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Atos do Governador

Decreto

Publicado em 9 de setembro de 2024

DECRETO Nº 57.793, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.



Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Itatiba do Sul/RS.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 559/2024, do Conselho Estadual de Educação,


DECRETA:


Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Francisco Farina, localizada no Município de Itatiba do Sul, pertencente à 15ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 1.190, de 27 de março de 1950, em virtude de ter cessado suas atividades ao final de 2021, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 6 de setembro de 2024.



EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2024001142781

Publicado a partir da página: 18