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Atos do Governador

Decreto

Publicado em 23 de setembro de 2024

DECRETO Nº 57.806, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.



Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º   Com fundamento no Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, e no Ajuste SINIEF 17/24, de 5 de julho de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007 e de 9 de julho de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:


ALTERAÇÃO Nº 6429 - No Livro II, art. 108-A, a nota 06 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108-A.  ...

...

NOTA 06 - Poderá ser emitido, antes do início da prestação de serviço de transporte, um único CT-e, denominado Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado - CT-e Simplificado, referente a todas as prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, envolvendo diversos remetentes ou destinatários, realizadas para um único tomador de serviço, condicionado a que:

a) a carga contenha mercadorias de no mínimo 2 (dois) remetentes ou 2 (dois) destinatários;

b) as mercadorias transportadas estejam acobertadas por NF-e;

c) as prestações de serviço de transporte iniciem na mesma unidade da Federação;

d) as prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade da Federação;

e) as prestações de serviço de transporte possuam o mesmo CFOP;

f) as prestações de serviço de transporte estejam submetidas à mesma tributação, inclusive relativamente aos percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento eventualmente incidentes;

g) as prestações de serviço de transporte possuam o mesmo código de benefício fiscal.

...

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 18 de setembro de 2024.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2024001147637

Publicado a partir da página: 18