Assunto: Contrato
Expediente: 21/2000-0095076-6
Termo Aditivo Nº 5 Contrato: 2021/021536
CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Saude; CONTRATADO: Soc Benef Sao Luiz de Mostardas, CNPJ: 90.604.414/0001-12; OBJETO: Assunto: Contrato nº 2021/0097.0.00/2021 . Expediente 21/2000-0095076-6, CNES: 2224615. CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria da Saúde. CONTRATADO: SOCIEDADE BENEFICIENTE SAO LUIZ DE MOSTARDAS, de MOSTARDAS - RS. CNPJ: 90.604.414/0001-12. OBJETO: O presente tem por objeto a execução de serviços hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, especificados, tecnicamente, no Documento Descritivo, previamente aprovado pelas partes, e que é parte integrante deste instrumento, visando à garantia da atenção integral à saúde, a serem prestados aos usuários. Prazo: 28/10/2021 até 28/10/2026. VALOR TOTAL ANUAL: R$ 859.764,84. Dados orçamentários: UO: 95 / Projeto: (6284; 8065) / Subprojeto: (11079; 00001) / Natureza da despesa: (3; 3) / Recurso: (0006; 2756) / Número empenho: (21003499051; 21003499155) / Data do empenho: (01/10/2021; 01/10/2021) . FUNDAMENTO LEGAL: Inviabilidade de competição - Art 25 caput" da LF 8666/93. Celebrado em 26 de outubro de 2021.; OBJETO DO ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA: ALTERAR os valores constantes na Cláusula Sétima - Dos Recursos Financeiros Globais, do Contrato nº. 2021/0097.0.00/202. CLÁUSULA SEGUNDA: ALTERAR o Documento Descritivo, no Anexo I do Contrato. O objeto do presente instrumento, de acordo com declaração do ordenador da despesa juntada aos autos, não está previsto nas vedações contidas no art. 3º do Decreto n º 56.368/2022, de 07 de fevereiro de 2022. Celebrado em 06 de agosto de 2024.; VALOR: R $1.361.496,84 (Anuall).
Assunto: Contrato
Expediente: 23/2000-0173927-0
Termo Aditivo Nº 2 Contrato: 2024/020893
CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Saude; CONTRATADO: Assoc Beneficente de Parobe, CNPJ: 88.373.121/0001-20; OBJETO: Assunto: Contrato nº 2024/0394.0.00/2024, Expediente 23/2000-0173927-0, CNES: 2227762. CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria da Saúde. CONTRATADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE PAROBE - HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS, de PAROBÉ - RS. CNPJ: 88.373.121/0001-20. OBJETO: O presente tem por objeto a execução de serviços hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, especificados, tecnicamente, no Documento Descritivo, previamente aprovado pelas partes, e que é parte integrante deste instrumento, visando à garantia da atenção integral à saúde, a serem prestados aos usuários. Prazo: 03/04/2024 até 03/04/2029. VALOR TOTAL ANUAL: R$ 32.260.926,24. Dados orçamentários: UO: 95 / Projeto: (6284) / Subprojeto: (11241) / Natureza da despesa: (3) / Recurso: (0006) / Número empenho: (24001771148) / Data do empenho: (02/04/2024) . FUNDAMENTO LEGAL: Inviabilidade de competição - Art 74, I da Lei 14.133/2021. Celebrado em 03 de abril de 2024.; OBJETO DO ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA: ALTERAR os valores constantes nos itens 7.1, 7.2 e 7.3, e INCLUIR o subitem 7.2.11 na Cláusula Sétima - Do Pagamento, do Contrato nº. 2024/0394.0.00/2024. CLÁUSULA SEGUNDA: ALTERAR o Documento Descritivo, no Anexo I do Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: INCLUIR o item 7.7 - Do Financiamento Excepcional e Temporário para Ampliação e Qualificação do Tratamento de Feridas Crônicas, na Cláusula Sétima - Do Pagamento, nos valores e de acordo com o constante no item 7.7 e seus subitens: "7.7.1 Os recursos transferidos à Secretaria da Saúde pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por intermédio da assinatura do Termo de Cooperação nº 271/2023 - DEC/FPE nº 4759/2023, para ampliação e qualificação do tratamento de feridas crônicas, serão repassados de forma excepcional e temporária à CONTRATADA, de acordo com o teto financeiro anual de R$ 2.333.333,28 (dois milhões trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos) para o qual foi habilitada, nos termos do Anexo da Portaria SES nº 473/2024." "7.7.4 O recurso definido pela Portaria SES nº 67/2024, para o qual a CONTRATADA foi habilitada pela Portaria SES nº 468 /2024, terá caráter complementar ao regular repasse do Sistema Único de Saúde para esta especialidade de atendimento, implicando num incremento de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) por paciente atendido/mês e limitado ao quantitativo /mês máximo estabelecido pela Secretaria da Saúde." O objeto do presente instrumento, de acordo com declaração do ordenador da despesa juntada aos autos, não está previsto nas vedações contidas no art. 3º do Decreto n º 56.368/2022, de 07 de fevereiro de 2022. Celebrado em 06 de agosto de 2024.; VALOR: R$42.330.273,84 (Anual)