Portaria SPGG nº 161/2024
Determina que as comissões de sindicância, instauradas no âmbito da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão , serão presididas por servidores previamente indicados.
A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90 da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as comissões de sindicância, apuratória, punitiva ou patrimonial, instauradas no âmbito da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, serão presididas por servidores previamente indicados, na forma da presente portaria.
Art. 2º A indicação dos servidores será de responsabilidade de cada Subsecretaria, devendo observar o cargo de analistas jurídicos e/ou com formação superior, preferencialmente jurídica.
§ 1º O rol dos servidores indicados será revisado anualmente, a contar da publicação da nominata pelo gabinete da Secretaria;
§ 2º O servidor indicado na forma do caput poderá ser mantido na listagem para o ano seguinte, conforme manifestação de interesse ou justificativa do gestor responsável;
§ 3º Caberá ao gestor responsável cientificar os seus servidores indicados.
Art. 3º O rol dos servidores indicados a compor a listagem prévia obedecerá a seguinte quantificação:
-
Subsecretaria | Analistas jurídicos e/ou com formação superior, preferencialmente jurídica |
CELIC | 10 |
SPE | 3 |
SUAD | 2 |
SUGEP | 5 |
SUPLAN | 5 |
Total | 25 |
Art. 4º Com base na lista prévia de servidores indicados para presidir o procedimento, serão constituídas as comissões de sindicâncias, solicitando-se aos diretores a indicação apenas para os demais membros.
Parágrafo único. Para a indicação dos membros, levar-se-á em consideração o objeto da sindicância e, sempre que possível, a similaridade com as atividades que o servidor desenvolve.
Art. 5º O servidor permanece vinculado à comissão sindicante até a aprovação do relatório final, ainda que haja publicação de novo rol de servidores, conforme § 1º do art. 2º.
Art. 6º Após a publicação da Portaria da comissão sindicante, o Controle Interno fará o registro e acompanhamento técnico das comissões, dispondo de orientações necessárias ao andamento dos procedimentos, respeitada a autonomia dos trabalhos das comissões.
Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 221/2023.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CALAZANS
Secretária de Planejamento, Governança e Gestão