EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL - Nº 13/2024
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - Fepam, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, nos termos da Lei 15.434/2020, do Decreto 6.514/2008 c/c Portaria FEPAM 65/2008, Portaria SEMA 103/2017 e Decreto Estadual 55.374/2020 e após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, torna pública a relação dos processos administrativos de Auto de Infração, lavrados em face dos interessados abaixo identificados. Os interessados ficam NOTIFICADOS da apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA , no prazo de 20 (vinte) dias a contar do 5º (quinto) dia após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, devendo ser apresentada através do sistema SOL (www.sol.rs.gov.br).
Empreendedor | CNPJ/CPF | Nº do Processo Administrativo | Nº do Auto de Infração |
ADLFO THOM | 034.296.720-74 | 11269-0567/23-5 | 19890 |
ADMILSON DOS REIS NUNES | 029.357.070-10 | 11482-0567/23-6 | 19988 |
AIRTON JOSE DREHER | 996.234.470-00 | 11462-0567/23-2 | 19912 |
AMÁLIA VIEIRA ABREU | 482.414.900-20 | 11285-0567/23-8 | 19897 |
ANGELICA FALCKEMBACK | 038.182.820-48 | 11251-0567/23-1 | 19866 |
CELSO LUIZ BERNARDON | 179.748.600-49 | 11499-0567/23-7 | 19996 |
CIRENIO FRANCISCO ATZEL | 574.273.560-04 | 11431-0567/23-4 | 19969 |
CLAUDIOMAR LUIZ PCHEBICHESKI | 778.442.540-68 | 11440-0567/23-3 | 19974 |
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS BISOGNIN LTDA | 01.969.119/0001-30 | 11263-0567/23-9 | 19885 |
CRISTOVÃO FIGURIRÓ PIRES | 486.395.400-04 | 11258-0567/23-1 | 19881 |
DELMAR KOEHLER DA CUNHA | 985.166.120-15 | 11262-0567/23-6 | 19887 |
ELENICE MARIA DA SILVA MEDEIROS | 514.360.350-15 | 11360-0567/23-9 | 19940 |
ELISA MENEGHATTI | 769.372.160-68 | 11294-0567/23-7 | 19923 |
ELUI ZUCHETTO | 396.266.950-72 | 11261-0567/23-3 | 19884 |
ENERGETICA OTTO LTDA | 18.352.510/0001-93 | 11300-0567/23-8 | 19922 |
EVANDO RIBAS DE GODOIS | 213.761.820-68 | 11489-0567/23-5 | 19992 |
EVELIN MAIARA GOLDMEYER | 031.519.320-45 | 11292-0567/23-1 | 19910 |
EVERSON DO PRADO | 025.722.700-80 | 11441-0567/23-6 | 19975 |
FLÁVIO AUGUSTO STEINMETZ | 462.170.020-00 | 11303-0567/23-6 | 19864 |
GABRIEL COAN ANDREOLLA | 023.188.830-92 | 11331-0567/23-6 | 19931 |
GILMAR LUIZ MULLER | 942.440.140-04 | 11248-0567/23-9 | 19865 |
GUILHERME BERGMANN | 309.946.750-20 | 11299-0567/23-1 | 19920 |
HIPERPAN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS CONGELADOS LTDA ME | 10.213.780/0001-01 | 11481-0567/23-3 | 19986 |
IRINEU ANTÔNIO BASSO | 227.910.350-87 | 11286-0567/23-1 | 19904 |
JOÃO DERCI DOS REIS | 955.863.930-34 | 11502-0567/23-1 | 19999 |
JOAÕ PEDRO FERNANDES DE LIMA | 538.909.140-04 | 11253-0567/23-7 | 19871 |
JONATHAN BEGNINI ALBANI | 019.445.280-83 | 11409-0567/23-1 | 19958 |
JONES GILMAR SEHN | 015.511.340-20 | 11289-0567/23-9 | 19906 |
JOSE NELCY DE SOUZA | 012.840.220-21 | 11357-0567/23-6 | 19943 |
JULIANO DOS SANTOS KELLER | 025.344.980-45 | 11249-0567/23-1 | 19867 |
JULIANO SKRZYPEK | 015.330.500-23 | 11333-0567/23-1 | 19932 |
LAURINDO STALLBAUM VORPAGEL | 768.933.670-15 | 11349-0567/23-1 | 19938 |
LILIAN GABRIELA SEHN | 037.084.180-85 | 11306-0567/23-4 | 19907 |
LUIS HERNRIQUE LANDO | 325.875.890-53 | 11446-0567/23-1 | 19973 |
MARIA INOCENCIA DE ALMEIDA BERGAMO | 027.567.300-68 | 11351-0567/23-1 | 19913 |
NEIVA REJANE KRUG REHBEIN | 976.097.730-34 | 11268-0567/23-2 | 19851 |
OBERDAM MILBEIER | 930.031.020-87 | 11418-0567/23-1 | 19964 |
PEDRO ANTONIO MARTINI | 933.475.450-87 | 11463-0567/23-5 | 19981 |
PRADO TERRAPLANAGEM LTDA | 31.395.778/0001-70 | 11443-0567/23-1 | 19976 |
ROGERIO LUIS PHILIPPSEN | 030.138.050-30 | 11359-0567/23-1 | 19921 |
ROGERIO VITELIO VESTENA BALZAN | 636.016.480-91 | 11347-0567/23-4 | 19936 |
ROSA FERNANDES DA SILVA | 028.614.309-74 | 11412-0567/23-3 | 19960 |
RUBILAR NICOLETTI MARTINS | 378.668.850-87 | 11298-0567/23-8 | 19919 |
SEBASTIÃO OLADI SILVEIRA DOS SANTOS | 310.524.600-20 | 11483-0567/23-9 | 19993 |
SERVSUL INDUSTRIA DE PECAS E SERVIÇOS LTDA | 97.550.678/0001-80 | 11325-0567/23-5 | 19929 |
SINVAL ANTÔNIO PELEGRINI | 651.251.180-87 | 11264-0567/23-1 | 19886 |
STANGHERLIN INDUSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI | 01.882.540/0001-09 | 11247-0567/23-6 | 19863 |
THAYSON SOUZA DA SILVA | 012.402.600-16 | 11256-0567/23-5 | 19870 |
VILSON KLESZCZ | 904.303.440-15 | 11352-0567/23-2 | 19939 |
VILSON STALLBAUM VORPAGEL | 882.678.300-49 | 11353-0567/23-5 | 19942 |
INSTRUÇÕES GERAIS AO AUTUADO
O empreendedor poderá consultar o Auto de Infração, e os demais documentos que o embasam, no site www.fepam.rs.gov.br , link SOL - Sistema On Line de Licenciamento Ambiental. Para isso, deverá entrar no sistema e buscar o link "Consultas" → "Andamentos de Processos" → "Pesquisa" e informar o código do Processo (número do processo) que consta no cabeçalho do Auto de Infração recebido. As coordenadas geográficas informadas no Auto de Infração estão no formato de graus decimais e no DATUM SIRGAS 2000.
No caso do autuado oferecer defesa ou impugnação ao Auto de Infração e eventuais Termos Próprios das medidas administrativas de caráter cautelar, esta deverá ser protocolada eletronicamente, acompanhada dos documentos comprobatórios, no Sistema Online de Licenciamento - SOL ( www.sol.rs.gov.br ), em prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de ciência do auto de infração, através do gov.br, informando o número do Processo Administrativo ou Auto de Infração e o número da chave de acesso informada no rodapé do Auto de Infração enviado por correio.
No mesmo prazo, poderá ser solicitada a celebração de Termo de Compromisso Ambiental - TCA nas modalidades da Seção IX - do Termo de Compromisso Ambiental - TCA do Decreto Estadual 55.374/2020, em manifestação protocolada também eletronicamente e instruída com apresentação de pré-projeto, o que será analisado pelo órgão ambiental.
Caso o autuado comprove, no prazo de defesa, o seu estado de vulnerabilidade econômica, conforme definido pelo artigo 7 e 162 do Decreto Estadual n° 55.374/2020, poderá apresentar proposta de conversão da multa em serviços de recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental.
Caso o autuado opte pelo pagamento da multa indicada no auto de infração, deverá efetuar o pagamento do boleto bancário emitido de forma eletrônica, mediante acesso ao Sistema Online de Licenciamento - SOL (www.sol.rs.gov.br), consoante passos informados no item 1.
Conforme Art. 126-I do Decreto Estadual nº 55.374/2020, o autuado poderá optar pelo desconto de 50% do valor da multa a ser paga. Para isso, deverá, em um prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento Auto de Infração, anexar o Termo de Desistência e de Confissão de Dívida (disponível no site da
FEPAM em https://www.fepam.rs.gov.br/inicial ) e enviar e-mail para arrec@fepam.rs.gov.br solicitando a emissão do boleto, devendo ser descritos o número do Auto de Infração ou nº do processo administrativo de Auto de Infração, data em que foi assinado o AR do Auto de Infração, e nome completo da pessoa que assinou o AR. De acordo com o Art. 126, §1º, o pagamento deve ser feito dentro do mesmo praz o de 10 (dez) dias úteis mencionado. Ainda, conforme Art. 126 §2º, não é extinto o dever de recuperação ambiental pelo pagamento da multa. O infrator fica cientificado que, independente de sua manifestação, o processo de julgamento administrativo terá continuidade.
O não pagamento da multa aplicada, após respectiva confirmação em processo transitado em julgado na instância definitiva de julgamento administrativo, poder ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Estado, decorrendo de tal procedimento todos os demais previstos pela legislação vigente.
Para denúncias e reclamações sobre atos arbitrários, ilegais ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores civis ou militares dirija-se a Secretaria de Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul: Disque-Denúncia 181, conforme artigo 11 da Lei Estadual nº 11.877/2002.
Os critérios para o valor da multa imposta foram determinados conforme os termos do artigo 122 do Decreto Estadual n° 55.374/2020, e das PORTARIAS SEMA Nº 159, de 30 de setembro de 2020 e SEMA Nº 114, de 09 de junho de 2021.
No caso de dúvidas sobre a lavratura do auto de infração, entrar em contato com o fone: 51-3288 9445 ou através do e-mail sai@fepam.rs.gov.br . No caso de dúvidas sobre procedimentos de defesa, entrar em contato com os fones: 51- 3288 7417 e 3288 7418 ou através do e-mail jjia@sema.rs.gov.br
Porto Alegre, 10 de setembro de 2024.
Renato das Chagas e Silva,
Diretor-Presidente da Fepam.