EDITAL
Publicado em 23 de julho de 2024
EDITAL - AUTOPORT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.677.731/0019-44, com sede e foro na Rua Paulo de Souza Jardim, nº 3325, Santa Rita, Guaíba, Rio Grande do Sul, CEP 92.709-800, com ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, sob NIRE nº 43920038099, requer Carta de Matrícula de Armazém Geral para sua unidade Filial nos termos do Decreto Federal nº 1.102 de 21.11.1903, c/c art. 1º da IN/DREI nº 17 de 05.12.2013, razão pela qual faz saber o Memorial Descritivo das características da unidade armazenadora, o Regimento Interno, as Tarifas remuneratórias e o Memorial Descritivo: Regulamento Interno - Capítulo I - Do Recebimento das Mercadorias - Artigo 1º - Autoport Transportes e Logistica Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 07.677.731/0019-44, com sede e foro na Rua Paulo de Souza Jardim, nº 3325, Santa Rita, Guaíba, Rio Grande do Sul, CEP 92.709-800, com ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, sob NIRE nº 43920038099, receberá em depósito veículos, máquinas e equipamentos, guardando-os e emitindo quando solicitado, os competentes títulos que os representam, de acordo com o Decreto Federal nº 10102 de 21 de novembro de 1903, e Lei nº 9.973 de 29 de maio de 2000 e legislação vigente. Artigo 2º - Poderão também ser executados serviços acessórios, quando solicitados pelos depositantes, desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 3º - A juízo da diretoria da Empresa, poderão ser recusados, os depósitos de mercadorias desacompanhadas da documentação fiscal, com documentação fiscal, com documentação irregular ou se constatar falsidade nas declarações da proposta, se não houver espaço suficiente no armazém ou qualquer outra irregularidade constatada quando do recebimento. Artigo 4º - A Empresa se responsabiliza pelas mercadorias depositadas em seus armazéns por avarias, vícios ainda ocultos ou alterações de qualidade, de força maior ou caso fortuito incluindo-se outros casos imprevistos ou insolvência da companhia de seguros. Artigo 5º - O Fiel depositário receberá as mercadorias e depois de conferidos, passará o recibo ao interessado, quando este solicitar. Artigo 6º - O Fiel depositário poderá, na presença do depositante ou quem o representante indicar, verificar as mercadorias recusando aquelas em cujo exame constatar irregularidades. Artigo 7º - O pedido de armazenagem e serviços correlatos deverá ser dirigido à empresa, com assinatura do depositante ou seu preposto, através de proposta, na qual serão descriminados, os nomes e domicílios do proprietário das mercadorias, o estado e acondicionamento, o prazo de armazenagem, a quantidade, a marca e peso ou volume, à ordem de quem ficarão as mercadorias. Artigo 8º - A transferência de mercadorias de um depósito para outro é equiparada a uma nova entrada, o que sujeita o depositante ao pagamento de todas as despesas anteriores, além do cumprimento de todas as exigências fiscais. Artigo 9º - A entrega das mercadorias depositadas será feita mediante a devolução por nota fiscal, manifesto ou recibo, uma vez pago todas as armazenagens, serviços, adiantamentos, juros comissões e quaisquer outras despesas ocorridas conforme contrato. Parágrafo único: Para garantia de seu pagamento, a empresa poderá exercer o direito de retenção sobre as mercadorias, na forma do artigo 14 do Decreto 1.102/1903. Artigo 10º - Além das responsabilidades estabelecidas em lei, à empresa responde pela guarda, conservação e pronta e fiel entrega das mercadorias que estiver em depósito. Pela culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos furtos acontecidos em mercadorias pela sua guarda. Artigo 11º - A indenização devida pela empresa, nos casos previstos no artigo anterior não poderá exceder ao preço da mercadoria no lugar e no dia que deverá ser entregue. Capítulo II - Do Seguro - Artigo 12º - A sociedade fará obrigatoriamente, em seu nome e por conta do depositante, o seguro das mercadorias sobre as quais emitirem, quando solicitado pelo depositante. Conhecimentos de Depósitos e Warrants, e manterá sempre vigentes as respectivas apólices. Artigo 13º - Sobre as mercadorias depositadas mediante recibo de depósito, toda vez que o depositante não declarar que dispensa o seguro a empresa fará o mesmo, em seu nome e pelos depositantes. Artigo 14º - Em caso de sinistro, a liquidação dois seguros será feita pela empresa, na base do valor declarado pela respectiva apólice, recebendo o depositante o respectivo saldo, depois de deduzidos os impostos, taxas, fretes, e outras despesas. A armazenagem será contada até o dia do sinistro. Capítulo III - Dos Prazos de Depósito - Artigo 15º - Os prazos de depósito serão definidos por acordo entre as partes, cobrando-se a respectiva taxa de acordo com a tabela base de tarifa remuneratória arquivada na Junta Comercial. Parágrafo único: A tabela de tarifas poderá ser reajustada a qualquer momento mediante notificação por escrito ao cliente. Artigo 16º - Vencido o prazo ou prorrogação, sem que as mercadorias tenham sido retiradas, serão consideradas abandonadas. O depositante será avisado por carta registrada, para no prazo de oito dias proceder a sua retirada, sob pena das mesmas serem vendidas em leilão público, de conformidade com do Decreto 1.102/1903. Artigo 17º - O Prazo máximo de depósito poderá ser prorrogado, entre as partes. Artigo 18º - O Leilão das mercadorias será feito com observância dos preceitos legais que regem a matéria e o produto líquido da venda será entregue ao interessado, mediante a devolução dos recibos ou outro documento recebido quando do depósito das mercadorias. Capítulo IV - Dos Recibos de Depósito Conhecimentos de Depósitos e Warrants -. Artigo 19º - Ao depositante das mercadorias a empresa entregará a pedido do mesmo, Recibo de Depósito, Conhecimento de Depósito ou Warrants, obedecendo em tudo desde a emissão até a liquidação final desses documentos, as disposições estabelecidas pela legislação vigente. Artigo 20º - A mercadoria que servir de base para a emissão de conhecimentos de depósito e warrants será segurada contra riscos no valor declarado pelo depositante, na falta deste, por valor arbitrado pela empresa e deverá estar livre de qualquer ônus ou despesas. Artigo 21º - Os documentos referidos neste capítulo deverão conter a assinatura do Fiel depositário do Armazém. Artigo 22º - Em caso de extravio de qualquer título emitido pela empresa, proceder-se-á de acordo com o artigo 27 e parágrafo do Decreto Federal 1.102/1903. Artigo 23º - A empresa se responsabilizará por qualquer irregularidade verificada nos títulos que emitir. Verificando-se a existência de vícios em qualquer dos títulos apresentados, a empresa poderá proceder judicialmente contra o autor ou autores na forma da lei. Artigo 24º - Os Recibos de Depósitos, os Conhecimentos de Depósitos e Warrants deverão indicar as despesas a que ficam sujeitas as respectivas mercadorias. Capítulo V - Das Disposições Gerais - Artigo 25º - De acordo com o artigo 14 do Decreto Federal 1.102/1903, a empresa poderá reter quaisquer mercadorias depositadas para garantia das taxas de armazenagem ou quaisquer outras despesas provenientes da conservação ou outro serviço prestado que houver sido requisitado à empresa. Artigo 26º - A Execução de todos os serviços é privativa dos funcionários da empresa, facultando ao depositante a sua fiscalização. Artigo 27º - O horário normal de serviço nos armazéns e escritórios da empresa obedecerá, via de regra os horários observados pelo comércio local. Artigo 28º - O dono das mercadorias ou terceiro por ele autorizado poderá vistoria-las durante o horário de expediente, desde que autorizado pelo Fiel do armazém, em dia e horário previsto para a visitação. Artigo 29º - Os casos omissos ou não previstos neste Regulamento serão regulados pelas disposições do Decreto Federal 1.102/1903 e demais Leis vigentes no País que regulamentam a matéria. Guaíba, 09 de fevereiro de 2024. Ciro Ferreira da Rocha Administrador RG nº919.XXX - CPF nº008.101.XXX-XX Rodolfo Altoe Filho Administrador RG nº457.XXX - CPF nº211.620.XXX-XX. Tabela de Tarifas 1. Valores Operacionais: 1.1 Será cobrado o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por veículo/chassi na entrada e a cada 30 dias, para Estadia, movimentação, carga e descarga (na eventualidade de não permanecia de 30 dias será cobrado o período fechado); 1.2 Sobre os valores desta tabela incidirá o ISS. Observações: Serão armazenados veículos, máquinas e equipamentos. 2. Fluxo da Operação: Receber o material enviado através do modal rodoviário, realizar a descarga, remoção para área de estocagem e realizar o carregamento para o escoamento do material pelo modal rodoviário, conforme programação do cliente. 3. Prazo de Armazenagem: Será combinado no recebimento da carga. 4. Faturamento: Será efetuado de comum acordo entre as partes. 5. Taxa Administrativa: A taxa administrativa está inclusa nas tarifas, outros serviços orçamento sob consulta. 6. Regime de Trabalho: Das 08 às 17:45h de Segunda à Sexta, exceto feriados. 6.1 Horários Extraordinários: Sob consulta prévia de disponibilidade. - Agendamento com antecedência de 12 horas. 7. Seguro: Taxa de seguro: de responsabilidade do cliente. Guaíba, 09 de fevereiro de 2024. Ciro Ferreira da Rocha Administrador RG nº919.XXX - CPF nº008.101.XXX-XX Rodolfo Altoe Filho Administrador RG nº457.XXX - CPF nº211.620.XXX-XX. Declaração do Artigo 1º A sociedade empresária Autoport Transportes E Logistica Ltda, com seu ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob nº 43920038099, em 13/01/2022, tendo em vista o que os itens 1º e 4º e artigo 1º do Decreto nº 1.102 de 21 de novembro de 1903, alíneas a; b; c; e d; inciso I do artigo 1º da Instrução Normativa DREI nº 17, de 05 de dezembro de 2013, por seus representantes abaixo assinados, Declara: Denominação, Nome Fantasia e Domicilio: Denominação: Autoport Transportes e Logistica Ltda - Domicilio: Rua Paulo de Souza Jardim, nº 3325, Santa Rita, Guaíba, Rio Grande do Sul. Situação, Número, Capacidade, Comodidade e Segurança do Armazém: Situação: O local utilizado para armazenagem conta com um terreno de 16.000 m2, plano com aplicação de brita graduada, exclusivo para estacionamento de caminhões da frota da empresa. Suas estruturas e instalações estão dentro dos padrões técnicos recomendados. A região em seu entorno é essencialmente residencial, abastecida de todos os serviços públicos essenciais e necessários (rede de água, luz, esgoto, telefonia e rede de captação de águas pluviais). O armazém está em condições de uso imediato, consubstanciado no Laudo de Vistoria técnica procedido pelo engenheiro Wilson Bein, CREA-PR 20.759-D. Número de Armazéns: É constituído com 01 (um) pátio externo e áreas de apoio destinados a abastecimento dos veículos armazenados, oficina e manutenção e depósito de pneus. Possui também uma área de apoio que comporta: Gerência, sala de reunião, operacional, copa, depósito para materiais de limpeza, dormitório para motoristas em trânsito, refeitório, sala de descanso, vestiário e banheiros. Capacidade: A capacidade de armazenagem é de 16.000,00 m² Comodidade: Além da unidade armazenadora o imóvel possui, com entradas independentes, escritórios administrativos, instalações sanitárias completas, copa, depósito para materiais de limpeza, dormitório para motoristas em trânsito, refeitório, sala de descanso, vestiário e portaria. Segurança: Completando a solidez e qualidade da construção do complexo do imóvel, as instalações elétricas obedecem ao padrão recomendado legalmente, com quadros de distribuição e proteções dos circuitos de iluminação aparente nas áreas de armazenagem. Possui adequado sistema de proteção contra incêndio, composto por hidratantes, em abrigos protegidos e extintores. Pontos de hidrantes posicionados estrategicamente, próximo à área administrativa, outro na área de manutenção e o terceiro na área de abastecimento de combustível. Natureza das Mercadorias que Recebe em Depósito: Receberá em depósito produtos como: veículos, máquinas e equipamentos. Operações e Serviços que se Propõe: 1) Guarda e conservação das mercadorias que receber em depósito; 2) Emissão de conhecimentos de Depósito e Warrants, quando solicitados pelo depositante; 3) Serviços inerentes e necessários ao desenvolvimento das atividades de armazenagem; 4) Serviços de expurgo, quando necessário ou solicitado pelo depositante; 5) Serviços de intermediação na contratação de apólices de seguros das mercadorias recebidas para ou em depósito. Nestes termos, pede deferimento. Guaíba, 09 de fevereiro de 2024. Ciro Ferreira da Rocha Administrador RG nº919.XXX - CPF nº008.101.XXX-XX Rodolfo Altoe Filho Administrador RG nº457.XXX- CPF nº211.620.XXX-XX
Protocolo: 2024001122814
Publicado a partir da página: 4