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SX NEGÓCIOS LTDA.
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ATA SX NEGOCIOS

Publicado em 30 de agosto de 2024

SX NEGÓCIOS LTDA.

CNPJ/MF 13.043.951/0001-90 - NIRE 43.206.807.037

Instrumento Particular de 21ª Alteração e Consolidação do Contrato Social

Pelo presente instrumento particular de alteração de contrato social, o abaixo assinado: Banco Santander (Brasil) S.A. , instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041 - CJ 281, Bloco A, Cond. Wtorre JK - Vila Nova Conceição - São Paulo - SP - CEP 04543-011, CNPJ/MF n.º 90.400.888/0001-42, e registrada na JUCESP sob NIRE 35.300.332.067, neste ato representado por seus procurador Rafael Tridico Faria , brasileiro, casado, advogado, titular do documento de identidade OAB/SP n.º 358.447 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 409.544.508-41, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041 - CJ 281, Bloco A, Cond. Wtorre JK - Vila Nova Conceição - São Paulo - SP, CEP 04543-011 (" Banco Santander " ou " Sócio "); Único sócio da sociedade empresária limitada SX Negócios Ltda. , com sede na Cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Luiz Fernando Schilling da Silva, nº 22, Bairro Liberdade, CEP 93332-342, na cidade de Novo Hamburgo, estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob n.º 13.043.951/0001-90, com seu Contrato Social arquivado na JUCISRS sob o NIRE 43.206.807.037 (" Sociedade "). Resolve alterar e consolidar o Contrato Social da Sociedade, mediante as seguintes condições: I. Encerramento De Filial: 1.1. O Sócio resolve encerrar a filial da Companhia localizada na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida dos Municípios, 5510, prédio 04, bairro Santa Lúcia, CEP 93700-000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.043.951/0003-51 e com NIRE 4390205800-8 1.2. Em decorrência do quanto deliberado no item 1.1 acima, o Sócio resolve alterar a Cláusula Primeira, Parágrafo Segundo do Contrato Social da Sociedade, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Cláusula Primeira (...) Parágrafo Segundo: A Sociedade possui as seguintes filiais: Filial 01: na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Pastor Martin Luther King Jr, 126, B10C, 401/3/4, 501/2/3, bairro Del Castilho, CEP 20765-959, inscrita no CNPJ sob o nº 13.043.951/0004-32 e com NIRE 3390158251-1 a qual poderá desenvolver todas as atividades previstas no objeto social da Sociedade, sem destaque de capital. Filial 02: na Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Rua XV de Novembro, nº 228, bairro Centro, CEP 18010-081, inscrita no CNPJ sob o nº 13.043.951/0005-13 e com NIRE 3592014125-0, a qual poderá desenvolver todas as atividades previstas no objeto social da Sociedade, sem destaque de capital." II. Alteração da Cláusula de Representação: 2.1. O Sócio, neste ato, aprova a alteração da Cláusula Quinta, Parágrafo Segundo do Contrato Social da Sociedade para fazer constar expressamente a permissão de outorga de procurações ad judicia por prazo indeterminado, passando a vigorar com a seguinte redação: "Cláusula Quinta (...) Parágrafo Segundo: Nos atos de constituição de procuradores a Sociedade deverá ser representada, necessariamente, por 2 (dois) Administradores. Todos os mandatos outorgados pela Sociedade deverão indicar, expressamente, os poderes conferidos e a data de sua extinção, não além de 1 (um) ano a contar da data de outorga, salvo quando para fins judiciais, que poderá ser outorgado por prazo indeterminado." III.Consolidação do Contrato Social: 3.1. Considerando as deliberações acima havidas, resolve o Sócio consolidar o Contrato Social da Sociedade que passará a vigorar com a seguinte e nova redação: Contrato Social - Denominação, Sede e Duração: Cláusula Primeira: A Sociedade girará sob a denominação social de SX Negócios Ltda. e terá sua sede na Cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Luiz Fernando Schilling da Silva, nº 22, Bairro Liberdade, CEP 93332-342. Parágrafo Primeiro: A Sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais, agências ou sucursais, em qualquer parte do território nacional. Parágrafo Segundo: A Sociedade possui as seguintes filiais: Filial 01: na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Pastor Martin Luther King Jr, 126, B10C, 401/3/4, 501/2/3, bairro Del Castilho, CEP 20765-959, inscrita no CNPJ sob o nº 13.043.951/0004-32 e com NIRE 3390158251-1 a qual poderá desenvolver todas as atividades previstas no objeto social da Sociedade, sem destaque de capital. Filial 02: na Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Rua XV de Novembro, nº 228, bairro Centro, CEP 18010-081, inscrita no CNPJ sob o nº 13.043.951/0005-13 e com NIRE 3592014125-0, a qual poderá desenvolver todas as atividades previstas no objeto social da Sociedade, sem destaque de capital. Cláusula Segunda: A Sociedade terá duração por prazo indeterminado. Objetivo Social - Cláusula Terceira: A Sociedade terá por objeto social as seguintes atividades: a) Prestação de serviços de consultoria em Tecnologia da Informação; b) Serviços de Call Center e Telemarketing, incluindo, mas sem limitar as seguintes atividades: (i) recuperação de créditos; (ii) retenção de clientes; (iii) esclarecimento de dúvidas; (iv) solução de reclamações; (v) prestação de informações; e (vi) suporte aos serviços de tele atendimento ativo e receptivo; c) Intermediação da venda de produtos e serviços dos clientes da Sociedade por telefone, e-mail e demais meios de comunicação, por quaisquer meios, inclusive representação comercial; d) Gestão e execução de rotinas de Back Office; e) Prestação de serviços de correspondente de instituição financeira ("correspondente bancário"), podendo realizar atividades permitidas na regulamentação do Banco Central sobre correspondente bancário, tais como: (i) atendimento, visando o fornecimento de produtos e serviços de responsabilidade da instituição financeiras a seus clientes e usuários; (ii) coleta de informações cadastrais e de documentação, inclusive recepção e encaminhamento de propostas referentes aos produtos e serviços oferecidos pela instituição financeira; (iii) realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicos de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição financeira; (iv) recebimentos, pagamentos e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição financeira com terceiros; (v) execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição financeira por solicitação de clientes e usuários; (vi) recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil concedidas pela instituição financeira e serviços prestados para o acompanhamento destas operações; (vii) outras atividades relacionadas, inclusive controle e processamento de, dados das operações pactuadas; e (viii) prestar o serviço de cobrança de faturas e dívidas; e f) Prestação de serviços de intermediação da venda de seguros por telefone, e-mail e demais meios de comunicação Capital Social - Cláusula Quarta: O capital social da Sociedade é de R$ 75.050.000,00 (setenta e cinco milhões e cinquenta mil reais), dividido em 75.050.000 (setenta e cinco milhões e cinquenta mil) quotas de capital, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente subscrito e parcialmente integralizado em moeda corrente nacional, detido em sua totalidade pelo sócio Banco Santander (Brasil) S.A.. Parágrafo Primeiro: O Sócio Banco Santander (Brasil) S.A. obriga-se a integralizar, em moeda corrente nacional, o capital social subscrito no aumento de capital realizado por ocasião da 13ª Alteração ao Contrato Social da Sociedade, dentro do prazo máximo de 1 (um) ano contado da data de formalização da referida alteração. Parágrafo Segundo: As quotas são indivisíveis em relação à Sociedade e cada quota confere direito a um voto. Parágrafo Terceiro: A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas. Parágrafo Quarto: A Sociedade permanecerá na condição de Sociedade Limitada Unipessoal, conforme redação do artigo 1.052, §1º da Lei n.º. 10.046 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), trazida pelo artigo 7º da Lei n.º. 13.874 de 20 de setembro de 2019. Administração - Cláusula Quinta : A Sociedade será gerida e administrada pelos Srs. Marcos Jose Maia da Silva , brasileiro, casado, bancário, titular da Cédula de Identidade R.G. n.º 20729462 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 111.761.448-47, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n.º 2041 e 2235, Bloco A, CEP 04543-011, Vila Olímpia e Rodrigo Costa Ferreira , brasileiro, divorciado, administrador, portador da carteira de identidade RG n° 223796918 e inscrito no CPF/ME sob o número 281.005.368-56, com endereço comercial na Cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Primeiro de Março, nº. 5151, CEP 93320-295, Liberdade, os quais representarão a Sociedade, investidos de todos os poderes de gestão e administração exclusivamente dos negócios sociais. Parágrafo Primeiro: A Sociedade considerar-se-á obrigada quando representada: a) conjuntamente por 2 (dois) Administradores; b) conjuntamente por 1 (um) Administrador e 1 (um) procurador, observado o quanto designado no respectivo instrumento de mandato e de acordo com a extensão dos poderes que nele se contiverem; c) conjuntamente, por 2 (dois) procuradores, observado o quanto designado no respectivo instrumento de mandato e de acordo com a extensão dos poderes que nele se contiverem; ou d) por 1 (um) procurador com poderes específicos. Parágrafo Segundo: Nos atos de constituição de procuradores a Sociedade deverá ser representada, necessariamente, por 2 (dois) Administradores. Todos os mandatos outorgados pela Sociedade deverão indicar, expressamente, os poderes conferidos e a data de sua extinção, não além de 1 (um) ano a contar da data de outorga, salvo quando para fins judiciais, que poderá ser outorgado por prazo indeterminado." Parágrafo Terceiro: Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da Sociedade, nos termos do artigo 1.011, § 1º da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Parágrafo Quarto: A Sociedade poderá ser gerida por administrador não sócio. Pró-labore - Cláusula Sexta: Os Administradores poderão fazer jus à retirada de pró-labore, cujo valor será definido pelo sócio da Sociedade. Exercício Social - Cláusula Sétima: Anualmente, ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico. Fica desde já autorizado o levantamento de balanços mensais, bimestrais, trimestrais ou semestrais, cabendo ao sócio, os eventuais lucros apurados, sendo autorizada a possibilidade de pagamento de juros sobre capital próprio, respeitada a legislação em vigor. Parágrafo Único: O lucro apurado pela Sociedade terá a destinação que lhe for dada pelo sócio da Sociedade. Cláusula Oitava: As deliberações do Sócio serão formalizadas por escrito. O Sócio deverá, no mínimo, anualmente, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término de cada exercício social, tomar as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras, bem como para designação de administradores, se for o caso. Parágrafo Único: As atas de deliberação do Sócio serão lavradas em folhas soltas, as quais, assinadas pelo Sócio, serão levadas a arquivamento na(s) Junta(s) Comercial(is) competente(s), ficando a Sociedade dispensada de manter livros societários. Aspectos Gerais Cláusula Nona: O presente contrato social reger-se-á supletivamente pelas normas das Sociedades Anônimas. Cláusula Décima: Fica eleito o foro de Nova Hamburgo/RS, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E, estando assim justo e contratado, assina a presente alteração de contrato. Nova Hamburgo/RS, 21 de março de 2024. Sócio : Banco Santander (Brasil) S.A. - p.p. Rafael Tridico Faria.Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - Certifico Registro sob o nº 10363339 em 29/04/2024. Protocolo nº 241252997 em 11/04/2024. José Tadeu Jacoby - Secretário Geral.

Protocolo: 2024001139176

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