EDITAL PGE Nº 03/2024
CHAMAMENTO PARA ENTREGA DE TÍTULOS PARA FINS DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E SERVIDORES DO QUADRO DOS ANALISTAS DE PROJETOS E DE POLÍTICAS PÚBLICAS - ANALISTA JURÍDICO E ORIENTAÇÕES SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO
O Procurador-Geral do Estado torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberto, até 31 de dezembro de 2024 (ou 30 de setembro de 2024, em caso de antecipação da data da vigência da Lei nº 16.165 , de 31 de julho de 2024, para 1º de outubro de 2024) o prazo para entrega de títulos para fins de atualização do registro funcional, visando ao reenquadramento dos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado e ao Quadro dos Analistas, regidos pela Lei nº 13.380, de 20 de janeiro de 2010 e pela Lei nº 13.417, de 5 de maio de 2010, respectivamente, nos termos dos Capítulos X e XV da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024, observado o disposto abaixo:
1. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA FINS DE REENQUADRAMENTO
1.1. Fica criada a Comissão de Avaliação de Títulos para fins de Reenquadramento dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado, conforme disposto no Capítulo X da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024, presidida pela Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos e composta por membros designados conforme ato do Procurador-Geral do Estado.
2. DA ENTREGA DE TÍTULOS PARA FINS DE REENQUADRAMENTO
2.1. Os requisitos para reenquadramento serão apurados em 1º de janeiro de 2025, exceto em caso de antecipação da data da vigência da Lei nº 16.165 , de 31 de julho de 2024, para 1º de outubro de 2024, por decisão do Ministério da Fazenda (na forma do disposto no § 5º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 206, de 16 de maio de 2024), nos termos do parágrafo único do art. 136 da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024.
2.2. A conclusão do curso de graduação (exclusivo para os cargos de Técnico Administrativo e Técnico em Informática), de pós-graduação "stricto sensu" e de pós-graduação "lato sensu", para fins de reenquadramento, deve-se dar até a data de entrada em vigor desta Lei, podendo ser comprovada até 1º de janeiro de 2025, com efeitos retroativos, conforme disposto no item 2.1., nos termos do art. 105, §1º c/c parágrafo único do art. 136 da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024.
2.3. A comprovação da titulação, para fins de reenquadramento, ocorrida após 1º de janeiro de 2025, produzirá efeitos a partir do pedido administrativo, nos termos do art. 105, §2º, da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024.
2.4. A entrega dos títulos pelos servidores ativos deverá ser realizada por meio de processo administrativo inaugurado exclusivamente para esta finalidade, aberto pelo próprio servidor no sistema PROA, excepcionalizando-se o disposto da Instrução Normativa nº 26, de 17 de outubro de 2016, seguindo as seguintes especificações:
Assunto: Progressão;
Tipo: Mudança de Nível;
Subtipo: Reenquadramento;
Requerente: NOME COMPLETO DO SERVIDOR e CPF.
2.5. Deverá ser aberto um único processo administrativo por servidor com requerimento para fins de reenquadramento. O processo deverá ser instruído com os seguintes documentos:
2.5.1. Formulário de requerimento - Anexo I deste Edital - preenchido e assinado por meio de assinatura cadastrada pelo servidor no sistema PROA;
2.5.2. Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de curso de graduação e/ou certificado de curso de pós-graduação ("lato sensu" ou "stricto sensu"), de acordo com as informações preenchidas no formulário de requerimento;
2.5.3. Após concluída a instrução, o processo administrativo deverá ser distribuído para Órgão: PGE/ Grupo: DA-CATR (Comissão de Avaliação de Títulos para fins de Reenquadramento).
2.6. Recebido o processo administrativo e estando a documentação de acordo com os requisitos legais, o Dirigente da Equipe de Gestão de Pessoas ou o Dirigente Adjunto da Equipe de Gestão de Pessoas do Departamento de Administração atestará a veracidade das informações em formulário próprio, procedendo a posterior distribuição à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, para registros pertinentes no Sistema RHE.
2.7. Ficam dispensados de apresentar títulos para fins de reenquadramento os servidores Analistas de Projetos e de Políticas Públicas - Analista Jurídico que já percebam gratificação (GICAP), tendo em vista já existir marcador de titulação no sistema RHE. Caso o servidor possua titulação de pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu", atendendo ao disposto no item 2.1., mas ainda não perceba a gratificação mencionada, deverá proceder à entrega dos títulos nos termos do procedimento descrito no item 2.5. deste Edital.
2.8. A entrega dos títulos pelos servidores inativos, com direito à paridade, deverá atender ao disposto no art. 107, caput , da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024, sendo aceita, para fins de reenquadramento, somente a titulação adquirida enquanto o servidor estava ativo. O encaminhamento da documentação deverá ser realizado via e-mail da-reenquadra-inativos@pge.rs.gov.br .
2.9. O e-mail deverá ser instruído com os seguintes documentos:
2.9.1. Formulário de requerimento - Anexo I deste Edital - preenchido e assinado pelo servidor;
2.9.2. Cópia de documento de identidade (frente e verso), caso o formulário não seja assinado digitalmente;
2.9.3. Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de curso de graduação e/ou certificado de curso de pós-graduação ("lato sensu" ou "stricto sensu"), de acordo com as informações preenchidas no formulário de requerimento.
2.10. No caso dos servidores inativos, cujo encaminhamento dos documentos se dará por e-mail, a Seção de Pessoal da Equipe de Gestão de Pessoas do Departamento de Administração avaliará os documentos e, atendidos os requisitos legais, procederá a abertura de processo administrativo no sistema PROA, exclusivamente para a tramitação do requerimento. O Dirigente da Equipe de Gestão de Pessoas ou o Dirigente Adjunto da Equipe de Gestão de Pessoas do Departamento de Administração atestará a veracidade das informações em formulário próprio, procedendo a posterior distribuição à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão para registros pertinentes no Sistema RHE.
3. DA AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO
3.1. Para fins de contagem do tempo de serviço público, será considerada a totalidade de tempo de serviço prestado às pessoas jurídicas de direito público da Administração Direta e Indireta no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios, conforme disposto no art. 106, caput , da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024.
3.2. O tempo de serviço público já averbado no sistema RHE será considerado para fins de reenquadramento, sendo dispensado novo requerimento.
3.3. O servidor que possuir tempo de serviço ainda não averbado no sistema RHE poderá encaminhar requerimento até 1º de janeiro de 2025, produzindo efeitos retroativos à data da vigência da referida Lei, caso essa seja antecipada para 1º de outubro de 2024, por decisão do Ministério da Fazenda (na forma do disposto no § 5º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 206, de 16 de maio de 2024), conforme disposto no art. 106, §1º c/c parágrafo único do art. 136 da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024.
3.4. A averbação de tempo de serviço público ou concatenação de vínculos, para fins de reenquadramento, se requerida após 1º de janeiro de 2025, produzirá efeitos a contar da data do pedido administrativo, nos termos do art. 106, §2º, da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024.
3.5. O requerimento para averbação de tempo de serviço público e concatenação de vínculos deverá ser encaminhado para da-averbacoes@pge.rs.gov.br, instruído com os seguintes documentos:
3.5.1. Formulário de requerimento - Anexos II ou III deste Edital - preenchido e assinado pelo servidor;
3.5.2. Cópia de documento de identidade (frente e verso), caso o formulário não seja assinado digitalmente;
3.5.3. Certidões correspondentes, devidamente assinadas por meio digital. Caso a assinatura seja em meio físico, será necessário realizar a entrega da documentação na Seção de Pessoal da Equipe de Gestão de Pessoas do Departamento de Administração (Av. Borges de Medeiros, 1555, 14º Andar - Prédio DAER/PGE).
3.6. Após o recebimento da documentação, a Seção de Pessoal da Equipe de Gestão de Pessoas do Departamento de Administração avaliará os documentos e, atendidos os requisitos legais, procederá a abertura de processo administrativo no Sistema PROA, exclusivamente para a tramitação do requerimento.
Porto Alegre, 23 de setembro de 2024.
Eduardo Cunha da Costa,
Procurador-Geral do Estado.
Registre-se e publique-se.
Paula Ferreira Krieger,
Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos.
ANEXO I - Requerimento de titulação para fins de reenquadramento
NOME: |
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO | IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL/VÍNCULO: |
FORMAÇÃO ACADÊMICA: ( ) Graduação ( ) Especialização (Pós-graduação lato sensu) ( ) Mestrado (Pós-graduação stricto sensu) ( ) Doutorado (Pós-graduação stricto sensu) |
Solicito a atualização de minha escolaridade junto ao sistema RHE, para fins do reenquadramento previsto no art. 105 da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024. Porto Alegre, de 20 . _____________________________________________________________________ Assinatura do servidor |
ANEXO II - Requerimento para Averbação de Tempo de Serviço
Nome:__________________________________________________________ ID: ________________/_____ Órgão de lotação: _________________________________ Cidade:____________________________/ ____ |
O servidor acima descrito requer AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO dos períodos abaixo informados, conforme documentos em anexo: |
Períodos: ____/____/______ à ____/____/______ Local: __________________________________________ ____/____/______ à ____/____/______ Local: __________________________________________ ____/____/______ à ____/____/______ Local: __________________________________________ ____/____/______ à ____/____/______ Local: __________________________________________ ____/____/______ à ____/____/______ Local: __________________________________________ ____/____/______ à ____/____/______ Local: __________________________________________ ____/____/______ à ____/____/______ Local: __________________________________________ ____/____/______ à ____/____/______ Local: __________________________________________ ____/____/______ à ____/____/______ Local: __________________________________________ ____/____/______ à ____/____/______ Local: __________________________________________ Obs: Ao preencher este formulário, o servidor está ciente da impossibilidade da desaverbação de tempo de serviço público nos termos do Parecer nº 16.278/2014 e de tempo de serviço particular nos termos do Parecer nº 16.001/2013. |
OBSERVAÇÕES: ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ |
Em ____/____/_________ | ___________________________________________ Assinatura do servidor |
ANEXO III- Requerimento para Concatenação dos Vínculos
Nome:__________________________________________________________ ID: ________________/_____ Vínculo a ser averbado: _____________ Órgão de Origem:________________________________________ Órgão de lotação: _________________________________ Cidade:____________________________/ ____ |
O servidor acima descrito requer CONCATENAÇÃO DOS VÍNCULOS , conforme documentos em anexo: |
Períodos: ____/____/______ à ____/____/______ Local: __________________________________________ ____/____/______ à ____/____/______ Local: __________________________________________ ____/____/______ à ____/____/______ Local: __________________________________________ ____/____/______ à ____/____/______ Local: __________________________________________ ____/____/______ à ____/____/______ Local: __________________________________________ ____/____/______ à ____/____/______ Local: __________________________________________ ____/____/______ à ____/____/______ Local: __________________________________________ ____/____/______ à ____/____/______ Local: __________________________________________ ____/____/______ à ____/____/______ Local: __________________________________________ ____/____/______ à ____/____/______ Local: __________________________________________ Obs: Ao preencher este formulário, o servidor está ciente da impossibilidade da desconcatenação de tempo público nos termos dos Parecer nº 16.278/2014. |
OBSERVAÇÕES: ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ |
Em ____/____/________ | ___________________________________________ Assinatura do servidor |