SUSPENSÃO DE MEDIDAS DO REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO
Nº 012/2016/S
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º e 18º, II, "f", da Lei Complementar nº 13.452/10, e conforme consta no Processo eletrônico nº 23/1404-0027571-7, SUSPENDE, nos termos do §6º do art. 3º do Decreto nº 48.494, de 31/10/11, a medida prevista no inciso II do art. 4° do mesmo Decreto, do Regime Especial de Fiscalização - REF, publicado no DOE de 29/03/2016, pelo prazo de seis meses, improrrogável, compreendida a suspensão já vigente por força do Decreto nº 57.674/24 (24/04/2024 até 31/07/2024), com a condição resolutória de efetuar o pagamento em dia do imposto declarado, do contribuinte MOVELPAR IND COM E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ raiz nº 91032383, motivada pela calamidade climática e o esforço demonstrado em manter o pagamento do ICMS em dia.
Receita Estadual, 05 de julho de 2024.
Ricardo Neves Pereira,
Subsecretário da Receita Estadual.