Início do conteúdo
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - Departamento Administrativo
>> Diversos

Departamento Administrativo

Notificação

Publicado em 2 de agosto de 2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAPI Nº 17/2024

Prorroga o prazo da Instrução Normativa SEAPI nº 11/2024, que autoriza, em caráter excepcional, o comércio intermunicipal de produtos de origem animal provenientes de agroindústrias adequadamente registradas nos Serviços de Inspeção Municipais - SIM.



O Secretário da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, no uso das atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, e ainda;

Considerando o Decreto Estadual nº 57.646/2024, que " reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos ", a partir do qual se verifica o total de 95 (noventa e cinco) municípios em estado de calamidade pública e 323 (trezentos e vinte e três) em situação de emergência;

Considerando que o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024;

Considerando o art. 30 do Decreto nº 57.708, de 10 de julho de 2024, que " Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS";

Considerando a impossibilidade de acesso a várias regiões, resultando no risco de desabastecimento à população;

Considerando o processo administrativo nº 24150000203207 ;

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no art. 1º da Instrução Normativa SEAPI nº 11/2024, que autorizou o comércio intermunicipal de produtos de origem animal provenientes de agroindústrias adequadamente registradas nos Serviços de Inspeção Municipais - SIM.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 29 de julho de 2024.



Porto Alegre, 01 de agosto de 2024.



Clair Tomé Kuhn,

Secretário de Estado.

Clair Tomé Kuhn

Av. Getúlio Vargas, 1384

Porto Alegre

MÁRCIA ROCHELE DOS SANTOS SCHROEDER

Diretora Administrativa

Av. Getúlio Vargas, 1384

Porto Alegre

5132886244

Protocolo: 2024001127785

Publicado a partir da página: 124