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Secretaria da Fazenda - Receita Estadual

Receita Estadual

Instrução Normativa

Publicado em 2 de outubro de 2024

Porto Alegre, 30 de setembro de 2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 095/24


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.



O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:


1. Com fundamento no Convênio ICMS 64/06, de 7 de julho de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2006, no Título I, Capítulo II, fica acrescentado o subitem 4.1.4:

4.1 - ...

...

4.1.4 - Exclui-se do disposto neste item a venda de veículo autopropulsado, realizada por produtor ou por qualquer pessoa jurídica, antes de 12 (doze) meses da data da aquisição da montadora, hipótese em que deve ser observado o disposto no Conv. ICMS 64/06.

...


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.



RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

PRICILLA MARIA SANTANA

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

5132145500

Protocolo: 2024001151334

Publicado a partir da página: 279