Atos do Governador
Decreto
Publicado em 20 de junho de 2024
DECRETA:
Art. 1º
Art. 31. ...
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II - ...
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a) ...
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4 - ...
NOTA - Ver: suspensão da medida no Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF, art. 46, I, "f".
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b) ...
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2 - ...
NOTA - Ver: suspensão da medida no Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF, art. 46, I, "f".
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Art. 46. ...
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I - ...
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f) ...
NOTA - No período de 24 de abril a 31 de julho de 2024, fica suspensa a medida que prevê o pagamento na ocorrência do fato gerador no Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF.
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Art. 50-A. Em substituição ao disposto nos arts. 46 a 48, no período de 24 de abril a 31 de julho de 2024, o contribuinte poderá realizar o pagamento do imposto no menor prazo previsto para o estabelecimento no Apêndice III, Seção I, em relação ao débito próprio, e no Apêndice III, Seção II, quando referente à responsabilidade por substituição tributária.
NOTA - O contribuinte deverá observar, ainda, as instruções baixadas pela Receita Estadual.
Art. 18. ...
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NOTA 02 - Ver: suspensão da medida no Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF, art. 46, I, "f".
Art. 53-F. Em substituição ao disposto nos arts. 53-A a 53-D, no período de 24 de abril a 31 de julho de 2024, o contribuinte poderá realizar o pagamento do imposto no menor prazo previsto para o estabelecimento no Apêndice III, Seção II.
NOTA - O contribuinte deverá observar, ainda, as instruções baixadas pela Receita Estadual.
Art. 2º
PALÁCIO PIRATINI
EDUARDO LEITE,
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
EDUARDO LEITE
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
5132104100
Protocolo: 2024001010010
Publicado a partir da página: 8