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Atos do Governador

Decreto

Publicado em 4 de julho de 2024

DECRETO Nº 57.691, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Regulamenta as Leis nº 6.361 e nº 6.362, ambas de 27 de dezembro de 1971, que dispõem sobre o registro de entidades civis para recebimento de auxílios do Estado e sobre a habilitação, concessão e comprovação de auxílios e subvenções, respectivamente.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,  


DECRETA: 

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta as Leis nº 6.361 e nº 6.362, ambas de 27 de dezembro de 1971, que dispõem sobre o registro de entidades civis para recebimento de auxílios do Estado e sobre a habilitação, concessão e comprovação de auxílios e subvenções, respectivamente.


Art. 2º A manutenção do registro de entidades civis, para fins de recebimento de auxílio, dependerá de comprovação de seu pleno e regular funcionamento, por meio de atestado fornecido por ente municipal do local em que a organização se encontrar sediada.  


Parágrafo único. O prazo de validade do registro será definido por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social.  

 

Art. 3º Toda e qualquer alteração que se verificar nos Estatutos Sociais da entidade, assim como a referente à criação ou à extinção dos estabelecimentos por ela mantidos, deverá ser imediatamente comunicada à Secretaria de Desenvolvimento Social para a respectiva averbação.  

 

Art. 4º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social o recadastramento das entidades, para fins de comprovação do disposto neste Decreto.  

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado os Decretos nº 34.627, de 8 de janeiro de 1993, e nº 3.565, de 15 de outubro de 1952.  


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de julho de 2024.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.



Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.


 

 

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2024001114901

Publicado a partir da página: 12