= DECRETO Nº 066, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 =
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA - PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Rio Pardo, no uso de suas atribuições legais, devidamente amparado na prescrição contida no inciso VII do artigo 53 da Lei Municipal Maior c/c o disposto no Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações supervenientes, e
Considerando o Decreto 041 de 04 maio de 2024 que instalou Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Rio Pardo, que teve sua declaração reconhecida pelos governos Federal e Estadual;
Considerando a necessidade de alocação dos moradores da localidade conhecida como "Várzea do Camargo", que tiveram suas residências, na totalidade, invadidas e levadas pelas enchentes;
Considerando que o Município não dispõe de área adequada para abrigar as famílias em questão;
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, visando a desapropriação amigável ou judicial, UMA FRAÇÃO DE TERAS DE 11.251,87M² localizada dentro de um todo maior de 41.090 metros quadrados, situada em Camargo, zona rural deste município, sem benfeitorias, cuja descrição de perímetro tem início no vértice mais ao norte e segue deste em sentido horário com as seguintes medidas e confrontações: Pelo lado Norte no azimute 103º15’06" mede 72,530m confrontando com terras de Leandro Matte; Pelo lado Leste no azimute 178º00’45" mede 152,100m confrontante com terras do Município de Rio Pardo; Pelo lado Sul no azimute 269}23’44" mede 70,000m confrontando com a área remanescente da matrícula 13.249; E pelo lado Oeste no azimute 358º00’45" mede 169,475m confrontando com a área remanescente da matrícula 13.249. Matrícula 13.249 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pardo.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo precedente destina-se a agasalhar atividade de interesse público, e a sua desapropriação é declarada em caráter de urgência, com vistas a imissão provisória do desapropriante na posse do imóvel descrito no artigo precedente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data e seus efeitos desde então.
GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE AGOSTO DE 2024.
Rogério Luiz Monteiro,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiano de Almeida Estrazulas Salgueiro,
Secretário da Administração.