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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO
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Decreto de desapropriação

Publicado em 25 de setembro de 2024

= DECRETO Nº 066, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 =


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA - PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito de Rio Pardo, no uso de suas atribuições legais, devidamente amparado na prescrição contida no inciso VII do artigo 53 da Lei Municipal Maior c/c o disposto no Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações supervenientes, e

Considerando o Decreto 041 de 04 maio de 2024 que instalou Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Rio Pardo, que teve sua declaração reconhecida pelos governos Federal e Estadual;

Considerando a necessidade de alocação dos moradores da localidade conhecida como "Várzea do Camargo", que tiveram suas residências, na totalidade, invadidas e levadas pelas enchentes;

Considerando que o Município não dispõe de área adequada para abrigar as famílias em questão;

DECRETA:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública, visando a desapropriação amigável ou judicial, UMA FRAÇÃO DE TERAS DE 11.251,87M² localizada dentro de um todo maior de 41.090 metros quadrados, situada em Camargo, zona rural deste município, sem benfeitorias, cuja descrição de perímetro tem início no vértice mais ao norte e segue deste em sentido horário com as seguintes medidas e confrontações: Pelo lado Norte no azimute 103º15’06" mede 72,530m confrontando com terras de Leandro Matte; Pelo lado Leste no azimute 178º00’45" mede 152,100m confrontante com terras do Município de Rio Pardo; Pelo lado Sul no azimute 269}23’44" mede 70,000m confrontando com a área remanescente da matrícula 13.249; E pelo lado Oeste no azimute 358º00’45" mede 169,475m confrontando com a área remanescente da matrícula 13.249. Matrícula 13.249 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pardo.

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo precedente destina-se a agasalhar atividade de interesse público, e a sua desapropriação é declarada em caráter de urgência, com vistas a imissão provisória do desapropriante na posse do imóvel descrito no artigo precedente.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data e seus efeitos desde então.


GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE AGOSTO DE 2024.


Rogério Luiz Monteiro,

Prefeito.


REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.


Cristiano de Almeida Estrazulas Salgueiro,

Secretário da Administração.

RUA ANDRADE NEVES, 324

RIO PARDO

5137311225

Protocolo: 2024001148090

Publicado a partir da página: 150