Assessoria de Gestão e Planejamento
Resolução
Publicado em 9 de agosto de 2024
RESOLUÇÃO Nº 527/24 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Portaria de Consolidação n° 02, Capítulo II, Anexo XXXIII, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal (Portaria GM/MS N° 1.168 de 14 de junho de 2004);
a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - RDC nº 011, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
a Portaria GM/MS nº 3.415, de 22 de outubro de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017, a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017 e a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
a Deliberação CIR nº 11/2024 da Região de Saúde 27 - Jacuí Centro, constante no PROA 24/2000-0100650-2;
a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 07/08/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a solicitação de habilitação do Hospital de Caridade e Beneficência (CNES 2266474), do município de Cachoeira do Sul, junto ao Ministério da Saúde (MS), como Atenção Ambulatorial Especializada em DRC nos estágios 4 e 5 - Pré-Dialítico (código 1506).
Parágrafo Único - O serviço será referência para os municípios da Região de Saúde 27: Arroio do Tigre, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Cerro Branco, Encruzilhada do Sul, Estrela Velha, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, Novo Cabrais, Passa Sete, Segredo e Sobradinho.
Art. 2º - Aprovar a solicitação de aumento do teto FAEC ao MS, no valor de R$ 35.136,00 (trinta e cinco mil, cento e trinta e seis reais)/ano, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 3º - Em atividade, este Serviço deverá submeter-se à regulação, controle e avaliação dos Gestores Estadual e Municipal de Saúde.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua de publicação.
Porto Alegre, 08 de agosto de 2024.
ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 527/24 - CIB/RS
S olicitação de recurso FAEC
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
PERICLES STEHMANN NUNES
Diretor
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
5132885818
Protocolo: 2024001130613
Publicado a partir da página: 87