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Departamento Estadual de Trânsito do RS - Gabinete do Diretor Geral
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Gabinete do Diretor Geral

Portaria

Publicado em 26 de setembro de 2024

PORTARIA DETRAN/RS Nº 366, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

Designa Comissão de Credenciamento visando análise documental e demais procedimentos referentes ao Edital de Chamamento Público para credenciamento das Instituições Financeiras que deverão operacionalizar o Sistema de Arrecadação do DETRAN/RS.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando nova lei de Licitações, a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamentou o instituto do Credenciamento para casos em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

considerando o teor do PROA n.º 23/1244-0009724-8,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo discriminados para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Credenciamento, por prazo indeterminado, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às solicitações de credenciamento das Instituições Financeiras que deverão operacionalizar o Sistema de Arrecadação do DETRAN/RS:

Presidente: Edinise Ferreira Gonçalves, Coordenadora, ID 3029247;

Titular: Paula de Souza Correa, Coordenadora-Substituta, ID 3882438;

Titular: Amanda Barchet Rocha, ID 3881458;

Titular: Ana Lúcia Ribeiro, ID 3207277;

Titular: Armindo José Kuczynski Júnior, ID 3882144;

Titular: Itanajara Schinoff Souza, AT - Administração, ID 3207650;

Titular: Juranice Eva Dupont, AN - Pedagogia, ID 1753126;

Titular: Renata da Cunha Pinto, AN - Administração, ID 3616061.

Parágrafo único. Na impossibilidade da Presidente assumirá a função a Coordenadora-Substituta, Paula de Souza Correa, ID 3882438.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser assinados por, no mínimo, 03 (três) membros, constituindo as 03 (três) etapas distintas de tramitação processual, nesta ordem: análise e aprovação documental, revisão e aprovação processual, validação das etapas anteriores com consequente encaminhamento para homologação pela Direção Geral.

Parágrafo único. A terceira e última etapa de tramitação processual deverá, necessariamente, ser assinada pela Presidência da Comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edir Pedro Domeneghini.

EDIR PEDRO DOMENEGHINI

Rua Washington Luiz, 904

Porto Alegre

EDIR PEDRO DOMENEGHINI

DIRETOR-GERAL

Rua Washington Luiz, 904

Porto Alegre

5132103800

Protocolo: 2024001149266

Publicado a partir da página: 106