. 2.4. Parte IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). 2.5. Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicado ao Setor Público (DCASP). 3. 14.ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF): 3.1. Parte I - Anexo de Riscos Fiscais (ARF). 3.2. Parte II: Anexo de Metas Fiscais (AMF). 3.3. Parte III - Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). 3.4. Parte IV - Relatório de Gestão Fiscal (RGF). 4. Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP 34 - Custos no Setor Público.

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (AFO): 1. Orçamento púb l ico. Receita e despesa públicas. Classificação das Receitas e Despesas Públicas segundo o Manual Técnico do Orçamento. Exercício financeiro. 2. A elaboração do orçamento público. Proposta orçamentária. 3. A execução do orçamento público. As fases da execução orçamentária e financeira. Empenho, liquidação e pagamento. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. 4. Programação financeira. Limites e Contingenciamentos. Descentralização de créditos. 5. Créditos adicionais. 6. Renúncia de Receitas. 7. Suprimento de fundos. 8. Operações de crédito - normas gerais. Operações de crédito externas. Operações de arrendamento mercantil. 9. Planejamento: Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual. 10. Dívida ativa. 11. Regime de Recuperação Fiscal (RRF), Lei Complementar nº 159/2017.



CONTABILIDADE GERAL

1. Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. Equação Fundamental do Patrimônio. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Apuração de resultados. Partidas dobradas. 2. Escrituração: Conceito e métodos - lançamento contábil: Rotina e Fórmulas; Processo de Escrituração; Escrituração de Operações Financeiras. Escrituração de Operações com Mercadorias. Métodos de Avaliação de Estoques. Apuração do Custos das operações com Mercadorias. 3. Balanço patrimonial: obrigatoriedade e apresentação; conteúdo dos grupos e subgrupos. Elaboração. Classificação das contas, critérios de avaliação do Ativo e Passivo e Levantamento do Balanço de acordo com a Lei n.º 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações e modificações e com os pronunciamentos contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis). 4. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei n.º 6.404/1976 e modificações. Apuração da Receita Líquida, do Custo das Mercadorias Vendidas ou dos Serviços Prestados e do Lucro Bruto. Apuração do Resultado do Exercício, antes e depois da Provisão para o Imposto sobre a Renda e Contribuição Social e participações e apuração do lucro líquido do exercício. Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.



DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2. Fontes do direito administrativo: doutrina e jurisprudência na formação do direito administrativo; lei formal; regulamentos administrativos, estatutos, regimentos e instruções; princípios gerais; tratados internacionais; costume. 3. Ausência de Competência: agente de fato. 4. Poderes da administração. 5. Poder hierárquico e suas manifestações. 6. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Administração pública direta e indireta. 7. Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. 8. Ato administrativo. 9. Licitações e Contratos Administrativos: Lei nº 14.133/2021.  10. Convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres. 11. Parcerias Público-Privadas: Lei nº 11.079/2004. 12. Controle da administração pública no direito brasileiro. 13. Responsabilidade civil do Estado. 14. Agentes públicos. 15. Regime jurídico do agente público estadual: servidor público civil - Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994, empregado público e ocupante de cargo em comissão; direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 16. Empresas estatais: normas constitucionais, Lei nº 13.303/2016 e Decreto nº 8.945/2016. 17. Improbidade administrativa: Lei nº 8.429/1992. 18. Processo administrativo Estadual: Lei Estadual nº 15.612/2021. 19. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), Decreto nº 9.830/2019. 20. Direito de acesso à informação: normas constitucionais, Lei nº 12.527/2011, Decreto Estadual nº 49.111/2012 e Decreto Estadual nº 53.523/2017. 21. Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Capítulos II e IV da Lei nº 13.709/2018. 22. Integridade e Combate à Corrupção. 22.1. Lei Anticorrupção Estadual e regulamento:  Lei Estadual nº 15.228/2018 e Decreto Estadual nº 55.631/2020. 22.2. Sistema e Política de Governança, Gestão e Integridade do Poder Executivo Estadual: Decreto Estadual nº 56.237/2021. 23. Bens públicos. 24. Intervenção do Estado na propriedade.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Os poderes do Estado e as respectivas funções. 2. Interpretação da Constituição e Controle de Constitucionalidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. 3. Emenda, reforma e revisão constitucional. 4. Análise do princípio hierárquico das normas. 5. Princípios fundamentais da CF/88. 6. Direitos e garantias fundamentais. 7. Organização do Estado político-administrativo. 8. Administração Pública na CF/88 (art. 37 a 41). 9. Organização dos Poderes. O Poder Legislativo. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária. O Controle Externo e o Sistema de Controle Interno. O Poder Executivo e o Poder Judiciário. O Ministério Público. 10. Sistema Tributário Nacional. 11. Finanças Públicas: normas gerais e orçamento público. 12. As Políticas Públicas na CF/88.



DIREITO TRIBUTÁRIO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

DIREITO TRIBUTÁRIO 1. Competência Tributária. 2. Limitações Constitucionais do Poder de Tributar. 2.1. Imunidades. 2.2. Princípios Constitucionais Tributários. 3. Conceito e Classificação dos Tributos. 4. Tributos de Competência da União. 5. Tributos de Competência dos Estados. 6. Tributos de Competência dos Municípios. 7. Simples. 8. Legislação Tributária. 9. Fontes do Direito Tributário. 10. Vigência da Legislação Tributária. 11. Aplicação da Legislação Tributária. 12. Interpretação e Integração da Legislação Tributária. 13. Obrigação Tributária Principal e Acessória. 14. Fato Gerador da Obrigação Tributária. 15. Sujeição Ativa e Passiva. Solidariedade. Capacidade Tributária. 16. Domicílio Tributário. 17. Responsabilidade Tributária. Conceito. 17.1. Responsabilidade dos Sucessores. 17.2. Responsabilidade de Terceiros. 17.3. Responsabilidade por Infrações. 18. Crédito Tributário. Conceito. 18.1. Constituição do Crédito Tributário. 18.2. Lançamento. Modalidades de Lançamento. 18.3. Hipóteses de alteração do lançamento. 18.4. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário. Modalidades. 18.5. Extinção do Crédito Tributário. Modalidades. 19. Pagamento Indevido. 20. Exclusão do Crédito Tributário. Modalidades. 21. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. 22. Administração Tributária. 22.1. Fiscalização. 22.2. Dívida Ativa. 22.3. Certidões Negativas. 23. Sigilo Fiscal.

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA: 1. Incidência tributária na composição do preço das contratações públicas. Imunidade Recíproca. 2. ICMS: Lei Complementar Federal nº 87/1996, Lei Geral do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul (Lei 8.820/1989) e Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto 37.699/1997): obrigação principal (hipóteses de incidência, momento da ocorrência do fato gerador, local da operação e da prestação, isenção, não incidência, desonerações fiscais, contribuinte, responsável, base de cálculo, alíquota); obrigação acessória (inscrição, documentos fiscais relativos às operações de circulação de mercadorias e 25 prestações de serviços de transporte e de comunicação). 3. ISSQN: Lei Complementar nº 116/2003, Lista de Serviços, Destinatário do ISSQN, Substituição Tributária, Retenção, Princípio da Territorialidade Tributária. 4. Contribuição Previdenciária. Fato Gerador. Cessão de Mão de Obra. Responsabilidade Solidária. Diferenças entre o modelo onerado e desonerado. Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta - CPRB. Retenção e prazos de recolhimento. Dispensa de retenção. Obrigações acessórias: EFD-Reinf, e-social, DCTFWeb. 5. Imposto de Renda Retido na Fonte como receita dos Estados. Instrução Normativa Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 e alterações. Decreto Estadual nº 56.662/2022. 5.1. Obrigações acessórias relacionadas ao Imposto de Renda Retido na Fonte. 6. Reforma Tributária. Emenda Constitucional nº 132/2023. Imposto sobre Bens e Serviços e Contribuição sobre Bens e Serviços. Comitê Gestor. Competência compartilhada com os municípios. Incidência nas contratações estaduais. 7. Lei Complementar Federal n° 123/2006 e suas alterações, art. 21, § 4º e § 4º-A.



ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1. As reformas administrativas e a redefinição do papel do Estado; reforma do serviço civil (mérito, flexibilidade e responsabilização) e reforma do aparelho do Estado. 2. Administração Pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático; o Estado oligárquico e patrimonial, o Estado autoritário e burocrático, o Estado do bem-estar, o Estado regulador. 3. Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. 4. Governo eletrônico; transparência da administração pública; controle social e cidadania; accountability. 5. Gestão por resultados na produção de serviços públicos. 6. Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. 7. Administração de pessoal. 8. Administração de compras e materiais: processos de compras governamentais e gerenciamento de materiais e estoques. 9. Sustentabilidade das contratações. 10. Mudanças institucionais: conselhos, organizações sociais, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), agência reguladora, agência executiva, consórcios públicos. 11. Planejamento nas organizações públicas. O ciclo do planejamento (análise do ambiente, objetivos estratégicos, missão, visão, valores). Indicadores. Balanced Scorecard - BSC e Objective Key Results - OKR. 12. Gestão de projetos. Métodos ágeis e métodos tradicionais. 13. Gestão de processos.

POLÍTICAS PÚBLICAS: 1. Formulação de programas e projetos. 2. Avaliação de programas e projetos. Tipos de avaliação. Análise custo-benefício e análise custo-efetividade. 3. Governança Pública. Conceitos fundamentais. Princípios, diretrizes e níveis de análise. Sistema de governança. Práticas de governança. 4. Gestão de Riscos: princípios, objetos, técnicas, modelos nacionais e internacionais, integração ao planejamento. Processo de Gestão de Riscos: comunicação, consulta, contextualização, identificação, análise, tratamento, monitoramento e retroalimentação. Boas práticas de gestão de riscos. 5. Processo de formulação e desenvolvimento de políticas: construção de agendas, formulação de políticas, implementação de políticas, financiamento de políticas públicas, indicadores de desempenho de políticas públicas. 6. As políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo; descentralização e democracia; participação, atores sociais e controle social; gestão local, cidadania e equidade social. 7. Planejamento e avaliação nas políticas públicas. 8. Lei Federal nº 12.527/2011 e suas alterações (Lei de Acesso à Informação). 9. Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência). 10. Corrupção e políticas públicas: fatores que influenciam a incidência de corrupção e fatores que promovem a qualidade das políticas públicas.















































ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO


As atribuições do cargo de Auditor do Estado são definidas pelo artigo 19 da Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, que disciplina o regime jurídico do cargo de Auditor do Estado e dá outras providências, conforme segue:


" Art. 19. Compete ao Auditor do Estado, carreira de que trata o art. 76 da Constituição Estadual, entre outras derivadas desta Lei Orgânica ou cometidas por outras leis ou regulamentos, as seguintes atribuições correspondentes:


I - ao exercício exclusivo da ação de controle interno, compreendendo fundamentalmente:

a) estabelecer normas e procedimentos sobre matéria de natureza contábil, no âmbito da Administração Direta, das Fundações e Autarquias;

b) elaborar Plano de Contas, Classificadores, Demonstrativos e Ementários de Receita e Despesa Públicas;

c) planejar, organizar e implantar sistemas contábeis no âmbito da Administração Direta, das Fundações e Autarquias;

d) orientar, controlar e validar as atividades relacionadas com o registro dos atos e fatos relativos às gestões orçamentária, extraorçamentária, financeira e patrimonial, inclusive dos fundos especiais;

e) coordenar, analisar, orientar, executar e validar todas as atividades relativas aos serviços de contabilidade da Administração Direta do Estado;

f) supervisionar e orientar os serviços de contabilidade das Autarquias e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado;

g) elaborar o levantamento do Balanço Geral do Estado e o Balanço Consolidado do Setor Público Estadual;

h) analisar, interpretar e avaliar os elementos integrantes do Balanço Geral do Estado, dos Balanços das Entidades Públicas Estaduais e dos Balanços Consolidados do Setor Público;

i) participar de órgãos colegiados que deliberem sobre matéria atinente à auditoria e à contabilidade governamental;

j) controlar e emitir parecer sobre as participações societárias e as operações de crédito do Estado;

l) examinar e emitir parecer de tomada de contas dos ordenadores da Administração Direta;

m) executar auditoria contábil, administrativa e operacional na Administração Direta, nas Autarquias, nas Empresas Públicas, nas Sociedades de Economia Mista e Controladas e nas Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, com a emissão dos respectivos relatórios e pareceres;

n) realizar perícias e revisões contábeis, na sua área de competência;

o) emitir parecer ou prestar informações sobre matéria contábil;

p) exercer o controle sobre todos aqueles que, a qualquer modo, arrecadem rendas, efetuem despesas ou administrem bens do Estado;


II - ao exercício privativo das seguintes funções e atividades vinculadas ao Controle Interno:

a) orientar e assessorar as entidades da Administração Indireta no aprimoramento de seus controles internos;

b) examinar e manifestar-se previamente sobre processos, licitações, contratos, ajustes, convênios ou outros instrumentos que, direta ou indiretamente, possam originar despesas públicas;

c) emitir parecer ou prestar informações sobre matéria financeira, orçamentária, patrimonial ou administrativa;

d) examinar e emitir parecer sobre processos de prestação de contas;

e) gerenciar as atividades referentes ao desenvolvimento, implantação, manutenção, operação, inclusive supervisão, de sistemas de processamento eletrônico de dados, relacionados com o controle interno;

f) prestar assessoria aos municípios, em matéria de sua competência;

g) expedir instruções normativas e responder consultas relativas a matérias pertinentes a sua área de atuação;

h) realizar estudos, proposições e divulgação de medidas para o aperfeiçoamento da legislação, na área de sua competência;

i) prestar apoio técnico aos órgãos de representação judicial do Estado e aos demais órgãos e Poderes do Estado;

j) exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados pela legislação vigente ou pelas autoridades competentes;


III - ao exercício das seguintes atividades vinculadas ao controle interno do Estado:

a) desempenhar funções docentes, de coordenação ou de direção em cursos de treinamento, aperfeiçoamento, especialização e outras formas de qualificação profissional;

b) desempenhar funções docentes, de coordenação ou de direção de cursos, em programas destinados à orientação de profissionais de atividades vinculadas à contabilidade e ao controle interno, promovidos pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado;

c) exercer, inclusive em substituição, outros cargos ou funções de direção, coordenação ou assessoramento em áreas da Secretaria da Fazenda;

d) avaliar os resultados dos programas de governo, com ênfase nos indicadores e nas metas físicas, no âmbito de competência do controle interno;

e) pesquisar, planejar e implantar sistemas de acompanhamento e apuração dos custos dos serviços públicos;

f) exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por lei ou pela autoridade competente;


IV - ao exercício das seguintes atividades vinculadas à correição:

a) fiscalizar as atividades da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, bem como dos seus agentes, realizando inspeções e correições e sugerindo as medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e eficiência dos serviços;

b) efetuar com exclusividade os Processos Administrativo-Disciplinares em que sejam indiciados Auditores do Estado;

c) requisitar, de qualquer autoridade, certidões, diligências, exames, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho de sua função;

d) exercer atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas."

























ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Shape1



Eu, ___________________________________________________________ , portador(a) do RG nº ________________________________ e inscrito(a) no CPF sob o nº____________________, declaro, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição do Concurso Público para o cargo de Auditor do Estado, ser pessoa com deficiência e membro de família de baixa renda, nos termos da Lei Estadual nº 13.320/2009.



Declaro, ainda, saber que, de acordo com o parágrafo único, do art. 91 da Lei Estadual nº 13.320/2009, família de baixa renda é aquela com renda familiar mensal per capita de até um salário- mínimo e meio nacional.


Declaro, também, ter conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles recebidos dos programas descritos no inciso VI do Art. 45º do Decreto nº 11.016/2022.


Declaro, por fim, saber que a renda familiar per capita é obtida pela razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos da família.


Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado(a) e/ou empossado(a)) após o procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.





(cidade/UF), (dia) de de _______






Shape2
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)














ANEXO IV - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATO(A) NEGRO(A)



Eu, _______________________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________________, declaro que sou preto(a) ou pardo(a), conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de atender ao item 9 do Edital do Concurso Público, para o cargo de Auditor do Estado.



Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado(a) e/ou empossado(a)) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.







_____________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________ (mês) de ___________ (ano)











ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)























ANEXO V - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATO(A) TRANSGÊNERO





Eu, ______________________________________________________________________,portador(a) do RG nº_____________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________________________, declaro ser candidato(a) transgênero, para o fim específico de atender ao item 7 do Edital do Concurso Público para o cargo de Auditor do Estado.



Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado(a) e/ou empossado(a)) após o procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.











_____________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________ (mês) de ________ (ano)













ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)


ANEXO VI - AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATO(A) INDÍGENA



Eu, _____________________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________________, declaro, para o fim específico de atender ao item 10 do Edital do Concurso Público para o cargo de Auditor do Estado, que sou indígena pertencente ao povo _________________________ e resido em ______________________________________________, localizado(a) no município de ________________________________________________, do Estado ______________________________________.



Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado(a) e/ou empossado(a)) após o procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.








_______________________________________________

Local e data





_______________________________________________

Assinatura do Candidato





_______________________________________________


Assinatura do Cacique (por extenso)

CPF:



_______________________________________________

Assinatura do Cacique (por extenso)

CPF:





ANEXO VII - CRONOGRAMA PREVISTO


EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Período de inscrições

14/10/2024 - 13/11/2024

Período de solicitação de isenção do valor da inscrição

14/10/2024 - 16/10/2024

Publicação do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

28/10/2024

Interposição de recursos contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

29/10/2024 - 04/11/2024

Publicação do resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

13/11/2024

Último dia para o pagamento do valor da taxa de inscrição

14/11/2024

Publicação do resultado preliminar da homologação da inscrição, da relação preliminar de inscrições nas vagas de negros, das vagas de indígenas, das vagas de transgêneros e da relação preliminar de atendimentos especiais para a realização das provas

27/11/2024

Interposição de recursos contra os resultados preliminares da inscrição, da relação preliminar de inscrições nas vagas de negros, das vagas de indígenas, das vagas de transgêneros e da relação preliminar de atendimentos especiais para a realização das provas

28/11/2024 - 04/12/2024

Publicação do resultado definitivo da homologação da inscrição, da relação definitivo de inscrições nas vagas de negros, das vagas de indígenas, das vagas de transgêneros e do resultado definitivo dos pedidos de atendimento especial

18/12/2024

Publicação do resultado preliminar da homologação de inscrição nas vagas de pessoas com deficiência

11/12/2024

Interposição de recursos contra o resultado preliminar da homologação de inscrição nas vagas de pessoas com deficiência

12/12/2024 - 18/12/2024

Publicação do resultado definitivo da homologação de inscrição nas vagas de pessoas com deficiência

07/01/2025

Divulgação da Comissão Examinadora

12/12/2024

Publicação dos locais, da data e do horário das provas

06/01/2025

Aplicação da Prova Objetiva

12/01/2025

Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva

14/01/2025

Interposição de recursos contra o gabarito preliminar

15/01/2025 - 21/01/2025

Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva e Publicação do Resultado da Prova Objetiva

17/02/2025

Convocação para as etapas de Heteroidentificação , de Entrevista e de Perícia Médica

17/02/2025

Procedimento de Heteroidentificação, de Entrevista e de Perícia Médica

09/03/2025

Publicação do Resultado preliminar da Heteroidentificação, da Entrevista e da Perícia Médica

18/03/2025

Interposição de recursos contra o resultado preliminar da Heteroidentificação, de Entrevista e da Perícia Médica

19/03/2025 - 25/03/2025

Publicação do Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação, de Entrevista e de Perícia Médica e do Resultado Final e da Homologação do Concurso

07/04/2025

PRICILLA MARIA SANTANA

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

PRICILLA MARIA SANTANA

Secretária de Estado da Fazenda

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

5132145000

Protocolo: 2024001152731

Publicado a partir da página: 72