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Corpo de Bombeiros Militar do RS - Gabinete do Comando Geral
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Gabinete do Comando Geral

Edital de Concurso

Publicado em 16 de setembro de 2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR


CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE MILITAR ESTADUAL

NA GRADUAÇÃO DE SOLDADO QPBM


PROA nº 18/1207-0001917-0


EDITAL DA/DRH/SRS nº SD-B 132/2017 Soldado de 1ª Classe - QPBM/CBM


(BOMBEIRO MILITAR - CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO)



O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA por força de decisão judicial, o candidato abaixo relacionado, para a realização da Sindicância da Vida Pregressa disposto no Edital DA/DReSA nº. SD-B 01 (abertura das Inscrições) , publicado no Diário Oficial do Estado nº. 206, de 30 de outubro de 2017, em decorrência ao resultado obtido no EDITAL DA/DRH /SRS nº SD-B 131/2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 179, de 6 de setembro de 2024 , conforme segue:



I - DO CANDIDATO CONVOCADO POR MEDIDA JUDICIAL - PARA REALIZAÇÃO DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA:

Nº Ord.

Nº Insc.

Cota

Nome do candidato

Class. Geral

Class. Cota

Processo n.

1

44801920829-7

NP

EDISON LUIZ CORREA DE LUCENA JÚNIOR

1987-L

134

51484595420248210001

Legenda:

NP: Reserva de vagas para Negros ou Pardos.



II - DO LOCAL E DATA PARA A REALIZAÇÃO DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA:

O candidato realizará a Sindicância da Vida Pregressa, e preenchidos os requisitos para o ingresso, ocorrerá na sequência a Posse/Inclusão e Exercício no Corpo de Bombeiros Militar.


Data: 26 de setembro de 2024 (quinta-feira);

Horário: 10h:00min;

Local: Centro Clínico do Hospital da Brigada Militar;

Endereço: Rua Doutor Castro de Menezes, nº 245 A, Vila Assunção - Porto Alegre, RS.


2.1. Para a realização da Sindicância da Vida Pregressa o candidato deverá estar na data e horário descritos, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, para a entrega da documentação e comprovação dos requisitos para Posse/Inclusão no Corpo de Bombeiros Militar, com documento de identificação oficial com foto, se militar Estadual, apresentar junto a Identidade Funcional.



III - DOS PROCEDIMENTOS PARA TODOS OS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA:

Caso candidato(a) considerado(a) APTO, na Avaliação Médica, o(a) candidato(a) resta convocado(a) nos termos deste item:


O(A) candidato(a) deverá:

3.1. DO FORMULÁRIO DE AUTO DECLARAÇÃO DA VIDA PREGRESSA

3.1.1. Acessar o site do Corpo de Bombeiros Militar ( www.bombeiros.rs.gov.br );

3.1.2. E ntrar na Aba CONCURSOS , escolher o Processo Seletivo correspondente;

3.1.3. Abrir a FICHA DE AUTO DECLARAÇÃO VIDA PREGRESSA-CBFBM e preencher (DIGITADO) todos os campos solicitados que sejam possíveis ao candidato;

3.1.4. Imprimir a FICHA DE AUTO DECLARAÇÃO VIDA PREGRESSA-CBFBM, assinar e rubricar nas demais folhas, devendo estarem preenchida para a realização da SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA;

3.1.5. ENCAMINHAR, obrigatoriamente, a FICHA DE AUTO DECLARAÇÃO VIDA PREGRESSA-CBFBM, assinada e rubricada nas demais folhas para o E-MAIL (aci-ci@cbm.rs.gov.br) devendo conter anexo, o documento do respectivo candidato original, válido, frente e verso com foto, ATÉ A DATA LIMITE DE 5 DE ABRIL DE 2024;

3.2. DA FICHA CADASTRAL RHE:

3.2.1. Acessar o site do Corpo de Bombeiros Militar (www.bombeiros.rs.gov.br);

3.2.2. Entrar na Aba CONCURSOS, escolher o Processo Seletivo correspondente;

3.2.3. Abrir a FICHA CADASTRAL RHE CANDIDATOS CBFBM, sendo preenchida em letra de FORMA, preferencialmente digitados, os seguintes dados:

3.2.3.1. DADOS PESSOAIS, NATURALIDADE, DOCUMENTAÇÃO, e ENDEREÇO;

Imprimir a Ficha Cadastral ao final (Os candidatos deverão preencher o maior número de dados com os documentos que possuir);

3.2.4. Entregar, obrigatoriamente, a FICHA CADASTRAL RHE CANDIDATOS CBFBM, no momento da Sindicância da Vida Pregressa;

3.2.5. Todas as cópias deverão ser impressas utilizando somente um lado da página (frente) inclusive os de documentos "frente e verso" ver (MODELO_DE_ENTREGA_DE_DOCUMENTOS);

3.2.6. Todo(a)s candidato(a)s deverão apresentar os documentos NA ORDEM, conforme previsto no item 10 do Edital de Abertura;

3.3 - DO INFORMATIVO SOBRE O E-SOCIAL

3.3.1. Para criação de vínculo e pagamentos o(a) candidato(a) não poderá apresentar divergências no portal E-social. O Comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral - CQC - eSocial, SEM DIVERGÊNCIAS, poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml, em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal n.º 8.373, de 2014 e Resoluções n.º 1, de 2015 e n.º 4, de 2015, do Comitê Gestor do e-Social (Federal);

3.4. Os(A) candidatos(a) Negros(a) ou Pardos(a) serão avaliados pela COMISSÃO AVALIADORA DE NEGROS OU PARDOS, devendo levar o ANEXO VII, com o campo dos DADOS PESSOAIS, devidamente preenchido em letra de FÔRMA/IMPRENSA e legível;

3.4.1. A cópia do documento de identificação com foto (RG, ou CNH ou Carteira de Trabalho), para este procedimento É OBRIGATORIAMENTE COLORIDA.



IV - DO RECURSO ADMINISTRATIVO:


4.1. O(A) candidato(a), se considerado(a) inapto na Comissão avaliadora complementar de Negros ou Pardos , poderá interpor Recurso Administrativo , no prazo de cinco (05) dias úteis , a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital que divulgará o Resultado Preliminar desta Avaliação;


4.2. O Recurso Administrativo deverá ser dirigido ao Diretor Administrativo do Corpo de Bombeiros Militar, podendo ser encaminhado pessoalmente (via protocolo) ou por Sedex ao Departamento Administrativo - Divisão de Recursos Humanos/SRS/CBFBM, sito na Rua Silva Só nº 300, Bairro Santa Cecília, Cep. 90610-270, Porto Alegre/RS, das 09h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.



V -DA DOCUMENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA POSSE/INCLUSÃO DO CANDIDATO - SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA:


10.2 Documentos que deverão ser apresentados por ocasião da Sindicância da Vida Pregressa, obrigatório a todos os candidatos:

10.2.1 Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

10.2.2 Carteira de Identidade - RG (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

10.2.3 CPF (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

10.2.4 PIS ou PASEP se for cadastrado em um deles e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada), somente para os candidatos que possuem;

10.2.5 Carteira de Trabalho, onde constem os dados pessoais e vínculo do primeiro emprego, se houver, e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada), somente para os candidatos que possuem;

10.2.6 Título de Eleitor (original) e (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

10.2.7 Prova de quitação das obrigações eleitorais ou certidão Eleitoral emitida através do site: www.tre-rs.jus.br;

10.2.8 Carteira Nacional de Habilitação, categoria B (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

10.2.9 Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) e respectivo histórico - original devidamente carimbado pelo Serviço de Controle Escolar - SECOE ou Coordenadoria Regional de Educação, conforme a região, e 01 (uma) cópia reprográfica;

10.2.10 Atestado de Antecedentes emitido pela Polícia Civil (www.policiacivil.rs.gov.br), para candidatos residentes no Estado do Rio Grande do Sul nos últimos 05 (cinco) anos; Caso o candidato tenha residido em outros Estados da Federação, nos últimos 05 (cinco) anos, deverá apresentar Atestado de Antecedentes emitido pelo Órgão de Segurança Pública, do respectivo Estado;

10.2.11 Alvará de Folha Corrida do Poder Judiciário (www.tjrs.jus.br);

10.2.12 Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual (www.tjrs.jus.br);

10.2.13 Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal (www.trf4.jus.br);

10.2.14 Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar Estadual (www.tjmrs.jus.br);

10.2.15 Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar Federal (www.stm.jus.br);

10.2.16 Laudo de exame toxicológico para detecção do uso de drogas ilícitas, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pêlos ou raspas de unhas) doados pelos candidatos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, abrangendo, pelos menos os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; opiáceos, "ecstasy" (MDMA, MDA e MDE) e fenciclidina (PCP). No corpo do laudo deverão constar obrigatoriamente informações sobre a cadeia de custódia , com os seguintes campos (no mínimo): identificação completa com assinatura do doador (inclusive impressão digital); identificação de assinatura das testemunhas da coleta; identificação, credencial e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo;

10.2.17 O exame toxicológico será realizado às expensas do candidato;

10.2.18 É de responsabilidade do candidato providenciar o exame toxicológico com antecedência, prevendo o prazo que o laboratório necessita para emitir o resultado;

10.2.19 Somente serão aceitos os exames toxicológicos realizados até 40 (quarenta) dias antes da data da Entrega da Documentação prevista no item 10 (Edital de Abertura);

10.2.20 Os Candidatos que tiverem resultado "POSITIVO" para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas não serão incluídos no Corpo de Bombeiros Militar.

10.3 Documentos que deverão ser apresentados obrigatoriamente pelos Militares da ATIVA e/ou RESERVISTAS:

10.3.1 Certificado Militar - 1ª ou 2ª Categorias, com carimbos de Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR), devidamente atualizados;

10.3.2 Carta Patente e Certidão de Situação Militar, candidato que prestou serviço militar obrigatório, na Marinha, Exército ou Aeronáutica como Oficial/Temporário (reserva de 2ª classe);

10.3.3 Certificado de Isenção por Incapacidade Física (original), candidato que durante a prestação do serviço militar obrigatório na Marinha, Exército ou Aeronáutica, foi dispensado por incapacidade física;

10.3.4 Certidão de Situação Militar, candidato que prestou serviço militar obrigatório, na Marinha, Exército ou Aeronáutica, como Aspirante Oficial/Temporário (reserva de 2ª Classe);

10.3.5 Certificado de Alistamento Militar (CAM), candidato alistado em processo de Seleção para prestação do serviço militar obrigatório (Exército, Marinha e Aeronáutica);

10.3.6 Permissão para ingressar no Corpo de Bombeiros Militar, se reservista do Exército, Marinha ou Aeronáutica ou mesmo detentor do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI - ESPECIAL), através de documento fornecido pela respectiva Força (se licenciado há menos de cinco anos) - original;

10.3.7 Declaração de comportamento militar para Reservistas das Forças Armadas (original) ou cópia reprográfica autenticada do diploma de "Honra ao Mérito".

10.4 Documento que deverá ser apresentado obrigatoriamente pelos DISPENSADOS DO SERVIÇO MILITAR:

10.4.1 Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) - original, para o candidato dispensado de prestar serviço militar obrigatório, após ter realizado juramento à Bandeira Nacional.

10.5 Documentos que deverão ser apresentados obrigatoriamente pelos Militares Estaduais de CARREIRA e/ou TEMPORÁRIOS da ativa e/ou licenciados da Brigada Militar:

10.5.1 Declaração de comportamento militar, devendo estar no mínimo no comportamento "BOM";

10.5.2 Se praça licenciada a pedido, declaração de comportamento, emitida por sua última unidade, devendo estar no mínimo no comportamento "BOM";

10.5.3 Se praça licenciada "ex officio", declaração de comportamento, emitida por sua última unidade, devendo estar no mínimo no comportamento "BOM" e não ter sido licenciada por falta de natureza grave ou a bem da disciplina.



VI - DA APRESENTAÇÃO PARA INÍCIO DE CURSO:

6.1. Se o candidato for considerado APTO, na Sindicância da Vida Pregressa, e preenchidos os requisitos para o ingresso, ocorrerá na sequência a Posse/Inclusão e Exercício no Corpo de Bombeiros Militar devendo se apresentar conforme abaixo.


Data: 26 de setembro de 2024;

Horário: 13h:30min;

Local: Quartel do Comando-Geral - Divisão de Recursos Humanos (DRH);

Endereço: Rua Silva Só, nº 300, Santa Cecília - Porto Alegre, RS.


6.2. O candidato se aprovado na Sindicância da Vida Pregressa, será apresentado conforme este Item, data em que deve estar preparado para permanecer na Academia de Bombeiros Militar (ABM) ou ser apresentado nos polos de curso diversos, devendo neste dia comparecerem com o enxoval, conforme o COMUNICADO Nº CBFBM 03 2024 ENXOVAL;


PARA APRESENTAÇÃO

6.2. Se do sexo Masculino:

6.2.1. Corte de cabelo meia cabeleira baixa (nº 02);

6.2.1.1. Sem Adornos, brincos, anéis, piercings;

6.2.2. Barba aparada, Sem bigode;

6.2.3. Unhas sem esmalte;

6.2.4. Camiseta meia manga gola redonda na cor branca, sem estampa;

6.2.5. Calça e Casaco de abrigo na cor preta, em tecido sintético;

6.2.6. Tênis, adequado para prática esportiva;

6.2.6.1. Meia branca de cano alto sem estampas.


6.3. Se do sexo Feminino:

6.3.1. Penteado tipo coque;

6.3.1.1. Coque com rede na cor do cabelo;

6.3.1.2. Sem Adornos, brincos, anéis, piercings;

6.3.2. Unhas sem esmalte;

6.3.3. Camiseta meia manga gola redonda na cor branca, sem estampa;

6.3.4. Calça e Casaco de abrigo na cor preta, em tecido sintético;

6.3.5. Tênis, adequado para prática esportiva;

6.3.5.1. Meia branca de cano alto sem estampas.



Porto Alegre, RS, 13 de setembro de 2024.




Cel QOEM - EDUARDO ESTÊVAM CAMARGO RODRIGUES

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

EDUARDO ESTEVAM CAMARGO RODRIGUES - Coronel QOEM

Rua Silva Só, 300

Porto Alegre

EDUARDO ESTEVAM CAMARGO RODRIGUES - Coronel QOEM

Comandante-Geral do CBMRS

Rua Silva Só, 300

Porto Alegre

5133272142

Protocolo: 2024001145191

Publicado a partir da página: 157