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Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - Diretoria da Presidência da FEPAM

Diretoria da Presidência da FEPAM

Atos Administrativos

Publicado em 12 de setembro de 2024

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL - Nº 13/2024


A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - Fepam, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, nos termos da Lei 15.434/2020, do Decreto 6.514/2008 c/c Portaria FEPAM 65/2008, Portaria SEMA 103/2017 e Decreto Estadual 55.374/2020 e após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, torna pública a relação dos processos administrativos de Auto de Infração, lavrados em face dos interessados abaixo identificados. Os interessados ficam NOTIFICADOS da apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA , no prazo de 20 (vinte) dias a contar do 5º (quinto) dia após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, devendo ser apresentada através do sistema SOL (www.sol.rs.gov.br).



Empreendedor

CNPJ/CPF

Nº do Processo Administrativo

Nº do Auto de Infração

ADLFO THOM

034.296.720-74

11269-0567/23-5

19890

ADMILSON DOS REIS NUNES

029.357.070-10

11482-0567/23-6

19988

AIRTON JOSE DREHER

996.234.470-00

11462-0567/23-2

19912

AMÁLIA VIEIRA ABREU

482.414.900-20

11285-0567/23-8

19897

ANGELICA FALCKEMBACK

038.182.820-48

11251-0567/23-1

19866

CELSO LUIZ BERNARDON

179.748.600-49

11499-0567/23-7

19996

CIRENIO FRANCISCO ATZEL

574.273.560-04

11431-0567/23-4

19969

CLAUDIOMAR LUIZ PCHEBICHESKI

778.442.540-68

11440-0567/23-3

19974

COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS BISOGNIN LTDA

01.969.119/0001-30

11263-0567/23-9

19885

CRISTOVÃO FIGURIRÓ PIRES

486.395.400-04

11258-0567/23-1

19881

DELMAR KOEHLER DA CUNHA

985.166.120-15

11262-0567/23-6

19887

ELENICE MARIA DA SILVA MEDEIROS

514.360.350-15

11360-0567/23-9

19940

ELISA MENEGHATTI

769.372.160-68

11294-0567/23-7

19923

ELUI ZUCHETTO

396.266.950-72

11261-0567/23-3

19884

ENERGETICA OTTO LTDA

18.352.510/0001-93

11300-0567/23-8

19922

EVANDO RIBAS DE GODOIS

213.761.820-68

11489-0567/23-5

19992

EVELIN MAIARA GOLDMEYER

031.519.320-45

11292-0567/23-1

19910

EVERSON DO PRADO

025.722.700-80

11441-0567/23-6

19975

FLÁVIO AUGUSTO STEINMETZ

462.170.020-00

11303-0567/23-6

19864

GABRIEL COAN ANDREOLLA

023.188.830-92

11331-0567/23-6

19931

GILMAR LUIZ MULLER

942.440.140-04

11248-0567/23-9

19865

GUILHERME BERGMANN

309.946.750-20

11299-0567/23-1

19920

HIPERPAN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS CONGELADOS LTDA ME

10.213.780/0001-01

11481-0567/23-3

19986

IRINEU ANTÔNIO BASSO

227.910.350-87

11286-0567/23-1

19904

JOÃO DERCI DOS REIS

955.863.930-34

11502-0567/23-1

19999

JOAÕ PEDRO FERNANDES DE LIMA

538.909.140-04

11253-0567/23-7

19871

JONATHAN BEGNINI ALBANI

019.445.280-83

11409-0567/23-1

19958

JONES GILMAR SEHN

015.511.340-20

11289-0567/23-9

19906

JOSE NELCY DE SOUZA

012.840.220-21

11357-0567/23-6

19943

JULIANO DOS SANTOS KELLER

025.344.980-45

11249-0567/23-1

19867

JULIANO SKRZYPEK

015.330.500-23

11333-0567/23-1

19932

LAURINDO STALLBAUM VORPAGEL

768.933.670-15

11349-0567/23-1

19938

LILIAN GABRIELA SEHN

037.084.180-85

11306-0567/23-4

19907

LUIS HERNRIQUE LANDO

325.875.890-53

11446-0567/23-1

19973

MARIA INOCENCIA DE ALMEIDA BERGAMO

027.567.300-68

11351-0567/23-1

19913

NEIVA REJANE KRUG REHBEIN

976.097.730-34

11268-0567/23-2

19851

OBERDAM MILBEIER

930.031.020-87

11418-0567/23-1

19964

PEDRO ANTONIO MARTINI

933.475.450-87

11463-0567/23-5

19981

PRADO TERRAPLANAGEM LTDA

31.395.778/0001-70

11443-0567/23-1

19976

ROGERIO LUIS PHILIPPSEN

030.138.050-30

11359-0567/23-1

19921

ROGERIO VITELIO VESTENA BALZAN

636.016.480-91

11347-0567/23-4

19936

ROSA FERNANDES DA SILVA

028.614.309-74

11412-0567/23-3

19960

RUBILAR NICOLETTI MARTINS

378.668.850-87

11298-0567/23-8

19919

SEBASTIÃO OLADI SILVEIRA DOS SANTOS

310.524.600-20

11483-0567/23-9

19993

SERVSUL INDUSTRIA DE PECAS E SERVIÇOS LTDA

97.550.678/0001-80

11325-0567/23-5

19929

SINVAL ANTÔNIO PELEGRINI

651.251.180-87

11264-0567/23-1

19886

STANGHERLIN INDUSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI

01.882.540/0001-09

11247-0567/23-6

19863

THAYSON SOUZA DA SILVA

012.402.600-16

11256-0567/23-5

19870

VILSON KLESZCZ

904.303.440-15

11352-0567/23-2

19939

VILSON STALLBAUM VORPAGEL

882.678.300-49

11353-0567/23-5

19942




INSTRUÇÕES GERAIS AO AUTUADO


  1. O empreendedor poderá consultar o Auto de Infração, e os demais documentos que o embasam, no site www.fepam.rs.gov.br , link SOL - Sistema On Line de Licenciamento Ambiental. Para isso, deverá entrar no sistema e buscar o link "Consultas" → "Andamentos de Processos" → "Pesquisa" e informar o código do Processo (número do processo) que consta no cabeçalho do Auto de Infração recebido. As coordenadas geográficas informadas no Auto de Infração estão no formato de graus decimais e no DATUM SIRGAS 2000.

  2. No caso do autuado oferecer defesa ou impugnação ao Auto de Infração e eventuais Termos Próprios das medidas administrativas de caráter cautelar, esta deverá ser protocolada eletronicamente, acompanhada dos documentos comprobatórios, no Sistema Online de Licenciamento - SOL ( www.sol.rs.gov.br ), em prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de ciência do auto de infração, através do gov.br, informando o número do Processo Administrativo ou Auto de Infração e o número da chave de acesso informada no rodapé do Auto de Infração enviado por correio.

  3. No mesmo prazo, poderá ser solicitada a celebração de Termo de Compromisso Ambiental - TCA nas modalidades da Seção IX - do Termo de Compromisso Ambiental - TCA do Decreto Estadual 55.374/2020, em manifestação protocolada também eletronicamente e instruída com apresentação de pré-projeto, o que será analisado pelo órgão ambiental.

  4. Caso o autuado comprove, no prazo de defesa, o seu estado de vulnerabilidade econômica, conforme definido pelo artigo 7 e 162 do Decreto Estadual n° 55.374/2020, poderá apresentar proposta de conversão da multa em serviços de recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental.

  5. Caso o autuado opte pelo pagamento da multa indicada no auto de infração, deverá efetuar o pagamento do boleto bancário emitido de forma eletrônica, mediante acesso ao Sistema Online de Licenciamento - SOL (www.sol.rs.gov.br), consoante passos informados no item 1.

  6. Conforme Art. 126-I do Decreto Estadual nº 55.374/2020, o autuado poderá optar pelo desconto de 50% do valor da multa a ser paga. Para isso, deverá, em um prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento Auto de Infração, anexar o Termo de Desistência e de Confissão de Dívida (disponível no site da

FEPAM em https://www.fepam.rs.gov.br/inicial ) e enviar e-mail para arrec@fepam.rs.gov.br solicitando a emissão do boleto, devendo ser descritos o número do Auto de Infração ou nº do processo administrativo de Auto de Infração, data em que foi assinado o AR do Auto de Infração, e nome completo da pessoa que assinou o AR. De acordo com o Art. 126, §1º, o pagamento deve ser feito dentro do mesmo praz o de 10 (dez) dias úteis mencionado. Ainda, conforme Art. 126 §2º, não é extinto o dever de recuperação ambiental pelo pagamento da multa. O infrator fica cientificado que, independente de sua manifestação, o processo de julgamento administrativo terá continuidade.

  1. O não pagamento da multa aplicada, após respectiva confirmação em processo transitado em julgado na instância definitiva de julgamento administrativo, poder ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Estado, decorrendo de tal procedimento todos os demais previstos pela legislação vigente.

  2. Para denúncias e reclamações sobre atos arbitrários, ilegais ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores civis ou militares dirija-se a Secretaria de Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul: Disque-Denúncia 181, conforme artigo 11 da Lei Estadual nº 11.877/2002.

  3. Os critérios para o valor da multa imposta foram determinados conforme os termos do artigo 122 do Decreto Estadual n° 55.374/2020, e das PORTARIAS SEMA Nº 159, de 30 de setembro de 2020 e SEMA Nº 114, de 09 de junho de 2021.

  4. No caso de dúvidas sobre a lavratura do auto de infração, entrar em contato com o fone: 51-3288 9445 ou através do e-mail sai@fepam.rs.gov.br . No caso de dúvidas sobre procedimentos de defesa, entrar em contato com os fones: 51- 3288 7417 e 3288 7418 ou através do e-mail jjia@sema.rs.gov.br




Porto Alegre, 10 de setembro de 2024.



Renato das Chagas e Silva,

Diretor-Presidente da Fepam.

RENATO DAS CHAGAS E SILVA

Av. Borges de Medeiros, 261

Porto Alegre

RENATO DAS CHAGAS E SILVA

Diretor-Presidente

Av. Borges de Medeiros, 261

Porto Alegre

5132268980

Protocolo: 2024001144371

Publicado a partir da página: 142