Assessoria de Gestão e Planejamento
Resolução
Publicado em 16 de julho de 2024
RESOLUÇÃO Nº 469/24 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Portaria de Consolidação nº 01/17, de 28/09/2017, Capítulo I; Seção I; Seção III, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dispõe sobre a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, e revoga a Portaria GM/MS nº 3.134/13;
a Portaria de Consolidação nº 06/17, de 28/09/2017, Capítulo II; Seções I, II, III e IV, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e revoga a Portaria GM/MS nº 204/07;
a Medida Provisória nº 1.216/2024, que autoriza linhas de crédito (FGI, FGO, Pronampe e Pronaf/Pronamp), às medidas de apoio à segurança alimentar (Programa de Aquisição de Alimentos e cestas básicas), abrigamento e parcela extra do SUAS, parcelas extras do seguro desemprego, serviços para a saúde primária, especializada e vigilância epidemiológica, assistência farmacêutica, entres outros;
o Processo PROA nº 24/2000-0082221-7;
a solicitude da CIB/RS para viabilizar com celeridade, em função dos prazos exíguos, as demandas das áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos, que solicitam o Recurso Emergencial exclusivo para o Estado e Municípios do Rio Grande do Sul junto ao MS;
a necessidade de atender ao disposto na legislação.
RESOLVE:
Art. 1º - Tomar conhecimento do pleito do Hospital Beneficente São João do município de Sananduva, CNES 2246767, que solicita recurso financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.800.000,00, para custeio de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, destinado para financiamento de leitos de UTI Adulto.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Porto Alegre, 11 de julho de 2024.
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
PERICLES STEHMANN NUNES
Diretor
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
5132885818
Protocolo: 2024001119418
Publicado a partir da página: 80