PORTARIA SES Nº 223/2024
Institui os Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) macrorregionais e suas normas de implantação, funcionamento e monitoramento e institui incentivo financeiro estadual para implantação e custeio dos serviços no Estado do Rio Grande do Sul (PROA 24/2000-0036911-3).
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições, conforme o disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado e considerando:
a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias;
a Lei 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
a Lei Federal n°12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início;
a Lei Federal n° 13.896, de 30 de outubro de 2019, que altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias, no caso em que especifica;
a Lei Federal nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, criado pela Lei Federal nº 14.450, de 21 de setembro de 2022;
o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
a Lei Estadual n° 15.502, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual para a prevenção e controle da Neoplasia Maligna no RS;
a Lei Estadual n°15.590, de 7 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o planejamento familiar no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências;
a Lei Estadual n°16.071, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Estadual de Luta contra a Endometriose no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;
a Portaria SES/RS nº 882/2012, que dispõe sobre a prestação de contas de Relatório de Gestão Municipal de Saúde - RGMS;
a Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado;
a Portaria n°1.604, de 18 de outubro de 2023 que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde;
o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
a Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde criada em 2003;
a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM);
a Resolução nº 50/2020 - CIB/RS e suas atualizações, que pactua as referências da atenção especializada no Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO
Art. 1º Instituir os Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) macrorregionais e as normas para sua implantação, funcionamento e monitoramento no Estado do Rio Grande do Sul.
§1º Os serviços especializados serão prestados nas macrorregionais, que correspondem às Macrorregiões de Saúde definidas pela Resolução CIB/RS nº 188/18: Macrorregião Centro-Oeste, Macrorregião Metropolitana, Macrorregião Missioneira, Macrorregião Norte, Macrorregião da Serra, Macrorregião Sul e Macrorregião Vales.
§2º Os critérios técnicos para a implantação e o funcionamento dos Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) serão regidos pelos c ritérios estabelecidos no Anexo I desta Portaria.
§3º A contratação dos serviços aptos a prestarem as funções de SERMulher se dará por meio de processos seletivos promovidos pela Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul (SES/RS).
Art. 2º O SERMulher realizará atendimento integral em saúde da mulher nas linhas de cuidado de colo do útero, mama, endometriose, miomatose, climatério, infertilidade e planejamento reprodutivo.
Art. 3º São deveres dos prestadores habilitados como SERMulher macrorregionais:
I - cumprir o disposto nas normativas atinentes à Política de Saúde da Mulher do SUS;
II - manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todos os requisitos exigidos para seleção;
III - possuir espaço físico exclusivo e com entrada independente, visível e acessível ao público, identificado com a marca do SERMulher, conforme manual de uso da marca;
IV - manter, em local visível ao público, identificação do serviço, com observância da caracterização visual previamente definida pela SES/RS e de acordo com o manual de uso da marca;
V - manter a equipe técnica mínima para atuação no SERMulher, descrita no Anexo I desta Portaria;
VI - alimentar corretamente e manter atualizados todos os sistemas de informação obrigatórios do SUS;
VII - prestar assistência, conforme as diretrizes clínicas e os protocolos preconizados visando as boas práticas clínicas;
VIII - cumprir as referências pactuadas e os quantitativos mínimos para o atendimento em saúde na respectiva macrorregião de saúde;
IX - realizar matriciamento das equipes de Atenção Primária à Saúde (APS), de maneira sistemática e regular, de acordo com as necessidades identificadas;
X - desenvolver e participar de ações de educação permanente em saúde;
XI - realizar ações de telessaúde (teleconsultoria, teleinterconsulta, telediagnóstico, teleconsulta), propiciando suporte para as equipes da APS;
XII - manter suas informações atualizadas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
XIII - realizar a navegação de pacientes, a fim de reduzir os atrasos nos acessos aos serviços de saúde e proporcionar um atendimento individualizado, durante todo o percurso, realizando o acompanhamento do cuidado ao longo da trajetória nos diferentes pontos de atenção da rede de saúde;
XIV - realizar, no mínimo, 140 primeiras consultas médicas/mês, sendo 108 primeiras consultas de ginecologistas e 32 primeiras consultas de mastologistas, além das consultas de retorno. Os profissionais médicos radiologista, enfermeiros, navegador, psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta e assistente social atenderão as usuárias conforme as necessidades identificadas, garantindo atendimento integral à mulher;
XV - realizar os quantitativos mínimos de exames e procedimentos descritos no Anexo II desta Portaria;
XVI - garantir carga horária mínima de 04 horas semanais para realização de ações de matriciamento e teleatendimento, 02 horas semanais para reunião da equipe multidisciplinar e 08 horas por mês para ações de Educação Permanente em Saúde;
XVII - garantir a realização de, no mínimo, 02 cursos/ano, de formação para médicos e enfermeiros da APS para colocação de DIU e outros dispositivos contraceptivos invasivos a serem incorporados no SUS ;
XVIII - referenciar e contrarreferenciar para os demais serviços integrantes da rede de atenção à saúde, proporcionando continuidade do cuidado com impacto positivo no quadro de saúde;
XIX - seguir o estabelecido nas normativas do processo regulatório do Departamento de Regulação Estadual (DRE).
Art. 4º O acesso das usuárias aos atendimentos de que trata esta Portaria será obrigatoriamente regulado via Sistema Gercon, conforme o território e regionalização.
Art. 5º A fiscalização da execução dos instrumentos celebrados e dos serviços prestados dar-se-á através dos fiscais respectivos, conforme o estabelecido nas Portaria SES nº 401/2016, ou por normativa que a substituir.
Art. 6º Os SERMulher macrorregionais do Estado do Rio Grande do Sul poderão ser instituídos em prestadores de serviço vinculados ao SUS de natureza pública ou privadas sem fins lucrativos.
CAPÍTULO II - DO FINANCIAMENTO
Art. 7º Ficam instituídos os incentivos financeiros para Implantação e Custeio dos SERMulher.
§ 1º - O Incentivo de Implantação dos SERMulher será transferido aos entes públicos ou filantrópicos selecionados, através de transferências na modalidade fundo a fundo ou por meio de instrumentos de convênio ou contrato, e observará as seguintes regras:
I - o serviço selecionado receberá verba de implantação em parcela única no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
II - os recursos financeiros de implantação deverão ser utilizados pelos serviços para despesas de custeio e capital, que deverão ser detalhados mediante apresentação de projeto no processo de seleção, atendendo aos critérios estabelecidos na Portaria de n°224/2024;
III - o serviço habilitado como SERMulher terá o prazo de 90 (noventa) dias, após o recebimento do incentivo referido no parágrafo 1º inciso I, para realizar a implantação do mesmo.
§ 2º - O Incentivo de custeio mensal aos SERMulher será transferido aos entes públicos e filantrópicos observando as seguintes regras:
I - o serviço habilitado receberá incentivo de custeio mensal, pré-fixado, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);
II - o recurso financeiro de custeio mensal deverá ser utilizado pelos serviços habilitados para o pagamento de despesas relacionadas atendimento integral em saúde da mulher nas seguintes linhas de cuidado: Colo do útero, mama, endometriose, miomatose, climatério, infertilidade e planejamento reprodutivo;
III - os procedimentos contemplados pelo recurso previsto no caput serão aqueles que cumprirem as orientações estabelecidas por esta Portaria.
IV - o transferência da verba de manutenção mensal será efetuada até o último dia útil do mês subsequente ao início da prestação do serviço.
§ 3º Serão implantados no total 07 (sete) serviços macrorregionais.
CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO
Art. 8º O pagamento do incentivo para realização dos atendimentos está condicionado à:
I - inclusão dos valores no instrumento contratual para os serviços sob gestão estadual; ou
II - nos casos de serviços situados em municípios com gestão plena da saúde pública, assinatura de Termo de Compromisso de inclusão dos recursos no instrumento celebrado entre o prestador e o município, firmado pelo gestor municipal, devendo o repasse dos valores pelo Fundo Estadual da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde ser autorizado por Portaria da Secretaria da Saúde.
Art. 9º. Atendidas as condições do artigo anterior, nos casos de serviços contratualizados pelo município, recebido o chamado, o município terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Termo de Compromisso, sob pena de decair o direito à habilitação do prestador, devendo manifestar concordância, neste ato, com as seguintes condutas:
I - inclusão dos valores no instrumento contratual firmado pelo prestador com o município com gestão plena dos serviços de saúde, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis da assinatura do Termo de Compromisso;
II - regulação compartilhada com o gestor estadual do acesso aos procedimentos incentivados com base neste ato.
Art. 10. Os valores destinados por intermédio desta Portaria não serão incorporados de forma definitiva às relações de natureza contratual ou de outra ordem entabuladas pelo gestor estadual com os prestadores vinculados ao SUS, não implicando em reconhecimento de eventual insuficiência dos valores percebidos de forma ordinária pelas instituições para a realização dos atendimentos.
CAPÍTULO IV - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 11. O monitoramento e a avaliação da execução do objeto desta Portaria serão realizados por meio de:
I - nos serviços localizados em hospitais sob a gestão do Estado:
a) será realizado pela Comissão de Acompanhamento de Contratos (CAC) da(s) CRS da macrorregião de saúde do SERMulher em conjunto ao Grupo Técnico Condutor, instituído por Portaria específica;
b) a avaliação terá frequência trimestral, conforme Portaria SES nº 378/2022 e Manual da Comissão, em atenção às metas quantitativas, em conformidade com os parâmetros mínimos estabelecidos nesta portaria, atendendo aos critérios da habilitação;
c) o monitoramento ocorrerá durante toda a execução do serviço e em qualquer tempo poderão ser avaliadas as obrigações previstas. O descumprimento da meta dará ensejo às penalidades de desconto e/ou suspensão de valores conforme previsto em instrumento contratual firmado.
II - nos serviços localizados em hospitais sob a gestão municipal, e demais serviços não situados em instituições hospitalares, será realizada através do Grupo Técnico Condutor e/ou de fiscais de contrato da Gestão Municipal. O prestador habilitado deverá encaminhar ao gestor municipal o descritivo detalhado das despesas realizadas com o Serviço, nos termos da Portaria SES/RS nº 882/2012.
Art. 12. A fiscalização da execução dos instrumentos celebrados e dos serviços prestados dar-se-á através dos fiscais respectivos, conforme o disposto na Portaria SES nº 401/2016, ou por normativa que a substituir.
Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Alegre, 20 de agosto de 2024
ARITA BERGMANN
Secretária da Saúde
ANEXO I - PORTARIA SES Nº 223/2024
Critérios Técnicos para Implantação e Funcionamento dos Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher)
O Serviço Especializado de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) tem o objetivo de oferecer atendimento ambulatorial especializado em linhas de cuidado da saúde da mulher, direcionado tanto a mulheres quanto para as demais pessoas que necessitam de atendimento especializado em ginecologia. Atenderá casos relacionados às seguintes áreas: colo uterino, mama, endometriose, miomatose, avaliação de infertilidade, planejamento reprodutivo e climatério. Será, também, campo formador de profissionais de saúde para inserção de dispositivo intrauterino (DIU) e outros dispositivos contraceptivos invasivos para a Atenção Primária à Saúde (APS), além de outras ações de apoio, matriciamento e Educação Permanente em Saúde (EPS) para as equipes às quais será referência.
Para efeitos desta Portaria, as seguintes definições são adotadas:
Matriciamento: processo de intervenção pedagógico-terapêutico criado por duas ou mais equipes, em construção compartilhada, a fim de oferecer suporte técnico especializado a uma equipe interdisciplinar de saúde, a fim de ampliar seu campo de atuação e qualificar suas ações, invertendo a lógica da fragmentação dos saberes.
Linha de cuidado: processo que expressa fluxos assistenciais, em todos os níveis de atenção, a fim de garantir atendimento integral ao usuário.
Regulação da Atenção à Saúde: processo de trabalho em que os usuários são encaminhados a outro nível de atenção, coordenado pela Central de Regulação Ambulatorial e/ou pelas Regulações Regionais, para garantir a prestação de serviços de forma transparente e ética e controlar a oferta e demanda dos serviços disponíveis na rede.
Equipe multiprofissional: equipe composta por profissionais de diferentes áreas da saúde com o objetivo de oferecer atendimento integral aos pacientes.
Modalidade ambulatorial: consiste nas ações de âmbito ambulatorial, com consultas especializadas, exames complementares e procedimentos destinados a promover atenção especializada nas linhas de cuidado, em regime de não internação, definidos nesta Portaria e realizados em estabelecimento de saúde cadastrado no CNES que possua condições técnicas, instalações físicas e recursos humanos adequados conforme descrito no Anexo I desta Portaria.
Modalidade hospitalar: consiste nas ações de âmbito hospitalar, com consultas especializadas, exames complementares e procedimentos cirúrgicos destinados a promover atenção especializada nas linhas de cuidado, com possibilidade de recuperação pós-anestésica e/ou internação, definidos nesta Portaria e realizados em estabelecimento de saúde cadastrado no CNES que possua condições técnicas, instalações físicas e recursos humanos adequados conforme descrito no Anexo I desta Portaria.
Navegação de pacientes: processo em que um profissional de saúde, chamado de navegador de pacientes, acompanha e guia os usuários com diagnóstico ou suspeita de algum agravo ou doença, ajudando-as a "navegar" pelo sistema e os serviços de saúde.
A metodologia de trabalho principal da equipe do SERMulher será o atendimento multiprofissional das usuárias referenciadas pela APS e o matriciamento de casos, por meio de um processo de construção e seguimento do cuidado compartilhado entre os diferentes pontos da rede de atenção à saúde.
Para atingir o objetivo deste serviço é fundamental que a equipe que irá compô-lo tenha experiência no atendimento de lesões precursoras de câncer de colo do útero e de mama, avaliação de endometriose e miomatose, climatério, infertilidade e capacidade clínica e técnica para inserção de DIU e outros dispositivos contraceptivos invasivos.
O SERMulher contará com o suporte técnico, teórico e pedagógico do Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde (DAPPS), Departamento de Gestão da Atenção Especializada (DGAE), Departamento de Regulação Estadual (DRE), Escola de Saúde Pública (ESP) e da(s) Coordenadoria(s) Regional(is) de Saúde (CRS) da SES/RS.
O SERMulher deverá se estruturar a partir dos critérios técnicos, descritos a seguir.
Atribuições
Considerando que a metodologia de trabalho da equipe é o atendimento multiprofissional e o matriciamento, são atribuições deste serviço:
1.1. Conhecer a realidade da macrorregião de saúde, por meio da realização de levantamento das necessidades de saúde relacionadas ao diagnóstico de câncer de colo do útero, de câncer de mama, diagnóstico e tratamento de endometriose, miomatose, infertilidade, climatério e planejamento reprodutivo, com o objetivo de mapear as demandas e planejar a estruturação do trabalho.
1.2. Criar estratégias, em conjunto com os serviços de ginecologia e oncologia existentes na macrorregião de saúde, para atuação compartilhada, evitando sobreposição de ações existentes e potencializando a capacidade de reduzir filas, oportunizar diagnóstico precoce e início de tratamento em tempo oportuno.
1.3. Fortalecer as redes locais existentes.
1.3.1 A partir do levantamento das necessidades, fortalecer as experiências existentes de serviços que realizam atendimento de ginecologia, por meio da qualificação técnica a partir das Práticas Baseadas em Evidências.
1.3.2 Apoiar e subsidiar políticas públicas voltadas à saúde integral da mulher.
1.3.3 Realizar matriciamento das equipes de APS para os quais é referência, a partir de reuniões de discussão de caso, ações de educação permanente, construção de plano de cuidado compartilhado, interconsultas, visitas in loco, telemedicina, teleconsultoria, teleconsulta, entre outros.
1.3.4 Construir parceria com instituições de ensino (técnico e superior), públicas ou privadas, da macrorregião de saúde, com vistas ao desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão, bem como atendimento clínico, de formação profissional por meio de atendimentos individuais, procedimentos e consultas especializadas.
1.3.5 Monitorar e avaliar os indicadores, visando a o atingimento das metas propostas e qualificação da atenção prestada à(o) usuária(o).
1.3.6 Garantir o acesso aos Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) para realização dos exames e procedimentos de cada linha de cuidado no âmbito da atenção ambulatorial.
2. Recursos Humanos
A equipe técnica mínima obrigatória para atuação ininterrupta de todos os profissionais no SERMulher deverá ser composta com a seguinte configuração:
Médicos ginecologistas (totalizando 60h/semana);
Médico mastologista (totalizando 20h/semana);
Médico radiologista e diagnóstico por imagem (totalizando 20h/semana)
02 (dois) enfermeiros (40h/semana cada)
02 (dois) técnicos de enfermagem (40h/semana cada);
01 (um) profissional navegador (nível superior) (40h);
01 (um) fisioterapeuta (20h);
01 (um) assistente social (20h);
02 (dois) assistentes administrativos (40h/semana cada);
01 (um) psicólogo (20h);
01 (um) nutricionista (20h)
02 (dois) profissionais de serviço de limpeza (40h/semana cada)
Outros profissionais poderão compor a equipe, conforme as necessidades identificadas pelo serviço. O SERMulher deve funcionar, por no mínimo, 08 (oito) horas por dia, durante os 05 (cinco) dias úteis da semana, totalizando 40 horas semanais.
3. Infraestrutura
Considerando o atendimento multiprofissional e o matriciamento como metodologias de trabalho, fundamentado nas Práticas Baseadas em Evidências na área da Saúde da Mulher, a infraestrutura do SERMulher deve contemplar os seguintes aspectos:
a. Sala de reuniões, equipada com:
Computadores com câmera, microfone e acesso à internet para a realização de reuniões de discussão de caso, ações de educação permanente, construção de plano de cuidado compartilhado, interconsultas, telemedicina, teleconsultoria, teleconsulta, entre outros.
Linha telefônica e aparelhos eletrônicos em suficiência para suas atividades de comunicação com a rede.
Mesa e cadeiras em quantidade suficiente para acomodar todos os membros da equipe, para a realização de reuniões de equipe.
Climatização.
b. Sala de recepção e espera, equipada com sofá, cadeiras e mesa.
c. Consultórios com mesa, cadeiras, computador, maca ginecológica e mesa de exames.
d. Consultórios para equipe multiprofissional
e. Sala de procedimentos e exames climatizada e equipada, conforme legislação pertinente
f. Acessibilidade: o serviço deverá garantir a acessibilidade, em todas as formas, conforme as legislações vigentes.
g. Caracterização visual do serviço: promover a identificação do serviço, conforme definido previamente pelo Governo do Estado do RS.
h. Espaço físico exclusivo e com entrada independente, visível e acessível ao público, identificado com a marca do SERMulher, conforme manual de uso da marca.
i. Ambiência: espaço físico em consonância com a Política Nacional de Humanização promovendo atenção acolhedora, humana e resolutiva, incluindo a criação de ambientes personalizados com a identidade visual do SERMulher, apresentando acessibilidade, espaços de atendimento à paciente com privacidade e conforto, locais que permitam a integração do trabalho multiprofissional, fácil orientação e fluxo de deslocamento das pessoas entre as áreas e serviços.
j. Área externa com identificação do SERMulher e estrutura física que favoreça o acesso das pessoas.
4. Processo de trabalho
A equipe do SERMulher deverá organizar seu trabalho com base nas práticas do atendimento multiprofissional e do matriciamento, por meio de instrumentos como interconsulta, discussão de casos, teleconsulta e teleconsultoria, promovendo a construção coletiva de propostas e projetos que visem o atendimento integral das demandas de Saúde da Mulher.
O SERMulher proporcionará acesso a consultas com especialistas, a exames e procedimentos ambulatoriais nas linhas de cuidado dos cânceres de colo do útero e de mama, endometriose, infertilidade, climatério, planejamento reprodutivo, além de ser um centro formador para profissionais da APS. Com isso, espera-se, reduzir a mortalidade por câncer de colo uterino e mama na população feminina, otimizando o tempo entre a diagnóstico da doença e o início do tratamento. Além disso, será possível qualificar o encaminhamento das pessoas com diagnóstico de câncer para os serviços de oncologia, garantindo que elas sejam direcionadas para o estabelecimento com avaliação prévia necessária.
Para essa qualificação, o serviço deverá dispor de profissional para navegação das usuárias, a fim de auxiliar que essas sejam atendidas nos serviços voltados as suas necessidades em tempo oportuno. Os profissionais navegadores deverão acompanhar a usuária pelo continuum do cuidado, realizando contrarreferência de forma responsável e de cuidado compartilhado com a APS, até o agendamento e encaminhamento oportuno para serviços terciários, quando necessário. Assim, o navegador tem papel fundamental de articular com os pontos de atenção da rede, os sistemas de apoio, logística e regulação para a garantia da continuidade do cuidado.
Os encaminhamentos realizados pela APS ao SERMulher deverão seguir os critérios estabelecidos pelos Protocolos de Regulação Ambulatorial do Telessaúde-RS e suas respectivas atualizações. O SERMulher deve realizar as obrigações de unidade executante, conforme os fluxos das Centrais de Regulação, no Sistema Gercon incluindo inserir informações sobre o status de realização ou não da consulta agendada.
5.Linhas de cuidado
O serviço deverá seguir os fluxos de regulação atuais, para acesso a consultas especializadas no Sistema Gercon para que as mulheres tenham continuidade de atendimento sempre que for identificada a necessidade de encaminhamento a outro local de maior complexidade.
Os municípios são responsáveis pelo acompanhamento, aviso de agendamento de consultas e transporte das pacientes. Para fins de agilizar esta sequência na linha de cuidado, o SERMulher poderá avisar as Secretarias Municipais de Saúde quando houver necessidade de cadastro de solicitação de consultas em outras especialidades. Em casos oncológicos o próprio SERMulher poderá cadastrar solicitações no sistema, ficando corresponsável junto com o município para acompanhamento no sistema de todo o processo regulatório (inclusive com obrigação de responder pendências e encaminhamentos através de seu Núcleo Interno de Regulação) e comunicação à paciente sobre o agendamento.
5.1 Colo do Útero e Vagina
O SERMulher atenderá as mulheres com exame citopatológico de colo do útero com os seguintes diagnósticos:
Células escamosas atípicas de significado indeterminado não se podendo afastar lesão de alto grau (ASC-H);
Células glandulares atípicas de significado indeterminado possivelmente não neoplásicas ou não se podendo afastar lesão de alto grau (AGC);
Lesão de Alto Grau (HSIL) - NIC II/III;
Lesão intraepitelial de alto grau não podendo excluir microinvasão;
Classificação | Linha de Cuidado Colo do Útero/Vagina |
Consulta médica em atenção especializada (03.01.01.007-2) | 225250 Médico Ginecologista |
Consulta de profissionais de nível superior na atenção especializada (exceto médico) (03.01.01.004-8) | 223405 Enfermeiro 251510 Psicólogo Clínico 251605 Assistente Social 223605 Fisioterapeuta Geral 223710 Nutricionista |
Teleconsulta | 03.01.01.030-7 -Tele consulta médica na atenção especializada 03.01.01.031-5 - Teleconsulta por profissionais de nível superior na atenção especializada (exceto médico) |
Exames/procedimentos | 02.03.01.001-9 - Exame citopatológico Cervico-Vaginal/Microflora* (Ambulatorial) 02.11.04.0029 - Colposcopia (Ambulatorial) 02.01.01.066-6 - Biópsia do colo uterino (Ambulatorial/Hospitalar) 02.05.02.018-6 - Ultrassonografia Transvaginal (Ambulatorial/Hospitalar) 02.05.02.016-0 - Ultrassonografia Pélvica (Ginecológica) (Ambulatorial/Hospitalar) 02.03.02.002-2 - Exame Anatomopatológico do colo uterino - Peça Cirúrgica (Ambulatorial/Hospitalar) 02.03.02.008-1 - Exame Anatomopatológico do colo uterino - Biópsia (Ambulatorial) 03.09.03.004-8 - Criocauterização / Eletrocoagulação de colo de útero (Ambulatorial) 04.09.06.008-9 - Excisão Tipo 1 do colo uterino (Ambulatorial) 04.09.06.030-5 - Excisão Tipo 2 do colo uterino (Ambulatorial) 02.01.01.015-1 - Biopsia de endométrio (Ambulatorial) 02.01.01.016-0 - Biopsia de endométrio por aspiração manual intrauterina (AMIU) (Ambulatorial/Hospitalar) 02.01.01.050-0 - Biopsia/punção de vagina (Ambulatorial/Hospitalar) 02.01.01.061-5 - Punção de vagina (Ambulatorial/Hospitalar) 02.01.01.051-8 - Biopsia/punção de vulva (Ambulatorial/Hospitalar) |
* Coleta excepcional sob critério de avaliação médica, a coleta de exame citopatológico é realizada de rotina na APS.
Após a realização dos exames e procedimentos necessários, as mulheres com diagnóstico de câncer serão encaminhadas para os serviços de alta complexidade em oncologia pelo Sistema Gercon, agenda Oncologia Ginecologia, conforme protocolo.
5.2 Mama
O SERMulher atenderá as mulheres com as seguintes alterações de mama:
nódulo palpável em mulheres com alto risco para câncer de mama;
nódulo palpável ao exame físico, mesmo com exame de imagem sem lesão suspeita
Mamografia com BIRADS 3
Classificação | Linha de Cuidado Mama |
Consulta médica em atenção especializada (03.01.01.007-2) | 225255 Médico Mastologista 225320 Médico em Radiologia e Diagnóstico por imagem |
Consulta de profissionais de nível superior na atenção especializada (exceto médico) (03.01.01.004-8) | 223405 Enfermeiro 251510 Psicólogo Clínico 251605 Assistente Social 223605 Fisioterapeuta Geral 223710 Nutricionista |
Teleconsulta médica na atenção especializada Teleconsulta por profissionais de nível superior na atenção especializada (exceto médico) | 03.01.01.030-7 03.01.01.031-5 |
Exames/Procedimentos | 02.04.03.003-0 - Mamografia (Ambulatorial) 02.05.02.009-7 - Ultrassonografia mamária bilateral (Ambulatorial/Hospitalar) 02.03.01.004-3 - Exame citopatológico de mama (Ambulatorial) 02.01.01.058-5 - Punção aspirativa de mama por agulha fina (Ambulatorial) 02.01.01.060-7 - Punção de mama por agulha grossa (Ambulatorial) 02.03.02.006-5 - Exame anatomopatológico de mama - biópsia (Ambulatorial) 02.01.01.056-9 - Biópsia/Exerese de Nódulo de Mama (Ambulatorial/Hospitalar) 02.03.02.007-3 - Exame Anatomopatologico de Mama - Peça Cirúrgica (Hospitalar) 02.03.02.004-9 - Imunohistoquímica de neoplasias malignas (por marcador) (Ambulatorial/Hospitalar) 04.10.01.002-2 - Esvaziamento Percutâneo de Cisto Mamário (Ambulatorial) |
Após a realização dos exames e procedimentos necessários, as mulheres com diagnóstico de câncer serão encaminhadas para os serviços de alta complexidade em oncologia pelo Sistema Gercon, agenda Oncologia Cirurgia da Mama, conforme protocolo.
5.3 Endometriose/Miomatose
Serão atendidas no serviço mulheres com as seguintes condições clínicas:
● paciente com mioma intramural ou subseroso e sangramento uterino anormal refratário ao tratamento clínico otimizado por 3 meses;
● paciente com mioma intramural ou subseroso e sangramento uterino anormal em mulher que deseja gestar;
● paciente com mioma submucoso e sangramento uterino anormal;
● miomatose com sintomas compressivos (aumento da frequência urinária, esvaziamento vesical incompleto, constipação);
● dor pélvica de origem ginecológica há mais de 6 meses, refratária ao tratamento específico da condição, não associada à gestação;
● dor pélvica crônica associada a alteração em exame de imagem ou exame físico sugestivo de adenomiose ou endometriose.
Classificação | Linha de Cuidado Endometriose/Miomatose |
Consulta médica em atenção especializada (03.01.01.007-2) | 225250 Médico Ginecologista 225320 Médico em Radiologia e Diagnóstico por imagem |
Consulta de profissionais de nível superior na atenção especializada (exceto médico) (03.01.01.004-8) | 223405 Enfermeiro 251510 Psicólogo Clínico 251605 Assistente Social 223605 Fisioterapeuta Geral 223710 Nutricionista |
Teleconsulta médica na atenção especializada Teleconsulta por profissionais de nível superior na atenção especializada (exceto médico) | 03.01.01.030-7 03.01.01.031-5 |
Exames/Procedimentos | 02.05.02.018-6 - Ultrassonografia Transvaginal (Ambulatorial/Hospitalar) 02.11.04.004-5 - Histeroscopia diagnóstica (Ambulatorial/Hospitalar) 04.09.06.017-8 - Histeroscopia cirúrgica com ressectoscópio (Ambulatorial/Hospitalar) 02.11.04.0029 - Colposcopia (Ambulatorial) 02.09.01.004-5 - Laparoscopia (Ambulatorial/Hospitalar) |
Após a realização dos exames e procedimentos necessários, as mulheres com diagnóstico de endometriose que ainda necessitem de outros tratamentos, serão encaminhadas para os serviços de alta complexidade pelo Sistema Gercon, conforme protocolo.
5.4 Climatério
O SERMulher atenderá as mulheres com persistência de sintomas associados ao climatério após tratamento clínico otimizado por 06 (seis) meses na APS.
Classificação | Linha de Cuidado Climatério |
Consulta médica em atenção especializada (03.01.01.007-2) | 225250 Médico Ginecologista |
Consulta de profissionais de nível superior na atenção especializada (exceto médico) (03.01.01.004-8) | 223405 Enfermeiro 251510 Psicólogo Clínico 251605 Assistente Social 223605 Fisioterapeuta Geral 223710 Nutricionista |
Teleconsulta médica na atenção especializada Teleconsulta por profissionais de nível superior na atenção especializada (exceto médico) | 03.01.01.030-7 03.01.01.031-5 |
Exames/Procedimentos | 02.05.02.018-6 - Ultrassonografia Transvaginal (Ambulatorial/Hospitalar) |
Após a realização dos exames e procedimentos necessários, as mulheres que ainda necessitem de outros tratamentos, serão encaminhadas para os serviços de alta complexidade pelo Sistema Gercon, conforme protocolo.
5.6 Infertilidade
A investigação de infertilidade é iniciada após 12 meses de relação sexual sem métodos contraceptivos, de acordo com os protocolos de encaminhamento para Ginecologia Infertilidade vigentes.
O SERMulher poderá realizar a investigação de infertilidade a nível ambulatorial, a partir dos exames e da avaliação clínica iniciada na APS, definindo qual a modalidade de tratamento indicada para cada caso e encaminhando a mulher para realização de procedimentos em outras instituições quando necessário.
Classificação | Linha de Cuidado Infertilidade |
Consulta médica em atenção especializada (03.01.01.007-2) | 225250 Médico Ginecologista 225320 Médico em Radiologia e Diagnóstico por imagem |
Consulta de profissionais de nível superior na atenção especializada (exceto médico) (03.01.01.004-8) | 223405 Enfermeiro 251510 Psicólogo Clínico 251605 Assistente Social 223605 Fisioterapeuta Geral 223710 Nutricionista |
Teleconsulta médica na atenção especializada Teleconsulta por profissionais de nível superior na atenção especializada (exceto médico) | 03.01.01.030-7 03.01.01.031-5 |
Exames/Procedimentos | 02.04.05.006-5 - Histerossalpingografia (Ambulatorial/Hospitalar) 02.05.02.018-6 - Ultrassonografia Transvaginal (Ambulatorial) 02.02.06.030-6 - Dosagem de prolactina 02.02.06.025-0 - Dosagem de TSH 02.02.06.038-1 - Dosagem de T4 livre 02.02.06.023-3 - Dosagem de FSH 02.02.06.024-1 - Dosagem de LH 02.02.06.016-0 - Dosagem de estradiol 02.02.06.033-0 - Dosagem de SDHEA 02.02.06.034-9 - Dosagem de testosterona 02.02.06.026-8 - Dosagem de insulina |
5.7 Planejamento reprodutivo
O SERMulher será um centro formador e um campo de prática para médicos e enfermeiros da APS para inserção de DIU e outros métodos contraceptivos invasivos a serem incorporados pelo SUS. A Resolução COFEN nº 690/2022 exige que os enfermeiros tenham curso de capacitação, presencial, em inserção, revisão e retirada de DIU, com carga horária mínima de 70 horas, sendo no mínimo 20 horas teóricas e teórico-práticas e 50 horas práticas, com no mínimo 20 inserções supervisionadas. A legislação médica não faz exigência de carga horária prática.
Classificação | Linha de Cuidado Planejamento Reprodutivo |
Consulta médica em atenção especializada (03.01.01.007-2) | 225250 Médico Ginecologista |
Consulta de profissionais de nível superior na atenção especializada (exceto médico) (03.01.01.004-8) | 223405 Enfermeiro |
Teleconsulta médica na atenção especializada Teleconsulta por profissionais de nível superior na atenção especializada (exceto médico) | 03.01.01.030-7 03.01.01.031-5 |
Exames/Procedimentos | 02.05.02.018-6 - Ultrassonografia Transvaginal 03.01.04.014-1 - Inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) |
O serviço também será um centro formador para inserção de dispositivos contraceptivos invasivos, quando eles estiverem disponíveis pelo SUS.
Exames/procedimentos que necessitem ser realizados no serviço hospitalar não impedirão a habilitação do serviço, no entanto o serviço deverá providenciar o encaminhamento ao serviço de referência, para que contemple toda linha de cuidado nas áreas mencionadas.
6.Critérios de acesso ao serviço
O acesso ao Serviço será regulado pelas Centrais de Regulação das CRS ou pelo Departamento de Regulação Estadual (DRE) por meio do Sistema GERCON. Os critérios de encaminhamento da APS para o serviço serão conforme os descritos nos seguintes Protocolos de Regulação Ambulatorial do TelessaúdeRS e suas posteriores atualizações:
Protocolo de Ginecologia Adulto: https://www.ufrgs.br/telessauders/documentos/protocolos_resumos/protocolo_ses_ginecologia_20170911_v016.pdf
Protocolo de Mastologia: https://www.ufrgs.br/telessauders/documentos/protocolos_resumos/protocolo_encaminhamento_mastologia_20160324.pdf
Protocolo de Infertilidade: https://www.ufrgs.br/telessauders/documentos/protocolos_resumos/infertilidade1.2.pdf
Referente à colocação de DIU, o serviço será centro formador para médicos e enfermeiros da APS para a realização do procedimento. Serão realizadas inserções de DIU no serviço somente para fins de formação prática pelos profissionais.
7.Referência e contrarreferência
O serviço deverá realizar a contrarreferência de usuárias à APS de seu município de residência após alta ambulatorial, com a discussão oportuna do caso, construção de plano de cuidado conjunto (quando necessário), envio de relatório de atendimento e orientações para acompanhamento da evolução.
Os casos que extrapolarem os procedimentos ambulatoriais serão encaminhados aos serviços de referência destas linhas de cuidado.
8.Monitoramento
O acompanhamento e o monitoramento da execução do SERMulher, bem como o atingimento das metas estabelecidas serão de responsabilidade da Comissão de Acompanhamento de Contratos (CAC) da(s) CRS da macrorregião de saúde onde o serviço está localizado, conforme a Portaria SES nº 378, de 09 de junho de 2022 e/ou do Grupo Técnico Condutor do SERMulher.
9.Requisitos à solicitação de seleção
Os critérios e requisitos de seleção estão descritos na Portaria SES n°224/2024.
ANEXO II - PORTARIA SES Nº 223/2024
QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS MENSAIS
CONSULTAS MÉDICAS | Produção mínima mensal de novas consultas |
03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 140 |
225250 - Médico Ginecologista | 108 |
Linha de cuidado colo do útero | 65 |
Linha de cuidado endometriose | 16 |
Linha de cuidado infertilidade | 16 |
Linha de cuidado climatério | 11 |
225255 - Médico Mastologista | 32 |
EXAME/PROCEDIMENTO | Produção mínima mensal |
02.11.04.002-9 - Colposcopia (ambulatorial) | 65 |
02.01.01.066-6 - Biópsia de colo uterino (ambulatorial/ hospitalar) | 65 |
02.05.02.018-6 - Ultrassonografia Transvaginal (ambulatorial/ hospitalar) | 50 |
02.05.02.016-0 - Ultrassonografia Pélvica (ambulatorial/ hospitalar) | 50 |
02.03.02.002-2 - Exame Anatomopatológico do colo uterino, peça cirúrgica (ambulatorial/ hospitalar) | 65 |
02.03.02.008-1 - Exame Anatomopatológico do colo uterino, biópsia (ambulatorial) | 65 |
03.09.03.004-8 - Criocauterização/ Eletrocoagulação de colo de útero (ambulatorial) | 10 |
04.09.06.008-9 - Excisão Tipo 1 do colo uterino (ambulatorial) | 18 |
04.09.06.030-5 - Excisão Tipo 2 do colo uterino (ambulatorial) | 05 |
02.01.01.015-1 - Biópsia de endométrio | 05 |
02.01.01.016-0 - Biópsia de endométrio por aspiração manual intrauterina (AMIU) | 02 |
02.01.01.050-0 - Biópsia/ punção de vagina | 02 |
02.01.01.061-5 - Punção de vagina | 02 |
02.01.01.051-8 - Biópsia/ punção de vulva | 02 |
02.04.03.003-0 - Mamografia (ambulatorial) | 32 |
02.04.03.004-8 - Marcação pré-cirúrgica de lesão palpável de mama associada à mamografia (ambulatorial/hospitalar) | 05 |
02.05.02.009-7 - Ultrassonografia mamária bilateral (ambulatorial/hospitalar) | 32 |
02.03.01.004-3 - Exame citopatológico de mama (ambulatorial) | 05 |
02.01.01.058-5 - Punção aspirativa de mama por agulha fina (ambulatorial) | 16 |
02.01.01.060-7 - Punção de mama por agulha grossa (ambulatorial) | 25 |
02.03.02.006-5 - Exame anatomopatológico de mama- biópsia (ambulatorial) | 32 |
02.01.01.056-9 - Biópsia/ exerese de nódulo de mama (ambulatorial/hospitalar) | 32 |
02.03.02.007-3 - Exame anatomopatológico de mama-peça cirúrgica (hospitalar) | 10 |
02.03.02.004-9 - Imunohistoquímica de neoplasias malignas (por marcador) | 32 |
04.10.01.002-2 - Esvaziamento Percutâneo de Cisto Mamário (Ambulatorial) | 03 |
02.11.04.004-5 - Histeroscopia diagnóstica (ambulatorial/hospitalar) | 05 |
04.09.06.017-8 - Histeroscopia cirúrgica com ressectoscópio (ambulatorial/hospitalar) | 05 |
02.09.01.004-5 - Laparoscopia (ambulatorial/hospitalar) | 03 |
02.04.05.006-5 - Histerossalpingografia (ambulatorial/hospitalar) | 02 |
03.01.04.014-1 - Inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) | 02 capacitações/ano |
02.02 - Exames de Laboratório | 140 |