O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para celebrar o Convênio FPE nº 4174/2024 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a Fundação Universitária de Cardiologia em Recuperação Judicial - Hospital Regional de Santa Maria, objetivando a aquisição de equipamentos. Processo Administrativo Eletrônico nº 24/2000-0074369-4
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para celebrar o Termo de Cooperação FPE nº 4036/2024 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a Fundação Universitária de Cardiologia - FUC, com sede em Porto Alegre-RS, objetivando estabelecer condições para o fornecimento de hemocomponentes para fins transfusionais. PROA nº 24/2000-0090525-2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para celebrar Convênios entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, e as Entidades abaixo relacionadas, objetivando a execução de demandas contempladas por Emendas Parlamentares.
Entidade | FPE Nº | PROA Nº |
Associação Hospital Bom Pastor Ijuí. | 3464/2024 | 24/2000-0031261-8 |
Hospital Ana Nery Santa Cruz do Sul/Hospital Regional do Vale do Rio Pardo. | 4112/2024 | 24/2000-0067132-4 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para celebrar Convênios entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde , e as entidades abaixo relacionadas , objetivando a execução de projetos no âmbito do Programa Avançar, e decorrente de Emenda Parlamentar.
Convenentes | FPE nº | PROA n° |
Fundação Hospital de Caridade de Quaraí | 3669/2024 | 24/2000-0036693-9 |
Hospital Ana Nery Santa Cruz do Sul | 4205/2024 | 24/2000-0031260-0 |
Sociedade Beneficente São José | 3414/2024 | 23/2000-0149548-6 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural para celebrar Convênios entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Rural, e os Municípios abaixo relacionados , objetivando a execução de demandas contempladas no âmbito da Consulta Popular 2018/2019, 2021/2022 e 2023/2024.
Município | FPE nº | PROA n° |
Fagundes Varela | 2790/2024 | 22/1300-0001386-0 |
Nova Palma | 3866/2024 | 24/1300-0001968-1 |
Sananduva | 3370/2021 | 21/1300-0003950-3 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e §1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Profissional para celebrar o Termo de Cooperação FPE n.º 4217/2024 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional, e o Município de Pelotas , objetivando o desenvolvimento de ações locais para apoio ao evento Artesão em Foco, que consiste em 02 (dois) dias de workshop . PROA n.º 24/3200-0000405-1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado da Segurança Pública para celebrar o Termo de Cooperação FPE nº 4208/2024 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e o Município de Bagé, objetivando a adesão ao SINESP - CAD (Central de Atendimento e Despacho) pelo ente municipal, nos termos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). PROA nº 24/1200-0001089-0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, para celebrar o Convênio FPE nº 2608/2024 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, e o Munícipio de Chiapetta, objetivando a aquisição de equipamentos de tecnologia e mobiliário para criação de uma sala de inovação e coworking. PROA nº 24/2600-0000048-2.