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Secretaria da Fazenda - Contadoria e Auditoria-Geral do Estado
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Contadoria e Auditoria-Geral do Estado

Portaria

Publicado em 17 de julho de 2024

PORTARIA CAGE Nº 20, DE 16 DE JULHO DE 2024.



Encerra a suspensão de prazos para a prática de atos no Sistema de Controle de Programas de Integridade (SCPI) e traz regime de regularização de demandas acumuladas.


O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, VII, da Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010, e

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 5 de maio de 2024;

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle de Programas de Integridade (SCPI) esteve fora do ar por mais de dois meses, no período de 03/05/2024 a 15/07/2024, em razão de desligamento do banco de dados da Secretaria da Fazenda do Estado em virtude de alagamentos no Centro de Porto Alegre e dos posteriores trabalhos necessários para restabelecimento seguro do sistema;

CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla divulgação do fim do período de suspensão do prazo para prática de atos no SCPI, iniciado pela Portaria CAGE nº 11, de 3 de maio de 2024; e

CONSIDERANDO que, dado o período em que o SCPI ficou indisponível, houve um acúmulo de pedidos de certificados no sistema, tornando inviável o rigoroso atendimento dos prazos de análise sem prejudicar as demais atividades da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado,


RESOLVE


Art. 1° Encerrar o período de suspensão dos prazos para a prática de atos no Sistema de Controle de Programas de Integridade, iniciado no dia 3 de maio de 2024 pela Portaria CAGE nº 11, de 3 de maio de 2024, sendo retomada a contagem dos prazos no dia 17 de julho de 2024.

§ 1º A suspensão dos prazos referida no "caput" abrange tanto os atos dos servidores da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado quanto dos representantes das empresas sujeitas à exigência do art. 37 da Lei nº 15.228/2018.

§ 2º Para evitar erros e auxiliar na contagem dos prazos afetados pela suspensão referida no "caput", será publicado material de orientação na página https://cage.fazenda.rs.gov.br/lista/4657/integridade-e-lei-anticorrupcao.


Art. 2º Para regularização dos pedidos de certificados acumulados no período de indisponibilidade do SCPI, excepcionalmente, entre os dias 17 de julho e 2 de setembro de 2024, será aplicado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para:

I - as avaliações feitas pela CAGE na etapa de validação preliminar tratadas no art. 13, "caput" e §§ 4º e 5º, da Instrução Normativa CAGE nº 6, de 23 de dezembro de 2021; e

II - as empresas efetuarem no SCPI as complementações ou retificações requeridas pela CAGE tratadas no art. 13, § 2º, da Instrução Normativa CAGE nº 6, de 23 de dezembro de 2021.


Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Carlos Geminiano Rocha Rodrigues,

Contador e Auditor-Geral do Estado.

PRICILLA MARIA SANTANA

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

CARLOS GEMINIANO ROCHA RODRIGUES

Contador e Auditor-Geral do Estado

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

5132145000

Protocolo: 2024001120212

Publicado a partir da página: 133