DECRETO Nº 57.724, DE 24 DE JULHO DE 2024.
Declara estado de emergência em saúde animal para controle de focos da doença de Newcastle nos Municípios de Anta Gorda, Putinga, Doutor Ricardo, Relvado e Ilópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na Lei n° 13.467, de 15 de junho de 2010, e nos seus regulamentos,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado estado de emergência em saúde animal nos Municípios de Anta Gorda, Putinga, Doutor Ricardo, Relvado e Ilópolis, para fins de enfrentamento de focos da doença de Newcastle - DNC -, que coloca os rebanhos avícolas em risco sanitário.
Art. 2º O estado de emergência de que trata o art. 1º deste Decreto terá vigência por noventa dias, podendo ser prorrogado em caso de evolução do estado epidemiológico.
Art. 3º O isolamento sanitário da área afetada compreende a restrição da movimentação de material de risco relacionado à disseminação da doença, incluindo o direcionamento de trânsito por vias públicas para desinfecção, ou mesmo o bloqueio de acessos.
Art. 4º Fica o Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação autorizado a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, para regulamentar situações específicas de sua competência.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de julho de 2024
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.