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Secretaria da Saúde
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Contratos

Publicado em 7 de agosto de 2024

3ª edição

Assunto: Contrato

Expediente: 21/2000-0095076-6

Termo Aditivo Nº 5 Contrato: 2021/021536


CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Saude; CONTRATADO: Soc Benef Sao Luiz de Mostardas, CNPJ: 90.604.414/0001-12; OBJETO: Assunto: Contrato nº 2021/0097.0.00/2021 . Expediente 21/2000-0095076-6, CNES: 2224615. CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria da Saúde. CONTRATADO: SOCIEDADE BENEFICIENTE SAO LUIZ DE MOSTARDAS, de MOSTARDAS - RS. CNPJ: 90.604.414/0001-12. OBJETO: O presente tem por objeto a execução de serviços hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, especificados, tecnicamente, no Documento Descritivo, previamente aprovado pelas partes, e que é parte integrante deste instrumento, visando à garantia da atenção integral à saúde, a serem prestados aos usuários. Prazo: 28/10/2021 até 28/10/2026. VALOR TOTAL ANUAL: R$ 859.764,84. Dados orçamentários: UO: 95 / Projeto: (6284; 8065) / Subprojeto: (11079; 00001) / Natureza da despesa: (3; 3) / Recurso: (0006; 2756) / Número empenho: (21003499051; 21003499155) / Data do empenho: (01/10/2021; 01/10/2021) . FUNDAMENTO LEGAL: Inviabilidade de competição - Art 25 caput" da LF 8666/93. Celebrado em 26 de outubro de 2021.; OBJETO DO ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA: ALTERAR os valores constantes na Cláusula Sétima - Dos Recursos Financeiros Globais, do Contrato nº. 2021/0097.0.00/202. CLÁUSULA SEGUNDA: ALTERAR o Documento Descritivo, no Anexo I do Contrato. O objeto do presente instrumento, de acordo com declaração do ordenador da despesa juntada aos autos, não está previsto nas vedações contidas no art. 3º do Decreto n º 56.368/2022, de 07 de fevereiro de 2022. Celebrado em 06 de agosto de 2024.; VALOR: R $1.361.496,84 (Anuall).


Assunto: Contrato

Expediente: 23/2000-0173927-0

Termo Aditivo Nº 2 Contrato: 2024/020893

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Saude; CONTRATADO: Assoc Beneficente de Parobe, CNPJ: 88.373.121/0001-20; OBJETO: Assunto: Contrato nº 2024/0394.0.00/2024, Expediente 23/2000-0173927-0, CNES: 2227762. CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria da Saúde. CONTRATADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE PAROBE - HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS, de PAROBÉ - RS. CNPJ: 88.373.121/0001-20. OBJETO: O presente tem por objeto a execução de serviços hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, especificados, tecnicamente, no Documento Descritivo, previamente aprovado pelas partes, e que é parte integrante deste instrumento, visando à garantia da atenção integral à saúde, a serem prestados aos usuários. Prazo: 03/04/2024 até 03/04/2029. VALOR TOTAL ANUAL: R$ 32.260.926,24. Dados orçamentários: UO: 95 / Projeto: (6284) / Subprojeto: (11241) / Natureza da despesa: (3) / Recurso: (0006) / Número empenho: (24001771148) / Data do empenho: (02/04/2024) . FUNDAMENTO LEGAL: Inviabilidade de competição - Art 74, I da Lei 14.133/2021. Celebrado em 03 de abril de 2024.; OBJETO DO ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA: ALTERAR os valores constantes nos itens 7.1, 7.2 e 7.3, e INCLUIR o subitem 7.2.11 na Cláusula Sétima - Do Pagamento, do Contrato nº. 2024/0394.0.00/2024. CLÁUSULA SEGUNDA: ALTERAR o Documento Descritivo, no Anexo I do Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: INCLUIR o item 7.7 - Do Financiamento Excepcional e Temporário para Ampliação e Qualificação do Tratamento de Feridas Crônicas, na Cláusula Sétima - Do Pagamento, nos valores e de acordo com o constante no item 7.7 e seus subitens: "7.7.1 Os recursos transferidos à Secretaria da Saúde pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por intermédio da assinatura do Termo de Cooperação nº 271/2023 - DEC/FPE nº 4759/2023, para ampliação e qualificação do tratamento de feridas crônicas, serão repassados de forma excepcional e temporária à CONTRATADA, de acordo com o teto financeiro anual de R$ 2.333.333,28 (dois milhões trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos) para o qual foi habilitada, nos termos do Anexo da Portaria SES nº 473/2024." "7.7.4 O recurso definido pela Portaria SES nº 67/2024, para o qual a CONTRATADA foi habilitada pela Portaria SES nº 468 /2024, terá caráter complementar ao regular repasse do Sistema Único de Saúde para esta especialidade de atendimento, implicando num incremento de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) por paciente atendido/mês e limitado ao quantitativo /mês máximo estabelecido pela Secretaria da Saúde." O objeto do presente instrumento, de acordo com declaração do ordenador da despesa juntada aos autos, não está previsto nas vedações contidas no art. 3º do Decreto n º 56.368/2022, de 07 de fevereiro de 2022. Celebrado em 06 de agosto de 2024.; VALOR: R$42.330.273,84 (Anual)

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

GILMAR TADEU DO NASCIMENTO FONSECA

Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria da Saúde

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132887962

Protocolo: 2024001129856

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