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Secretaria da Fazenda - Receita Estadual

Receita Estadual

Instrução Normativa

Publicado em 25 de setembro de 2024

Porto Alegre, 23 de setembro de 2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 093/24


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:



1. No Título I, Capítulo XC, fica acrescentado o item 1.7, conforme segue:

1.7 - A Receita Estadual poderá limitar o número de empresas credenciadas no Projeto Piloto Trânsito Livre conforme sua capacidade de desenvolvimento do referido projeto.



2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



ILSON FLECK,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.

PRICILLA MARIA SANTANA

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

5132145500

Protocolo: 2024001148372

Publicado a partir da página: 97