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Publicado em 20 de junho de 2024

PORTARIA SES Nº 356/2024

Estabelece critérios para o repasse de valores transferidos à Secretaria da Saúde pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, conforme previsto no Termo de Cooperação FPE nº 4759/2023, para fins de realização de procedimentos cirúrgicos Alta Complexidade (AC) em ortopedia e ações da SES nesta especialidade no âmbito do SUS no Estado do Rio Grande do Sul. PROA nº 24/2000-0058594-0.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e considerando:

a Resolução n° 241/2021 - CIB/RS, que define que a Secretaria da Saúde do Estado do RS, por meio do Departamento de Regulação Estadual (DRE), é a Coordenadora do processo regulatório, em formato compartilhado com as Centrais Municipais, responsável pela coordenação dos fluxos de regulação intermunicipal de pacientes em nível ambulatorial e hospitalar;

a Resolução n° 50/2022 - CIB/RS e atualizações, as quais estabelecem as referências da Atenção Especializada no Estado do Rio Grande do Sul;

a Resolução nº 383/2022 - CIB/RS e atualizações, as quais estabelecem os regramentos da Rede de Traumato Ortopedia no Estado do Rio Grande do Sul e define que pacientes com patologias compressivas ou traumáticas de coluna vertebral podem ser atendidas em serviços de Alta Complexidade de Traumato-Ortopedia ou de Neurocirurgia, a depender da decisão do Gestor ou da Central de Regulação;

a Resolução n° 047/2024 - CIB/RS, a qual aprova o Plano Estadual de Redução de Filas e atribui a complementação de 3 (três) vezes o valor do procedimento principal da Tabela SIGTAP aos procedimentos eletivos, selecionados como prioritários, nas áreas de Cardiologia, Traumatologia, Neurologia (cirurgia da Epilepsia) e Fechamento de Enterostomia;

a Portaria SES/RS 104/2024 que altera a Portaria SES/RS nº 537, de 3 de agosto de 2021, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares.

a defasagem dos valores da Tabela SUS do Ministério da Saúde - MS, referentes à cirurgias de Traumato Ortopedia, especialmente as que utilizam órteses, próteses e materiais especiais (OPME);

a judicialização, a demanda reprimida e a extensa fila interna de usuários nos serviços de Atenção Especializada em Traumato Ortopedia;

o Termo de Cooperação celebrado entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, FPE n.º 4.759/2023, objetivando a ampliação de serviços no âmbito do SUS;

RESOLVE :

Art. 1º Estabelecer critérios para o repasse de valores transferidos à Secretaria da Saúde pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, conforme previsto no Termo de Cooperação FPE nº 4759/2023, para fins de realização de procedimentos cirúrgicos Alta Complexidade (AC) em ortopedia e ações da SES nesta especialidade no âmbito do SUS no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Definir, nos termos da cláusula quarta, item 1, alínea "c", do Termo de Colaboração FPE n.º 4.759/2023, os critérios para a destinação de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), parte do recurso a que faz referência a alínea "f" da cláusula oitava do referido Termo, para fins realização de procedimentos cirúrgicos Alta Complexidade (AC) em ortopedia e ações da SES nesta especialidade.

§1º Os valores destinados por meio desta Portaria têm natureza temporária e excepcional, decorrendo de recurso extraordinário repassado à Secretaria Estadual da Saúde mediante parceria instituída com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, não se incorporando de forma definitiva às relações de natureza contratual ou de outra ordem entabuladas pelo gestor estadual com os prestadores vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS e não implicando reconhecimento de eventual insuficiência dos valores percebidos de forma ordinária pelas instituições para a realização dos atendimentos.

§2º Os recursos destinados por esta Portaria não se confundem com o valor percebido pela entidade, em face dos regulamentos e demais normas do Sistema Único de Saúde, pelos atendimentos produzidos, cuja remuneração regular não é afetada pelo eventual recebimento do recurso extraordinário devido às cirurgias ortopédicas de AC (subgrupo 0408) listadas no Anexo I que excederem a média mensal da produção aprovada no ano de 2023 para cada prestador.

DOS CRITÉRIOS PARA O RATEIO E O REPASSE DO RECURSO

Art. 3º Para o rateio do recurso se utilizou os seguintes critérios:

I - População (IBGE 2022) por macrorregião de saúde (Anexo II);

II - Fila estimada para cirurgias eletivas a partir dos registros dos hospitais no Sistema de Gerenciamento de Internações (GERINT);

III - Dados de produção de cirurgias do subgrupo 0408 dos Hospitais do Estado;

IV - Análise técnica de procedimentos e cirurgias com demanda reprimida (Anexo I); e/ou

V - Capacidade instalada informada pelos hospitais.

§ 1º As informações das filas de espera coletadas foram utilizadas respeitando um ponto de corte no limite do recurso financeiro total repassado ao Estado.

§ 2º Para cálculo do rateio será utilizado como base o Valor Médio da AIH do Estado do ano de 2023 adicionada a complementação de mais 03 (três) vezes o valor do procedimento principal na Tabela SIGTAP.

Art. 4º Poderão ser habilitados ao recebimento dos valores referidos no art. 2º desta Portaria os hospitais públicos federais, municipais, filantrópicos e privados, respeitada a ordem de prioridade de contratação prevista pelo artigo 25 da Lei nº 8.080/1990, de acordo com a capacidade técnica para atendimento especializado em média e alta complexidade de Ortopedia e alta complexidade de neurocirurgia no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, que manifestem interesse em aderir ao presente programa e que não tenham vedação à percepção de recursos de origem estadual.

Art. 5º Ficam elencados os hospitais com possibilidade de serem habilitados ao recebimento dos recursos para uso exclusivo nos fins estabelecidos nesta Portaria, no Anexo III.

Parágrafo Único: S erão oficiadas as instituições selecionadas para manifestação de interesse na habilitação ao recebimento dos recursos, no prazo de 10 (dez dias) úteis a contar da publicação dessa Portaria, dando conhecimento dos requisitos a serem atendidos pela instituição, além dos já dispostos na presente normativa.

Art. 6º O incentivo será repassado de forma pós-fixada, de acordo com a produção aprovada pelo prestador no Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS do Ministério da Saúde, dos procedimentos relacionados no Anexo I desta Portaria e impreterivelmente registrados com numeração de especial de AIH a ser distribuída.

§ 1º Para os Hospitais que realizam apenas procedimentos de média complexidade de traumato ortopedia, serão considerados os procedimentos elencados no Anexo I, com produção rejeitada, de forma excepcional, devido à falta da habilitação federal em alta complexidade.

§ 2º O pagamento aos Hospitais de média complexidade sob gestão municipal será condicionado ao envio dos arquivos do processamento para conferência na SES, conforme Nota Técnica.

§ 3º Somente serão considerados no cômputo do valor do incentivo os procedimentos realizados em usuários encaminhados pela Regulação Estadual.

Art. 7º O recurso será repassado pelo Fundo Estadual da Saúde, até o limite financeiro estabelecido no art. 2º.

Art. 8° O prazo final para execução do quantitativo total das cirurgias pelos prestadores habilitados ao recebimento dos recursos de que trata esta Portaria será de um ano após a publicação do instrumento celebrado com o respectivo gestor do Sistema Único de Saúde para contratação do serviço, desde que respeitado o prazo do Termo de Cooperação FPE nº 4759/2023 que é de 18 meses a partir de 15/12/2023, podendo ser prorrogado de acordo com a disponibilidade de recurso.

DA COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS

Art. 9º De modo excepcional e restrito ao presente Programa, os valores a serem repassados aos hospitais listados no Anexo III desta Resolução, seguirá o seguinte critério:

I - Complementação de 300% do valor do procedimento principal da Tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS) somado ao valor médio da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) do procedimento, conforme limite máximo previsto no Art. 2º, para distribuição do recurso do programa.

Parágrafo único: O incentivo contemplará a cobertura das despesas de toda a linha de cuidado, da consulta inicial até a alta hospitalar do paciente do serviço terciário, inclusive do segmento ambulatorial pós-cirúrgico.

DO PROCESSAMENTO E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO

Art. 10 . Para fins de controle, comprovação e cômputo do pagamento, serão disponibilizadas faixas específicas de AIH (Autorização de Internação Hospitalar) para o registro do número de atendimentos de que trata esta Portaria.

Art. 11 . Os valores diferenciados deverão ser registrados, impreterivelmente, nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIH/SUS), utilizando:

I - O instrumento de registro AIH, em caráter de atendimento 1 - Eletivo, e;

II - As séries numéricas específicas, conforme o instrumento de registro, da seguinte forma: Solicitação de numeração especial de AIH via Coordenadoria Regional de Saúde para faturamento de procedimentos elencados no Anexo I desta Portaria.

§ 1º O pagamento previsto no inciso I deste artigo fica restrito à produção das cirurgias ortopédicas elencadas no Anexo I que excederem a média mensal da produção de traumato ortopedia (subgrupo 0408) aprovada no ano de 2023 para cada prestador, considerando a série histórica extraída dos bancos de dados oficiais do SUS.

§ 2º Os gestores Estadual e Municipal não devem efetuar o pagamento dos procedimentos com a AIH da série numérica específica pertencente a este Programa com o recurso do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), evitando assim a duplicidade do pagamento.

§ 3º Não serão computados no pagamento as AIHs registradas com procedimentos principais diferentes daqueles relacionados no Anexo I desta Portaria .

Art. 12. Aos hospitais sob gestão estadual, o repasse do recurso de incremento temporário e excepcional ocorrerá após a publicação da Súmula do contrato ou do aditamento ao contrato no Diário Oficial do Estado - DOE e processamento e aprovação da produção nos sistemas oficiais do SUS - MS/Datasus.

Art. 13 . Aos hospitais sob gestão municipal, o repasse do recurso de incremento temporário e excepcional aos Fundos Municipais de Saúde ocorrerá após a publicação desta Portaria no DOE e processamento e aprovação da produção nos sistemas oficiais do SUS - MS/Datasus e/ou envio dos arquivos do processamento para conferência na SES conforme descrito no § 2º do Art. 6° no caso dos Hospitais que não possuem habilitação federal na alta complexidade .

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 14 . O monitoramento em relação à execução das cirurgias, de que trata o Anexo I desta Portaria, será realizado pela equipe técnica das áreas de planejamento ou administrativa da respectiva CRS, independentemente de o hospital estar localizado em município sob gestão estadual ou municipal, mediante avaliação e acompanhamento dos seguintes documentos e ações:

I - Dos dados registrados nos sistemas oficiais do SUS;

II - Dos relatórios emitidos pelas Comissões de Acompanhamento da Contratualização dos Hospitais;

III - Da atuação, quando couber, do Departamento de Auditoria do SUS - DEASUS;

Parágrafo único. Após análise das CRSs, a documentação referente aos Hospitais habilitados em Alta Complexidade de Traumato Ortopedia e de Neurologia/Neurocirurgia deverá ser encaminhada ao DGAE/SES por meio de PROA (processo eletrônico), para fins de monitoramento pela área técnica assistencial da Divisão da Atenção Especializada do DGAE/SES.

Art. 15 . A avaliação da produção será efetuada em dois momentos:

I - aos 6 meses a partir do cumprimento dos critérios para o pagamento, conforme gestão, descritas nos Arts. 12 e 13.

II - ao término do prazo final de execução, conforme Art. 10 desta Portaria.

§ 1º Após decorrido o prazo referido no inciso I deste artigo, o prestador deverá ter executado ao menos 40% do total físico de cirurgias previsto.

§ 2º A inexecução ou execução incompleta do quantitativo físico e financeiro estabelecido para cada hospital poderá implicar remanejo do recurso previamente previsto, observadas as finalidades previstas no Termo de Colaboração FPE n.º 4759/2023.

§ 3 º O remanejo poderá ocorrer entre unidades hospitalares independentemente do tipo de gestão do município sede do hospital e/ou da região ou macrorregião de saúde.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 . O acesso dos pacientes aos procedimentos de que trata esta Portaria será regulado pelos gestores estadual ou municipal, observado o amplo acesso ao gestor estadual quanto aos critérios utilizados e aos pacientes atendidos pela regulação municipal.

Art. 17 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 18 de junho de 2024.


ARITA BERGMANN

Secretária da Saúde



ANEXO I - PORTARIA SES Nº 356/2024

Tabela 1. Procedimentos prioritários de alta complexidade de Traumato Ortopedia

Código

Procedimento

Valor médio Estado em 2023

Tabela SUS/SIGTAP

3 x Tabela SUS/SIGTAP

Valor médio previsto pelo Programa

408010037

ARTROPLASTIA ESCAPULO-UMERAL (NÃO CONVENCIONAL)

R$ 592,14

R$ 592,14

R$ 1.776,42

R$ 2.368,56

408010053

ARTROPLASTIA ESCAPULO-UMERAL TOTAL

R$ 1.371,08

R$ 592,14

R$ 1.776,42

R$ 3.147,50

408010061

ARTROPLASTIA ESCAPULO-UMERAL TOTAL - REVISÃO / RECONSTRUÇÃO

R$ 931,19

R$ 597,80

R$ 1.793,40

R$ 2.724,59

408030011

ARTRODESE CERVICAL / CERVICO TORÁCICA POSTERIOR CINCO NIVEIS

R$ 10.049,45

R$ 2.781,70

R$ 8.345,10

R$ 18.394,55

408030020

ARTRODESE CERVICAL / CERVICO-TORÁCICA POSTERIOR UM NÍVEL

R$ 7.184,49

R$ 1.576,00

R$ 4.728,00

R$ 11.912,49

408030038

ARTRODESE CERVICAL / CERVICO-TORÁCICA POSTERIOR DOIS NÍVEIS

R$ 5.748,18

R$ 1.303,00

R$ 3.909,00

R$ 9.657,18

408030046

ARTRODESE CERVICAL / CERVICO-TORÁCICA POSTERIOR SEIS NÍVEIS

R$ 18.308,82

R$ 1.600,27

R$ 4.800,81

R$ 23.109,63

408030054

ARTRODESE CERVICAL / CERVICO-TORÁCICA POSTERIOR TRES NÍVEIS

R$ 10.340,24

R$ 2.781,70

R$ 8.345,10

R$ 18.685,34

408030062

ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR TRÊS NIVEIS

R$ 9.599,98

R$ 2.072,72

R$ 6.218,16

R$ 15.818,14

408030070

ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR DOIS NÍVEIS

R$ 7.822,56

R$ 1.413,00

R$ 4.239,00

R$ 12.061,56

408030089

ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR C1-C2 VIA TRANS-ORAL / EXTRA-ORAL

R$ 2.588,00

R$ 1.719,06

R$ 5.157,18

R$ 7.745,18

408030097

ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR CINCO NÍVEIS

R$ 9.280,33

R$ 2.781,70

R$ 8.345,10

R$ 17.625,43

408030100

ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR QUATRO NÍVEIS

R$ 1.692,58

R$ 2.781,70

R$ 8.345,10

R$ 10.037,68

408030119

ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR UM NÍVEL

R$ 6.493,10

R$ 1.413,00

R$ 4.239,00

R$ 10.732,10

408030127

ARTRODESE CERVICAL POSTERIOR C1-C2

R$ 7.302,07

R$ 1.303,15

R$ 3.909,45

R$ 11.211,52

408030135

ARTRODESE INTERSOMATICA VIA POSTERIOR / POSTERO-LATERAL UM NÍVEL

R$ 6.656,44

R$ 1.883,27

R$ 5.649,81

R$ 12.306,25

408030143

ARTRODESE INTERSOMATICA VIA POSTERIOR / POSTERO-LATERAL DOIS NÍVEIS

R$ 9.320,47

R$ 2.166,29

R$ 6.498,87

R$ 15.819,34

408030151

ARTRODESE INTERSOMATICA VIA POSTERIOR / POSTERO-LATERAL QUATRO NÍVEIS

R$ 13.222,69

R$ 2.166,29

R$ 6.498,87

R$ 19.721,56

408030160

ARTRODESE INTERSOMATICA VIA POSTERIOR / POSTERO-LATERAL TRES NÍVEIS

R$ 11.641,15

R$ 2.166,29

R$ 6.498,87

R$ 18.140,02

408030178

ARTRODESE OCCIPTO-CERVICAL (C2) POSTERIOR

R$ 5.978,87

R$ 1.554,00

R$ 4.662,00

R$ 10.640,87

408030186

ARTRODESE OCCIPTO-CERVICAL (C3)POSTERIOR

R$ 7.286,37

R$ 1.554,00

R$ 4.662,00

R$ 11.948,37

408030194

ARTRODESE OCCIPTO-CERVICAL (C4)POSTERIOR

R$ 8.402,74

R$ 1.554,00

R$ 4.662,00

R$ 13.064,74

408030208

ARTRODESE OCCIPTO-CERVICAL (C5) POSTERIOR

R$ 7.433,93

R$ 1.554,00

R$ 4.662,00

R$ 12.095,93

408030224

ARTRODESE OCCIPTO-CERVICAL (C7) POSTERIOR

R$ 12.926,86

R$ 1.554,00

R$ 4.662,00

R$ 17.588,86

408030232

ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA ANTERIOR UM NÍVEL

R$ 5.535,23

R$ 1.722,29

R$ 5.166,87

R$ 10.702,10

408030240

ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA ANTERIOR DOIS NIVEIS

R$ 5.656,96

R$ 1.720,27

R$ 5.160,81

R$ 10.817,77

408030259

ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA ANTERIOR, TRES NIVEIS,

R$ 7.828,52

R$ 2.781,70

R$ 8.345,10

R$ 16.173,62

408030267

ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR UM NÍVEL

R$ 4.870,35

R$ 1.722,37

R$ 5.167,11

R$ 10.037,46

408030275

ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR TRÊS NIVEIS

R$ 8.326,97

R$ 2.781,70

R$ 8.345,10

R$ 16.672,07

408030283

ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR CINCO NÍVEIS

R$ 10.025,96

R$ 2.781,70

R$ 8.345,10

R$ 18.371,06

408030291

ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR, DOIS NÍVEIS,

R$ 7.051,04

R$ 2.781,70

R$ 8.345,10

R$ 15.396,14

408030305

ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR, QUATRO NÍVEIS,

R$ 9.509,17

R$ 2.781,70

R$ 8.345,10

R$ 17.854,27

408030313

ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR, SEIS NÍVEIS,

R$ 11.513,36

R$ 2.781,70

R$ 8.345,10

R$ 19.858,46

408030321

ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR, SETE NIVEIS,

R$ 12.516,39

R$ 2.781,70

R$ 8.345,10

R$ 20.861,49

408030917

ARTRODESE CERVICAL / CERVICO TORÁCICA POSTERIOR QUATRO NÍVEIS

R$ 10.733,19

R$ 2.781,70

R$ 8.345,10

R$ 19.078,29

408040041

ARTROPLASTIA DE QUADRIL (NÃO CONVENCIONAL)

R$ 2.731,53

R$ 1.635,27

R$ 4.905,81

R$ 7.637,34

408040068

ARTROPLASTIA TOTAL DE CONVERSÃO DO QUADRIL

R$ 5.054,39

R$ 1.916,09

R$ 5.748,27

R$ 10.802,66

408040076

ARTROPLASTIA DE REVISÃO OU RECONSTRUÇÃO DO QUADRIL

R$ 5.235,22

R$ 2.404,14

R$ 7.212,42

R$ 12.447,64

408040092

ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO QUADRIL NÃO CIMENTADA / HÍBRIDA

R$ 5.532,74

R$ 1.739,48

R$ 5.218,44

R$ 10.751,18

408050047

ARTROPLASTIA DE JOELHO (NÃO CONVENCIONAL)

R$ 1.653,30

R$ 1.602,18

R$ 4.806,54

R$ 6.459,84

408050055

ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO - REVISÃO / RECONSTRUÇÃO

R$ 8.092,80

R$ 2.207,20

R$ 6.621,60

R$ 14.714,40

408050063

ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO JOELHO

R$ 4.821,34

R$ 1.653,73

R$ 4.961,19

R$ 9.782,53

408050071

ARTROPLASTIA UNICOMPARTIMENTAL PRIMARIA DO JOELHO

R$ 2.928,77

R$ 1.154,84

R$ 3.464,52

R$ 6.393,29


ANEXO II - PORTARIA SES Nº 356/2024

Tabela 2. Divisão do recurso de acordo com a população de cada macrorregião de saúde

Macrorregião de saúde

População da macrorregião de saúde

Proporção da População do Estado

Previsão de recurso por Macro

Número de Hospitais com possibilidade de habilitação

Previsão de recurso por prestador

Centro Oeste

1.021.369

9.42%

R$ 1,318,803.57

7

R$ 188.400,51

Missioneira

862.178

7.95%

R$ 1,113,254.30

8

R$ 139,156.79

Norte

1.259.224

11.61%

R$ 1,625,924.73

13

R$ 125,071.13

Sul

992.924

9.16%

R$ 1,282,075.06

4

R$ 320.518,76

Serra

1.255.910

11.58%

R$ 1,621,645.65

4

R$ 405,411.41

Metropolitana

4.565.300

42.11%

R$ 5,894,768.65

23

R$ 256.294,29

Vales

885.624

8.17%

R$ 1,143,528.05

9

R$ 127,058.67

Total

10.842.529

1.00

R$ 14,000,000.00

67

-


ANEXO III - PORTARIA SES Nº 356/2024

Tabela 3. Hospitais com possibilidade de habilitação neste Programa

Macrorregião de saúde

CRS

CNES

Gestão

Estabelecimento

Município

Habili-tação

Produção 0408 AC em 2023

Média mensal AC

CENTRO OESTE

10

2248204

E

SANTA CASA DE SAO GABRIEL

São Gabriel

AC TO

87

7

METROPOLITANA

1

2227762

E

H SAO FRANCISCO DE ASSIS

Parobé

AC TO

72*

18

METROPOLITANA

1

2232014

M

H NOSSA SENHORA DAS GRACAS

Canoas

AC TO

124

10

METROPOLITANA

1

3508528

M

H UNIVERSITARIO DE CANOAS

Canoas

AC TO

78

7

METROPOLITANA

1

2237253

M

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE

Porto Alegre

AC TO

222

19

METROPOLITANA

1

2237601

M

H DE CLÍNICAS

Porto Alegre

AC TO

217

18

METROPOLITANA

1

2262568

M

H SAO LUCAS DA PUCRS

Porto Alegre

AC TO

26

2

METROPOLITANA

1

7092571

M

H INDEPENDENCIA

Porto Alegre

AC TO

290

24

MISSIONEIRA

9

2263858

E

H DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO

Cruz Alta

AC TO

96

8

MISSIONEIRA

12

2259907

E

H SANTO ANGELO

Santo Ângelo

AC TO

161

13

MISSIONEIRA

14

2254611

M

H VIDA SAUDE

Santa Rosa

AC TO

162

14

NORTE

2

2228726

E

H CARIDADE TRES PASSOS

Três Passos

AC TO

172

14

NORTE

2

5384117

E

H SANTO ANTONIO TENENTE PORTELA

Tenente Portela

AC TO

0*

10**

NORTE

6

2246929

E

H DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO

Passo Fundo

AC TO

143

12

NORTE

6

2246988

E

H SAO VICENTE DE PAULO

Passo Fundo

AC TO

440

37

NORTE

11

2707918

E

FUNDACAO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM

Erechim

AC TO

273

23

SERRA

5

2223546

M

H POMPEIA

Caxias do Sul

AC TO

436

36

SERRA

5

2240335

M

H SAO CARLOS

Farroupilha

AC TO

256

21

SUL

3

2253054

M

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PELOTAS

Pelotas

AC TO

120

10

SUL

3

2232995

E

SANTA CASA DO RIO GRANDE

Rio Grande

AC TO

66

6

VALES

13

2254964

M

H SANTA CRUZ

Santa Cruz do Sul

AC TO

146

12

VALES

16

2252260

M

H ESTRELA

Estrela

AC TO

33*

11

* Hospitais habilitados em AC em setembro de2023, com produção processada nos sistemas oficiais do SUS a partir de setembro (HSFA) e outubro (HE).

** Para estimativa da média mensal do HSA foi utilizada a proporção de 80% do quantitativo mensal contratualizado.


Macrorregião de saúde

CRS

CNES

Gestão

Estabelecimento

Município

Habili-tação

Produção 0408 MC em 2023

Média mensal MC

CENTRO OESTE

4

2244101

E

HOSPITAL DE CARIDADE SAO ROQUE

Faxinal do Soturno

MC TO

869

72

CENTRO OESTE

4

5922216

E

HOSPITAL CASA DE SAUDE

Santa Maria

MC TO

452

38

CENTRO OESTE

10

2248328

E

SANTA CASA DE ALEGRETE

Alegrete

MC TO

628

52

CENTRO OESTE

10

2248220

M

SANTA CASA DE MISERICORDIA

Santana do Livramento

MC TO

371

31

CENTRO OESTE

4

9575936

E

HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA

Santa Maria

MC TO

372

31

METROPOLITANA

1

2257548

E

HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA DE CAMAQUA

Camaquã

MC TO

365

30

METROPOLITANA

1

2232073

M

HOSPITAL DE CAMPO BOM DR LAURO REUS

Campo Bom

MC TO

823

69

METROPOLITANA

1

2232030

M

FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA SAO CAMILO DE ESTEIO

Esteio

MC TO

459

38

METROPOLITANA

1

2232049

M

HOSPITAL DOM JOAO BECKER

Gravataí

MC TO

906

76

METROPOLITANA

1

7513151

M

HOSPITAL RESTINGA E EXTREMO SUL

Porto Alegre

MC TO

32

3

METROPOLITANA

1

2257564

E

FUNDACAO HOSPITALAR DO ROLANTE

Rolante

MC TO

415

35

METROPOLITANA

1

6424236

E

HOSPITAL REGIONAL DE SAO JERONIMO

São Jerônimo

MC TO

526

44

METROPOLITANA

1

2232022

M

HOSPITAL CENTENÁRIO

São Leopoldo

MC TO

408

34

METROPOLITANA

1

2232154

E

HOSPITAL SAPIRANGA

Sapiranga

MC TO

977

81

METROPOLITANA

1

2232162

M

FUNDACAO HOSPITALAR DE SAPUCAIA DO SUL

Sapucaia do Sul

MC TO

590

49

METROPOLITANA

1

2257556

E

HOSPITAL MONTENEGRO

Montenegro

MC TO

164

14

METROPOLITANA

1

0181927

E

HOSPITAL REGIONAL NELSON CORNETET

Guaíba

MC TO

137

11

METROPOLITANA

18

2707969

E

HOSPITAL BENEFICIENTE SANTA LUZIA

Capão da Canoa

MC TO

965

80

METROPOLITANA

18

2257815

E

HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO

Osório

MC TO

270

23

METROPOLITANA

18

2793008

E

H TRAMANDAÍ

Tramandaí

MC TO

944

79

METROPOLITANA

18

2707950

E


HNSN IBSAUDE

Torres

MC TO

365

30

MISSIONEIRA

12

2248298

M

HOSPITAL IVAN GOULART

São Borja

MC TO

366

31

MISSIONEIRA

12

2259893

E

HOSPITAL SAO LUIZ GONZAGA

São Luiz Gonzaga

MC TO

441

37

MISSIONEIRA

14

2250837

E

HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO

Três de Maio

MC TO

306

26

MISSIONEIRA

17

2708000

E

HOSPITAL DE CARIDADE DE CRISSIUMAL

Crissiumal

MC TO

338

28

MISSIONEIRA

17

2261057

E

HOSPITAL DE CLINICAS IJUI

Ijuí

MC TO

563

47

NORTE

2

2228734

E

HOSPITAL SAO JOSE RODEIO BONITO

Rodeio Bonito

MC TO

1000

83

NORTE

6

2262274

M

HOSPITAL DE CLINICAS DE CARAZINHO

Carazinho

MC TO

139

12

NORTE

6

2246767

E

HOSPITAL SAO JOAO SANANDUVA

Sananduva

MC TO

326

27

NORTE

6

2246961

E

HOSPITAL FREI CLEMENTE SOLEDADE

Soledade

MC TO

292

24

NORTE

11

2228688

E

HOSPITAL COMUNITARIO NONOAI

Nonoai

MC TO

241

20

NORTE

15

2235323

E

HOSPITAL DE CARIDADE PALMEIRA DAS MISSOES

Palmeira das Missões

MC TO

461

38

NORTE

15

2235412

E

HOSPITAL DOS TRABALHADORES ATRA

Ronda Alta

MC TO

341

28

NORTE

15

2235404

E

HOSPITAL COMUNITARIO SARANDI

Sarandi

MC TO

363

30

SERRA

5

2241153

M

HOSPITAL ARCANJO SAO MIGUEL

Gramado

MC TO

863

72

SERRA

5

2241048

M

HOSPITAL NOSSA SENHORA DA OLIVEIRA

Vacaria

MC TO

1087

91

SUL

3

2233312

E

SANTA CASA DE MISERIC S LOURENCO DO SUL

São Lourenço do Sul

MC TO

182

15

SUL

7

2261987

E

SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGE

Bagé

MC TO

499

42

VALES

8

2234432

E

HOSPITAL SANTA BARBARA

Encruzilhada do Sul

MC TO

272

23

VALES

13

2792974

E

HOSPITAL ANA NERY FILIAL RIO PARDO

Rio Pardo

MC TO

676

56

VALES

13

2236370

M

HOSPITAL SAO SEBASTIAO MARTIR

Venâncio Aires

MC TO

502

42

VALES

16

2252228

M

HOSPITAL BENEFICIENTE SANTA TEREZINHA

Encantado

MC TO

421

35

VALES

16

2252244

M

HOSPITAL OURO BRANCO

Teutônia

MC TO

659

55



Macrorregião de saúde

CRS

CNES

Gestão

Estabelecimento

Município

Habili-tação

Produção 0408 AC em 2023

Média mensal AC

CENTRO OESTE

10

2248190

E

SANTA CASA DE URUGUAIANA

Uruguaiana

AC Neuro

12

1

VALES

16

2252287

M

HOSPITAL BRUNO BORN

Lajeado

AC Neuro

17

1

VALES

8

2266474

M

HOSPITAL DE CARIDADE E BENEFICENCIA

Cachoeira do Sul

AC Neuro

64

5

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Secretária da Saúde

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885949

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