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Atos do Governador

Atos do Governador

Atos de Delegação de Competência

Publicado em 2 de outubro de 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para celebrar o Convênio FPE nº 4174/2024 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a Fundação Universitária de Cardiologia em Recuperação Judicial - Hospital Regional de Santa Maria, objetivando a aquisição de equipamentos. Processo Administrativo Eletrônico nº 24/2000-0074369-4


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para celebrar o Termo de Cooperação FPE nº 4036/2024 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a Fundação Universitária de Cardiologia - FUC, com sede em Porto Alegre-RS, objetivando estabelecer condições para o fornecimento de hemocomponentes para fins transfusionais. PROA nº 24/2000-0090525-2.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para celebrar Convênios entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, e as Entidades abaixo relacionadas, objetivando a execução de demandas contempladas por Emendas Parlamentares.


Entidade

FPE Nº

PROA Nº

Associação Hospital Bom Pastor Ijuí.

3464/2024

24/2000-0031261-8

Hospital Ana Nery Santa Cruz do Sul/Hospital Regional do Vale do Rio Pardo.

4112/2024

24/2000-0067132-4


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para celebrar Convênios entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde , e as entidades abaixo relacionadas , objetivando a execução de projetos no âmbito do Programa Avançar, e decorrente de Emenda Parlamentar.


Convenentes

FPE nº

PROA n°

Fundação Hospital de Caridade de Quaraí

3669/2024

24/2000-0036693-9

Hospital Ana Nery Santa Cruz do Sul

4205/2024

24/2000-0031260-0

Sociedade Beneficente São José

3414/2024

23/2000-0149548-6


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural para celebrar Convênios entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Rural, e os Municípios abaixo relacionados , objetivando a execução de demandas contempladas no âmbito da Consulta Popular 2018/2019, 2021/2022 e 2023/2024.


Município

FPE nº

PROA n°

Fagundes Varela

2790/2024

22/1300-0001386-0

Nova Palma

3866/2024

24/1300-0001968-1

Sananduva

3370/2021

21/1300-0003950-3


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e §1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Profissional para celebrar o Termo de Cooperação FPE n.º 4217/2024 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional, e o Município de Pelotas , objetivando o desenvolvimento de ações locais para apoio ao evento Artesão em Foco, que consiste em 02 (dois) dias de workshop . PROA n.º 24/3200-0000405-1.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado da Segurança Pública para celebrar o Termo de Cooperação FPE nº 4208/2024 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e o Município de Bagé, objetivando a adesão ao SINESP - CAD (Central de Atendimento e Despacho) pelo ente municipal, nos termos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). PROA nº 24/1200-0001089-0.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, para celebrar o Convênio FPE nº 2608/2024 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, e o Munícipio de Chiapetta, objetivando a aquisição de equipamentos de tecnologia e mobiliário para criação de uma sala de inovação e coworking. PROA nº 24/2600-0000048-2.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2024001151355

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