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Corpo de Bombeiros Militar do RS - Gabinete do Comando Geral
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Gabinete do Comando Geral

Edital de Concurso

Publicado em 10 de setembro de 2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR


CONCURSO PÚBLICO PARA O INGRESSO NO CURSO SUPERIOR
DE BOMBEIRO MILITAR ESTADUAL - CSBM


PROA nº 19/1200-0002129-0


EDITAL DA/DRH/SRS nº CSBM 124/2018 Capitão - QOEM/CBM


(BOMBEIRO MILITAR - CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR)


ADITAMENTO AO EDITAL DA/DRH/SRS nº CSBM 124



O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, INFORMA a os candidat(oas) do Concurso Público de provas e títulos para ingresso no CURSO SUPERIOR DE BOMBEIRO MILITAR , que dá acesso ao Quadro de Oficiais de Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar - QOEM, quanto ao procedimento para a realização da Sindicância da Vida Pregressa, deverão ser entregues os documentos e exames contidos no Item 10 do Edital DA/DReSA nº. CSBM 01/2018 (Abertura das Inscrições), publicado no DOE nº 19, de 16 de janeiro de 2018, conforme segue:



I - DO LOCAL E DATA PARA A REALIZAÇÃO DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA:

DATA: 10 de outubro de 2024;

HORÁRIO: A SER DEFINIDO;

LOCAL: Quartel do Comando-Geral;

ENDEREÇO: Rua Silva Só, nº 300, Santa Cecília - Porto Alegre, RS.


1.1. Para a realização da Sindicância da Vida Pregressa o candidato deverá estar na data e horário descritos, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, para a entrega da documentação e comprovação dos requisitos para Posse/Inclusão no Corpo de Bombeiros Militar, conforme item II deste Edital, com documento de identidade com foto, se militar Estadual, apresentar junto a Identidade Funcional.



II - DOS PROCEDIMENTOS PARA TODOS OS CANDIDATOS APTOS E CONVOCADOS PARA A SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA:


O(A) candidato(a) deverá:


2.1. DO FORMULÁRIO DE AUTO DECLARAÇÃO DA VIDA PREGRESSA

2.1.1. Acessar o site do Corpo de Bombeiros Militar <www.bombeiros.rs.gov.br>;

2.1.2. Entrar na Aba CONCURSOS, escolher o Processo Seletivo correspondente;

2.1.3. Abrir a FICHA DE AUTO DECLARAÇÃO VIDA PREGRESSA-CSBM e preencher (DIGITADO) todos os campos solicitados que sejam possíveis ao candidato;

2.1.4. Imprimir a FICHA DE AUTO DECLARAÇÃO VIDA PREGRESSA-CSBM, assinar e rubricar nas demais folhas, devendo estarem preenchida para a realização da SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA;

2.1.5. ENCAMINHAR, obrigatoriamente, a FICHA DE AUTO DECLARAÇÃO VIDA PREGRESSA-CSBM, assinada e rubricada nas demais folhas para o E-MAIL (aci-ci@cbm.rs.gov.br) devendo conter anexo, o documento do respectivo candidato original, válido, frente e verso com foto, ATÉ A DATA LIMITE DE 4 DE OUTUBRO DE 2024;

2.2. DA FICHA CADASTRAL RHE:

2.2.1. Acessar o site do Corpo de Bombeiros Militar <www.bombeiros.rs.gov.br>;

2.2.2. Entrar na Aba CONCURSOS, escolher o Processo Seletivo correspondente;

2.2.3. Abrir a FICHA CADASTRAL RHE CANDIDATOS CSBM, sendo preenchida em letra de FORMA, preferencialmente digitados, os seguintes dados:

DADOS PESSOAIS, NATURALIDADE, DOCUMENTAÇÃO e ENDEREÇO;

2.2.4. Imprimir a Ficha Cadastral ao final (Os candidatos deverão preencher o maior número de dados com os documentos que possuir);

2.2.5. Entregar, obrigatoriamente, a FICHA CADASTRAL RHE CANDIDATOS CSBM, no momento da Sindicância da Vida Pregressa;

2.2.6. Todas as cópias deverão ser impressas utilizando somente um lado da página (frente) inclusive os de documentos "frente e verso" ver (MODELO_DE_ENTREGA_DE_DOCUMENTOS);

2.2.7. Todo(a)s candidato(a)s deverão apresentar os documentos NA ORDEM, conforme previsto no item 10 do Edital de Abertura;



III - DO INFORMATIVO SOBRE O E-SOCIAL

3.1. Para criação de vínculo e pagamentos o(a) candidato(a) não poderá apresentar divergências no portal E-social. O Comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral - CQC - eSocial, SEM DIVERGÊNCIAS, poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml, em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal n.º 8.373, de 2014 e Resoluções n.º 1, de 2015 e n.º 4, de 2015, do Comitê Gestor do e-Social (Federal);


IV - DA DOCUMENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA POSSE/INCLUSÃO DO CANDIDATO - SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA:



10.2 Documentos que deverão ser apresentados por ocasião da Sindicância da Vida Pregressa, obrigatório a todos os candidatos:

10.2.1 Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

10.2.2 Carteira de Identidade - RG (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

10.2.3 CPF (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

10.2.4 PIS ou PASEP se for cadastrado em um deles e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada), somente para os candidatos que possuem ;

10.2.5 Carteira de Trabalho, onde constem os dados pessoais e vínculo do primeiro emprego, se houver e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada), somente para os candidatos que possuem ;

10.2.6 Título de Eleitor (original) e (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

10.2.7 Prova de quitação das obrigações eleitorais ou certidão Eleitoral emitida através do site: www.tre-rs.jus.br .

10.2.8 Carteira Nacional de Habilitação, categoria B (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

10.2.9 Diploma original em Ciências Jurídicas e Sociais oficialmente reconhecido - 01 cópia reprográfica;

10.2.10 Atestado de Antecedentes emitido pelo Instituto Geral de Perícias ( www.igp.rs.gov.br ) para candidatos residentes no Estado do Rio Grande do Sul nos últimos 05 (cinco) anos; Caso o candidato tenha residido em outros Estados da Federação, nos últimos 05 (cinco) anos, deverá apresentar Atestado de Antecedentes emitido pelo Órgão de Segurança Pública, do respectivo Estado;

10.2.11 Alvará de Folha Corrida do Poder Judiciário ( www.tjrs.jus.br );

10.2.12 Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual ( www.tjrs.jus.br );

10.2.13 Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal ( www.trf4.jus.br );

10.2.14 Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar Estadual ( www.tjmrs.jus.br );

10.2.15 Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar Federal ( www.stm.jus.br );

10.2.16 Laudo de exame toxicológico para detecção do uso de drogas ilícitas, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pêlos ou raspas de unhas) doados pelos candidatos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias , abrangendo, pelos menos os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; opiáceos, "ecstasy" (MDMA, MDA e MDE) e peniciclidina (PCP). No corpo do laudo deverão constar obrigatoriamente informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos (no mínimo): identificação completa com assinatura do doador (inclusive impressão digital); identificação de assinatura das testemunhas da coleta; identificação, credencial e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo;

10.2.17 O exame toxicológico será realizado às expensas do candidato;

10.2.18 É de responsabilidade do candidato providenciar o exame toxicológico com antecedência, prevendo o prazo que o laboratório necessita para emitir o resultado;

10.2.19 Somente serão aceitos os exames toxicológicos realizados até 40 (quarenta) dias antes da data da realização da Entrega da Documentação prevista no item 10;

10.2.20 Os Candidatos que tiverem resultado "POSITIVO" para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas serão eliminados do Concurso.

10.3 Documentos que deverão ser apresentados obrigatoriamente pelos Militares da ATIVA e/ou RESERVISTAS:

10.3.1 Certificado Militar - 1ª ou 2ª Categorias, com carimbos de Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR), devidamente atualizados;

10.3.2 Carta Patente e Certidão de Situação Militar , candidato que prestou serviço militar obrigatório, na Marinha, Exército ou Aeronáutica como Oficial/Temporário (reserva de 2ª classe);

10.3.3 Certificado de Isenção por Incapacidade Física (original), candidato que durante a prestação do serviço militar obrigatório na Marinha, Exército ou Aeronáutica, foi dispensado por incapacidade física;

10.3.4 Certidão de Situação Militar , candidato que prestou serviço militar obrigatório, na Marinha, Exército ou Aeronáutica, como Aspirante Oficial/Temporário (reserva de 2ª Classe);

10.3.5 Certificado de Alistamento Militar (CAM), candidato alistado em processo de Seleção para prestação do serviço militar obrigatório (Exército, Marinha e Aeronáutica);

10.3.6 Permissão para ingr essar no Corpo de Bombeiros Militar, se reservista do Exército, Marinha ou Aeronáutica ou mesmo detentor do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI - ESPECIAL) , através de documento fornecido pela respectiva Força (se licenciado há menos de cinco anos) - original;

10.3.7 Declaração de comportamento militar para Reservistas das Forças Armadas (original) ou cópia reprográfica autenticada do diploma de "Honra ao Mérito".

10.4 Documento que deverá ser apresentado obrigatoriamente pelos DISPENSADOS DO SERVIÇO MILITAR:

10.4.1 Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) - original, para o candidato dispensado de prestar serviço militar obrigatório, após ter realizado juramento perante a Bandeira Nacional;

10.5 Documentos que deverão ser apresentados obrigatoriamente pelos Militares Estaduais de CARREIRA e/ou TEMPORÁRIOS da ativa e/ou licenciados da Brigada Militar:

10.5.1 Declaração de comportamento militar, devendo estar no mínimo no comportamento "BOM";

10.5.2 Se praça licenciada a pedido, declaração de comportamento, emitida por sua última unidade, devendo estar no mínimo no comportamento "BOM";

10.5.3 Se praça licenciada "ex officio", declaração de comportamento, emitida por sua última unidade, devendo estar no mínimo no comportamento "BOM" e não ter sido licenciada por falta de natureza grave ou a bem da disciplina;

10.5.4 Na apresentação de cópias reprográficas o candidato deverá exibir o documento original;

10.6 A data da entrega da documentação e da comprovação dos requisitos de ingresso será a mesma data em que se dará a Posse/Inclusão do candidato aprovado em todas as fases do Concurso no cargo de Aluno-Oficial , momento em que declarará que não exerce qualquer Cargo ou função Pública Federal, Estadual ou Municipal, nem função autárquica ou de empresa de economia mista, ainda que sob a forma de contratação temporária de trabalho ou prestação de serviço, e que não percebe proventos pagos pelo erário, bem como, exerça outro cargo cuja incompatibilidade seja declarada por lei, a exemplo do exercício da advocacia.



Porto Alegre, RS, 9 de setembro de 2024.




Cel QOEM - EDUARDO ESTÊVAM CAMARGO RODRIGUES

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

EDUARDO ESTEVAM CAMARGO RODRIGUES - Coronel QOEM

Rua Silva Só, 300

Porto Alegre

EDUARDO ESTEVAM CAMARGO RODRIGUES - Coronel QOEM

Comandante-Geral do CBMRS

Rua Silva Só, 300

Porto Alegre

5133272142

Protocolo: 2024001143280

Publicado a partir da página: 102