PORTARIA SES Nº 356/2024
Estabelece critérios para o repasse de valores transferidos à Secretaria da Saúde pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, conforme previsto no Termo de Cooperação FPE nº 4759/2023, para fins de realização de procedimentos cirúrgicos Alta Complexidade (AC) em ortopedia e ações da SES nesta especialidade no âmbito do SUS no Estado do Rio Grande do Sul. PROA nº 24/2000-0058594-0.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e considerando:
a Resolução n° 241/2021 - CIB/RS, que define que a Secretaria da Saúde do Estado do RS, por meio do Departamento de Regulação Estadual (DRE), é a Coordenadora do processo regulatório, em formato compartilhado com as Centrais Municipais, responsável pela coordenação dos fluxos de regulação intermunicipal de pacientes em nível ambulatorial e hospitalar;
a Resolução n° 50/2022 - CIB/RS e atualizações, as quais estabelecem as referências da Atenção Especializada no Estado do Rio Grande do Sul;
a Resolução nº 383/2022 - CIB/RS e atualizações, as quais estabelecem os regramentos da Rede de Traumato Ortopedia no Estado do Rio Grande do Sul e define que pacientes com patologias compressivas ou traumáticas de coluna vertebral podem ser atendidas em serviços de Alta Complexidade de Traumato-Ortopedia ou de Neurocirurgia, a depender da decisão do Gestor ou da Central de Regulação;
a Resolução n° 047/2024 - CIB/RS, a qual aprova o Plano Estadual de Redução de Filas e atribui a complementação de 3 (três) vezes o valor do procedimento principal da Tabela SIGTAP aos procedimentos eletivos, selecionados como prioritários, nas áreas de Cardiologia, Traumatologia, Neurologia (cirurgia da Epilepsia) e Fechamento de Enterostomia;
a Portaria SES/RS 104/2024 que altera a Portaria SES/RS nº 537, de 3 de agosto de 2021, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares.
a defasagem dos valores da Tabela SUS do Ministério da Saúde - MS, referentes à cirurgias de Traumato Ortopedia, especialmente as que utilizam órteses, próteses e materiais especiais (OPME);
a judicialização, a demanda reprimida e a extensa fila interna de usuários nos serviços de Atenção Especializada em Traumato Ortopedia;
o Termo de Cooperação celebrado entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, FPE n.º 4.759/2023, objetivando a ampliação de serviços no âmbito do SUS;
RESOLVE :
Art. 1º Estabelecer critérios para o repasse de valores transferidos à Secretaria da Saúde pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, conforme previsto no Termo de Cooperação FPE nº 4759/2023, para fins de realização de procedimentos cirúrgicos Alta Complexidade (AC) em ortopedia e ações da SES nesta especialidade no âmbito do SUS no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Definir, nos termos da cláusula quarta, item 1, alínea "c", do Termo de Colaboração FPE n.º 4.759/2023, os critérios para a destinação de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), parte do recurso a que faz referência a alínea "f" da cláusula oitava do referido Termo, para fins realização de procedimentos cirúrgicos Alta Complexidade (AC) em ortopedia e ações da SES nesta especialidade.
§1º Os valores destinados por meio desta Portaria têm natureza temporária e excepcional, decorrendo de recurso extraordinário repassado à Secretaria Estadual da Saúde mediante parceria instituída com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, não se incorporando de forma definitiva às relações de natureza contratual ou de outra ordem entabuladas pelo gestor estadual com os prestadores vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS e não implicando reconhecimento de eventual insuficiência dos valores percebidos de forma ordinária pelas instituições para a realização dos atendimentos.
§2º Os recursos destinados por esta Portaria não se confundem com o valor percebido pela entidade, em face dos regulamentos e demais normas do Sistema Único de Saúde, pelos atendimentos produzidos, cuja remuneração regular não é afetada pelo eventual recebimento do recurso extraordinário devido às cirurgias ortopédicas de AC (subgrupo 0408) listadas no Anexo I que excederem a média mensal da produção aprovada no ano de 2023 para cada prestador.
DOS CRITÉRIOS PARA O RATEIO E O REPASSE DO RECURSO
Art. 3º Para o rateio do recurso se utilizou os seguintes critérios:
I - População (IBGE 2022) por macrorregião de saúde (Anexo II);
II - Fila estimada para cirurgias eletivas a partir dos registros dos hospitais no Sistema de Gerenciamento de Internações (GERINT);
III - Dados de produção de cirurgias do subgrupo 0408 dos Hospitais do Estado;
IV - Análise técnica de procedimentos e cirurgias com demanda reprimida (Anexo I); e/ou
V - Capacidade instalada informada pelos hospitais.
§ 1º As informações das filas de espera coletadas foram utilizadas respeitando um ponto de corte no limite do recurso financeiro total repassado ao Estado.
§ 2º Para cálculo do rateio será utilizado como base o Valor Médio da AIH do Estado do ano de 2023 adicionada a complementação de mais 03 (três) vezes o valor do procedimento principal na Tabela SIGTAP.
Art. 4º Poderão ser habilitados ao recebimento dos valores referidos no art. 2º desta Portaria os hospitais públicos federais, municipais, filantrópicos e privados, respeitada a ordem de prioridade de contratação prevista pelo artigo 25 da Lei nº 8.080/1990, de acordo com a capacidade técnica para atendimento especializado em média e alta complexidade de Ortopedia e alta complexidade de neurocirurgia no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, que manifestem interesse em aderir ao presente programa e que não tenham vedação à percepção de recursos de origem estadual.
Art. 5º Ficam elencados os hospitais com possibilidade de serem habilitados ao recebimento dos recursos para uso exclusivo nos fins estabelecidos nesta Portaria, no Anexo III.
Parágrafo Único: S erão oficiadas as instituições selecionadas para manifestação de interesse na habilitação ao recebimento dos recursos, no prazo de 10 (dez dias) úteis a contar da publicação dessa Portaria, dando conhecimento dos requisitos a serem atendidos pela instituição, além dos já dispostos na presente normativa.
Art. 6º O incentivo será repassado de forma pós-fixada, de acordo com a produção aprovada pelo prestador no Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS do Ministério da Saúde, dos procedimentos relacionados no Anexo I desta Portaria e impreterivelmente registrados com numeração de especial de AIH a ser distribuída.
§ 1º Para os Hospitais que realizam apenas procedimentos de média complexidade de traumato ortopedia, serão considerados os procedimentos elencados no Anexo I, com produção rejeitada, de forma excepcional, devido à falta da habilitação federal em alta complexidade.
§ 2º O pagamento aos Hospitais de média complexidade sob gestão municipal será condicionado ao envio dos arquivos do processamento para conferência na SES, conforme Nota Técnica.
§ 3º Somente serão considerados no cômputo do valor do incentivo os procedimentos realizados em usuários encaminhados pela Regulação Estadual.
Art. 7º O recurso será repassado pelo Fundo Estadual da Saúde, até o limite financeiro estabelecido no art. 2º.
Art. 8° O prazo final para execução do quantitativo total das cirurgias pelos prestadores habilitados ao recebimento dos recursos de que trata esta Portaria será de um ano após a publicação do instrumento celebrado com o respectivo gestor do Sistema Único de Saúde para contratação do serviço, desde que respeitado o prazo do Termo de Cooperação FPE nº 4759/2023 que é de 18 meses a partir de 15/12/2023, podendo ser prorrogado de acordo com a disponibilidade de recurso.
DA COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS
Art. 9º De modo excepcional e restrito ao presente Programa, os valores a serem repassados aos hospitais listados no Anexo III desta Resolução, seguirá o seguinte critério:
I - Complementação de 300% do valor do procedimento principal da Tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS) somado ao valor médio da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) do procedimento, conforme limite máximo previsto no Art. 2º, para distribuição do recurso do programa.
Parágrafo único: O incentivo contemplará a cobertura das despesas de toda a linha de cuidado, da consulta inicial até a alta hospitalar do paciente do serviço terciário, inclusive do segmento ambulatorial pós-cirúrgico.
DO PROCESSAMENTO E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO
Art. 10 . Para fins de controle, comprovação e cômputo do pagamento, serão disponibilizadas faixas específicas de AIH (Autorização de Internação Hospitalar) para o registro do número de atendimentos de que trata esta Portaria.
Art. 11 . Os valores diferenciados deverão ser registrados, impreterivelmente, nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIH/SUS), utilizando:
I - O instrumento de registro AIH, em caráter de atendimento 1 - Eletivo, e;
II - As séries numéricas específicas, conforme o instrumento de registro, da seguinte forma: Solicitação de numeração especial de AIH via Coordenadoria Regional de Saúde para faturamento de procedimentos elencados no Anexo I desta Portaria.
§ 1º O pagamento previsto no inciso I deste artigo fica restrito à produção das cirurgias ortopédicas elencadas no Anexo I que excederem a média mensal da produção de traumato ortopedia (subgrupo 0408) aprovada no ano de 2023 para cada prestador, considerando a série histórica extraída dos bancos de dados oficiais do SUS.
§ 2º Os gestores Estadual e Municipal não devem efetuar o pagamento dos procedimentos com a AIH da série numérica específica pertencente a este Programa com o recurso do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), evitando assim a duplicidade do pagamento.
§ 3º Não serão computados no pagamento as AIHs registradas com procedimentos principais diferentes daqueles relacionados no Anexo I desta Portaria .
Art. 12. Aos hospitais sob gestão estadual, o repasse do recurso de incremento temporário e excepcional ocorrerá após a publicação da Súmula do contrato ou do aditamento ao contrato no Diário Oficial do Estado - DOE e processamento e aprovação da produção nos sistemas oficiais do SUS - MS/Datasus.
Art. 13 . Aos hospitais sob gestão municipal, o repasse do recurso de incremento temporário e excepcional aos Fundos Municipais de Saúde ocorrerá após a publicação desta Portaria no DOE e processamento e aprovação da produção nos sistemas oficiais do SUS - MS/Datasus e/ou envio dos arquivos do processamento para conferência na SES conforme descrito no § 2º do Art. 6° no caso dos Hospitais que não possuem habilitação federal na alta complexidade .
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 14 . O monitoramento em relação à execução das cirurgias, de que trata o Anexo I desta Portaria, será realizado pela equipe técnica das áreas de planejamento ou administrativa da respectiva CRS, independentemente de o hospital estar localizado em município sob gestão estadual ou municipal, mediante avaliação e acompanhamento dos seguintes documentos e ações:
I - Dos dados registrados nos sistemas oficiais do SUS;
II - Dos relatórios emitidos pelas Comissões de Acompanhamento da Contratualização dos Hospitais;
III - Da atuação, quando couber, do Departamento de Auditoria do SUS - DEASUS;
Parágrafo único. Após análise das CRSs, a documentação referente aos Hospitais habilitados em Alta Complexidade de Traumato Ortopedia e de Neurologia/Neurocirurgia deverá ser encaminhada ao DGAE/SES por meio de PROA (processo eletrônico), para fins de monitoramento pela área técnica assistencial da Divisão da Atenção Especializada do DGAE/SES.
Art. 15 . A avaliação da produção será efetuada em dois momentos:
I - aos 6 meses a partir do cumprimento dos critérios para o pagamento, conforme gestão, descritas nos Arts. 12 e 13.
II - ao término do prazo final de execução, conforme Art. 10 desta Portaria.
§ 1º Após decorrido o prazo referido no inciso I deste artigo, o prestador deverá ter executado ao menos 40% do total físico de cirurgias previsto.
§ 2º A inexecução ou execução incompleta do quantitativo físico e financeiro estabelecido para cada hospital poderá implicar remanejo do recurso previamente previsto, observadas as finalidades previstas no Termo de Colaboração FPE n.º 4759/2023.
§ 3 º O remanejo poderá ocorrer entre unidades hospitalares independentemente do tipo de gestão do município sede do hospital e/ou da região ou macrorregião de saúde.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 . O acesso dos pacientes aos procedimentos de que trata esta Portaria será regulado pelos gestores estadual ou municipal, observado o amplo acesso ao gestor estadual quanto aos critérios utilizados e aos pacientes atendidos pela regulação municipal.
Art. 17 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 18 de junho de 2024.
ARITA BERGMANN
Secretária da Saúde
ANEXO I - PORTARIA SES Nº 356/2024
Tabela 1. Procedimentos prioritários de alta complexidade de Traumato Ortopedia
Código | Procedimento | Valor médio Estado em 2023 | Tabela SUS/SIGTAP | 3 x Tabela SUS/SIGTAP | Valor médio previsto pelo Programa |
408010037 | ARTROPLASTIA ESCAPULO-UMERAL (NÃO CONVENCIONAL) | R$ 592,14 | R$ 592,14 | R$ 1.776,42 | R$ 2.368,56 |
408010053 | ARTROPLASTIA ESCAPULO-UMERAL TOTAL | R$ 1.371,08 | R$ 592,14 | R$ 1.776,42 | R$ 3.147,50 |
408010061 | ARTROPLASTIA ESCAPULO-UMERAL TOTAL - REVISÃO / RECONSTRUÇÃO | R$ 931,19 | R$ 597,80 | R$ 1.793,40 | R$ 2.724,59 |
408030011 | ARTRODESE CERVICAL / CERVICO TORÁCICA POSTERIOR CINCO NIVEIS | R$ 10.049,45 | R$ 2.781,70 | R$ 8.345,10 | R$ 18.394,55 |
408030020 | ARTRODESE CERVICAL / CERVICO-TORÁCICA POSTERIOR UM NÍVEL | R$ 7.184,49 | R$ 1.576,00 | R$ 4.728,00 | R$ 11.912,49 |
408030038 | ARTRODESE CERVICAL / CERVICO-TORÁCICA POSTERIOR DOIS NÍVEIS | R$ 5.748,18 | R$ 1.303,00 | R$ 3.909,00 | R$ 9.657,18 |
408030046 | ARTRODESE CERVICAL / CERVICO-TORÁCICA POSTERIOR SEIS NÍVEIS | R$ 18.308,82 | R$ 1.600,27 | R$ 4.800,81 | R$ 23.109,63 |
408030054 | ARTRODESE CERVICAL / CERVICO-TORÁCICA POSTERIOR TRES NÍVEIS | R$ 10.340,24 | R$ 2.781,70 | R$ 8.345,10 | R$ 18.685,34 |
408030062 | ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR TRÊS NIVEIS | R$ 9.599,98 | R$ 2.072,72 | R$ 6.218,16 | R$ 15.818,14 |
408030070 | ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR DOIS NÍVEIS | R$ 7.822,56 | R$ 1.413,00 | R$ 4.239,00 | R$ 12.061,56 |
408030089 | ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR C1-C2 VIA TRANS-ORAL / EXTRA-ORAL | R$ 2.588,00 | R$ 1.719,06 | R$ 5.157,18 | R$ 7.745,18 |
408030097 | ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR CINCO NÍVEIS | R$ 9.280,33 | R$ 2.781,70 | R$ 8.345,10 | R$ 17.625,43 |
408030100 | ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR QUATRO NÍVEIS | R$ 1.692,58 | R$ 2.781,70 | R$ 8.345,10 | R$ 10.037,68 |
408030119 | ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR UM NÍVEL | R$ 6.493,10 | R$ 1.413,00 | R$ 4.239,00 | R$ 10.732,10 |
408030127 | ARTRODESE CERVICAL POSTERIOR C1-C2 | R$ 7.302,07 | R$ 1.303,15 | R$ 3.909,45 | R$ 11.211,52 |
408030135 | ARTRODESE INTERSOMATICA VIA POSTERIOR / POSTERO-LATERAL UM NÍVEL | R$ 6.656,44 | R$ 1.883,27 | R$ 5.649,81 | R$ 12.306,25 |
408030143 | ARTRODESE INTERSOMATICA VIA POSTERIOR / POSTERO-LATERAL DOIS NÍVEIS | R$ 9.320,47 | R$ 2.166,29 | R$ 6.498,87 | R$ 15.819,34 |
408030151 | ARTRODESE INTERSOMATICA VIA POSTERIOR / POSTERO-LATERAL QUATRO NÍVEIS | R$ 13.222,69 | R$ 2.166,29 | R$ 6.498,87 | R$ 19.721,56 |
408030160 | ARTRODESE INTERSOMATICA VIA POSTERIOR / POSTERO-LATERAL TRES NÍVEIS | R$ 11.641,15 | R$ 2.166,29 | R$ 6.498,87 | R$ 18.140,02 |
408030178 | ARTRODESE OCCIPTO-CERVICAL (C2) POSTERIOR | R$ 5.978,87 | R$ 1.554,00 | R$ 4.662,00 | R$ 10.640,87 |
408030186 | ARTRODESE OCCIPTO-CERVICAL (C3)POSTERIOR | R$ 7.286,37 | R$ 1.554,00 | R$ 4.662,00 | R$ 11.948,37 |
408030194 | ARTRODESE OCCIPTO-CERVICAL (C4)POSTERIOR | R$ 8.402,74 | R$ 1.554,00 | R$ 4.662,00 | R$ 13.064,74 |
408030208 | ARTRODESE OCCIPTO-CERVICAL (C5) POSTERIOR | R$ 7.433,93 | R$ 1.554,00 | R$ 4.662,00 | R$ 12.095,93 |
408030224 | ARTRODESE OCCIPTO-CERVICAL (C7) POSTERIOR | R$ 12.926,86 | R$ 1.554,00 | R$ 4.662,00 | R$ 17.588,86 |
408030232 | ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA ANTERIOR UM NÍVEL | R$ 5.535,23 | R$ 1.722,29 | R$ 5.166,87 | R$ 10.702,10 |
408030240 | ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA ANTERIOR DOIS NIVEIS | R$ 5.656,96 | R$ 1.720,27 | R$ 5.160,81 | R$ 10.817,77 |
408030259 | ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA ANTERIOR, TRES NIVEIS, | R$ 7.828,52 | R$ 2.781,70 | R$ 8.345,10 | R$ 16.173,62 |
408030267 | ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR UM NÍVEL | R$ 4.870,35 | R$ 1.722,37 | R$ 5.167,11 | R$ 10.037,46 |
408030275 | ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR TRÊS NIVEIS | R$ 8.326,97 | R$ 2.781,70 | R$ 8.345,10 | R$ 16.672,07 |
408030283 | ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR CINCO NÍVEIS | R$ 10.025,96 | R$ 2.781,70 | R$ 8.345,10 | R$ 18.371,06 |
408030291 | ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR, DOIS NÍVEIS, | R$ 7.051,04 | R$ 2.781,70 | R$ 8.345,10 | R$ 15.396,14 |
408030305 | ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR, QUATRO NÍVEIS, | R$ 9.509,17 | R$ 2.781,70 | R$ 8.345,10 | R$ 17.854,27 |
408030313 | ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR, SEIS NÍVEIS, | R$ 11.513,36 | R$ 2.781,70 | R$ 8.345,10 | R$ 19.858,46 |
408030321 | ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR, SETE NIVEIS, | R$ 12.516,39 | R$ 2.781,70 | R$ 8.345,10 | R$ 20.861,49 |
408030917 | ARTRODESE CERVICAL / CERVICO TORÁCICA POSTERIOR QUATRO NÍVEIS | R$ 10.733,19 | R$ 2.781,70 | R$ 8.345,10 | R$ 19.078,29 |
408040041 | ARTROPLASTIA DE QUADRIL (NÃO CONVENCIONAL) | R$ 2.731,53 | R$ 1.635,27 | R$ 4.905,81 | R$ 7.637,34 |
408040068 | ARTROPLASTIA TOTAL DE CONVERSÃO DO QUADRIL | R$ 5.054,39 | R$ 1.916,09 | R$ 5.748,27 | R$ 10.802,66 |
408040076 | ARTROPLASTIA DE REVISÃO OU RECONSTRUÇÃO DO QUADRIL | R$ 5.235,22 | R$ 2.404,14 | R$ 7.212,42 | R$ 12.447,64 |
408040092 | ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO QUADRIL NÃO CIMENTADA / HÍBRIDA | R$ 5.532,74 | R$ 1.739,48 | R$ 5.218,44 | R$ 10.751,18 |
408050047 | ARTROPLASTIA DE JOELHO (NÃO CONVENCIONAL) | R$ 1.653,30 | R$ 1.602,18 | R$ 4.806,54 | R$ 6.459,84 |
408050055 | ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO - REVISÃO / RECONSTRUÇÃO | R$ 8.092,80 | R$ 2.207,20 | R$ 6.621,60 | R$ 14.714,40 |
408050063 | ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO JOELHO | R$ 4.821,34 | R$ 1.653,73 | R$ 4.961,19 | R$ 9.782,53 |
408050071 | ARTROPLASTIA UNICOMPARTIMENTAL PRIMARIA DO JOELHO | R$ 2.928,77 | R$ 1.154,84 | R$ 3.464,52 | R$ 6.393,29 |
ANEXO II - PORTARIA SES Nº 356/2024
Tabela 2. Divisão do recurso de acordo com a população de cada macrorregião de saúde
Macrorregião de saúde | População da macrorregião de saúde | Proporção da População do Estado | Previsão de recurso por Macro | Número de Hospitais com possibilidade de habilitação | Previsão de recurso por prestador |
Centro Oeste | 1.021.369 | 9.42% | R$ 1,318,803.57 | 7 | R$ 188.400,51 |
Missioneira | 862.178 | 7.95% | R$ 1,113,254.30 | 8 | R$ 139,156.79 |
Norte | 1.259.224 | 11.61% | R$ 1,625,924.73 | 13 | R$ 125,071.13 |
Sul | 992.924 | 9.16% | R$ 1,282,075.06 | 4 | R$ 320.518,76 |
Serra | 1.255.910 | 11.58% | R$ 1,621,645.65 | 4 | R$ 405,411.41 |
Metropolitana | 4.565.300 | 42.11% | R$ 5,894,768.65 | 23 | R$ 256.294,29 |
Vales | 885.624 | 8.17% | R$ 1,143,528.05 | 9 | R$ 127,058.67 |
Total | 10.842.529 | 1.00 | R$ 14,000,000.00 | 67 | - |
ANEXO III - PORTARIA SES Nº 356/2024
Tabela 3. Hospitais com possibilidade de habilitação neste Programa
Macrorregião de saúde | CRS | CNES | Gestão | Estabelecimento | Município | Habili-tação | Produção 0408 AC em 2023 | Média mensal AC |
CENTRO OESTE | 10 | 2248204 | E | SANTA CASA DE SAO GABRIEL | São Gabriel | AC TO | 87 | 7 |
METROPOLITANA | 1 | 2227762 | E | H SAO FRANCISCO DE ASSIS | Parobé | AC TO | 72* | 18 |
METROPOLITANA | 1 | 2232014 | M | H NOSSA SENHORA DAS GRACAS | Canoas | AC TO | 124 | 10 |
METROPOLITANA | 1 | 3508528 | M | H UNIVERSITARIO DE CANOAS | Canoas | AC TO | 78 | 7 |
METROPOLITANA | 1 | 2237253 | M | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE | Porto Alegre | AC TO | 222 | 19 |
METROPOLITANA | 1 | 2237601 | M | H DE CLÍNICAS | Porto Alegre | AC TO | 217 | 18 |
METROPOLITANA | 1 | 2262568 | M | H SAO LUCAS DA PUCRS | Porto Alegre | AC TO | 26 | 2 |
METROPOLITANA | 1 | 7092571 | M | H INDEPENDENCIA | Porto Alegre | AC TO | 290 | 24 |
MISSIONEIRA | 9 | 2263858 | E | H DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO | Cruz Alta | AC TO | 96 | 8 |
MISSIONEIRA | 12 | 2259907 | E | H SANTO ANGELO | Santo Ângelo | AC TO | 161 | 13 |
MISSIONEIRA | 14 | 2254611 | M | H VIDA SAUDE | Santa Rosa | AC TO | 162 | 14 |
NORTE | 2 | 2228726 | E | H CARIDADE TRES PASSOS | Três Passos | AC TO | 172 | 14 |
NORTE | 2 | 5384117 | E | H SANTO ANTONIO TENENTE PORTELA | Tenente Portela | AC TO | 0* | 10** |
NORTE | 6 | 2246929 | E | H DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO | Passo Fundo | AC TO | 143 | 12 |
NORTE | 6 | 2246988 | E | H SAO VICENTE DE PAULO | Passo Fundo | AC TO | 440 | 37 |
NORTE | 11 | 2707918 | E | FUNDACAO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM | Erechim | AC TO | 273 | 23 |
SERRA | 5 | 2223546 | M | H POMPEIA | Caxias do Sul | AC TO | 436 | 36 |
SERRA | 5 | 2240335 | M | H SAO CARLOS | Farroupilha | AC TO | 256 | 21 |
SUL | 3 | 2253054 | M | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PELOTAS | Pelotas | AC TO | 120 | 10 |
SUL | 3 | 2232995 | E | SANTA CASA DO RIO GRANDE | Rio Grande | AC TO | 66 | 6 |
VALES | 13 | 2254964 | M | H SANTA CRUZ | Santa Cruz do Sul | AC TO | 146 | 12 |
VALES | 16 | 2252260 | M | H ESTRELA | Estrela | AC TO | 33* | 11 |
* Hospitais habilitados em AC em setembro de2023, com produção processada nos sistemas oficiais do SUS a partir de setembro (HSFA) e outubro (HE). ** Para estimativa da média mensal do HSA foi utilizada a proporção de 80% do quantitativo mensal contratualizado. |
Macrorregião de saúde | CRS | CNES | Gestão | Estabelecimento | Município | Habili-tação | Produção 0408 MC em 2023 | Média mensal MC |
CENTRO OESTE | 4 | 2244101 | E | HOSPITAL DE CARIDADE SAO ROQUE | Faxinal do Soturno | MC TO | 869 | 72 |
CENTRO OESTE | 4 | 5922216 | E | HOSPITAL CASA DE SAUDE | Santa Maria | MC TO | 452 | 38 |
CENTRO OESTE | 10 | 2248328 | E | SANTA CASA DE ALEGRETE | Alegrete | MC TO | 628 | 52 |
CENTRO OESTE | 10 | 2248220 | M | SANTA CASA DE MISERICORDIA | Santana do Livramento | MC TO | 371 | 31 |
CENTRO OESTE | 4 | 9575936 | E | HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA | Santa Maria | MC TO | 372 | 31 |
METROPOLITANA | 1 | 2257548 | E | HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA DE CAMAQUA | Camaquã | MC TO | 365 | 30 |
METROPOLITANA | 1 | 2232073 | M | HOSPITAL DE CAMPO BOM DR LAURO REUS | Campo Bom | MC TO | 823 | 69 |
METROPOLITANA | 1 | 2232030 | M | FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA SAO CAMILO DE ESTEIO | Esteio | MC TO | 459 | 38 |
METROPOLITANA | 1 | 2232049 | M | HOSPITAL DOM JOAO BECKER | Gravataí | MC TO | 906 | 76 |
METROPOLITANA | 1 | 7513151 | M | HOSPITAL RESTINGA E EXTREMO SUL | Porto Alegre | MC TO | 32 | 3 |
METROPOLITANA | 1 | 2257564 | E | FUNDACAO HOSPITALAR DO ROLANTE | Rolante | MC TO | 415 | 35 |
METROPOLITANA | 1 | 6424236 | E | HOSPITAL REGIONAL DE SAO JERONIMO | São Jerônimo | MC TO | 526 | 44 |
METROPOLITANA | 1 | 2232022 | M | HOSPITAL CENTENÁRIO | São Leopoldo | MC TO | 408 | 34 |
METROPOLITANA | 1 | 2232154 | E | HOSPITAL SAPIRANGA | Sapiranga | MC TO | 977 | 81 |
METROPOLITANA | 1 | 2232162 | M | FUNDACAO HOSPITALAR DE SAPUCAIA DO SUL | Sapucaia do Sul | MC TO | 590 | 49 |
METROPOLITANA | 1 | 2257556 | E | HOSPITAL MONTENEGRO | Montenegro | MC TO | 164 | 14 |
METROPOLITANA | 1 | 0181927 | E | HOSPITAL REGIONAL NELSON CORNETET | Guaíba | MC TO | 137 | 11 |
METROPOLITANA | 18 | 2707969 | E | HOSPITAL BENEFICIENTE SANTA LUZIA | Capão da Canoa | MC TO | 965 | 80 |
METROPOLITANA | 18 | 2257815 | E | HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO | Osório | MC TO | 270 | 23 |
METROPOLITANA | 18 | 2793008 | E | H TRAMANDAÍ | Tramandaí | MC TO | 944 | 79 |
METROPOLITANA | 18 | 2707950 | E | HNSN IBSAUDE | Torres | MC TO | 365 | 30 |
MISSIONEIRA | 12 | 2248298 | M | HOSPITAL IVAN GOULART | São Borja | MC TO | 366 | 31 |
MISSIONEIRA | 12 | 2259893 | E | HOSPITAL SAO LUIZ GONZAGA | São Luiz Gonzaga | MC TO | 441 | 37 |
MISSIONEIRA | 14 | 2250837 | E | HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO | Três de Maio | MC TO | 306 | 26 |
MISSIONEIRA | 17 | 2708000 | E | HOSPITAL DE CARIDADE DE CRISSIUMAL | Crissiumal | MC TO | 338 | 28 |
MISSIONEIRA | 17 | 2261057 | E | HOSPITAL DE CLINICAS IJUI | Ijuí | MC TO | 563 | 47 |
NORTE | 2 | 2228734 | E | HOSPITAL SAO JOSE RODEIO BONITO | Rodeio Bonito | MC TO | 1000 | 83 |
NORTE | 6 | 2262274 | M | HOSPITAL DE CLINICAS DE CARAZINHO | Carazinho | MC TO | 139 | 12 |
NORTE | 6 | 2246767 | E | HOSPITAL SAO JOAO SANANDUVA | Sananduva | MC TO | 326 | 27 |
NORTE | 6 | 2246961 | E | HOSPITAL FREI CLEMENTE SOLEDADE | Soledade | MC TO | 292 | 24 |
NORTE | 11 | 2228688 | E | HOSPITAL COMUNITARIO NONOAI | Nonoai | MC TO | 241 | 20 |
NORTE | 15 | 2235323 | E | HOSPITAL DE CARIDADE PALMEIRA DAS MISSOES | Palmeira das Missões | MC TO | 461 | 38 |
NORTE | 15 | 2235412 | E | HOSPITAL DOS TRABALHADORES ATRA | Ronda Alta | MC TO | 341 | 28 |
NORTE | 15 | 2235404 | E | HOSPITAL COMUNITARIO SARANDI | Sarandi | MC TO | 363 | 30 |
SERRA | 5 | 2241153 | M | HOSPITAL ARCANJO SAO MIGUEL | Gramado | MC TO | 863 | 72 |
SERRA | 5 | 2241048 | M | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA OLIVEIRA | Vacaria | MC TO | 1087 | 91 |
SUL | 3 | 2233312 | E | SANTA CASA DE MISERIC S LOURENCO DO SUL | São Lourenço do Sul | MC TO | 182 | 15 |
SUL | 7 | 2261987 | E | SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGE | Bagé | MC TO | 499 | 42 |
VALES | 8 | 2234432 | E | HOSPITAL SANTA BARBARA | Encruzilhada do Sul | MC TO | 272 | 23 |
VALES | 13 | 2792974 | E | HOSPITAL ANA NERY FILIAL RIO PARDO | Rio Pardo | MC TO | 676 | 56 |
VALES | 13 | 2236370 | M | HOSPITAL SAO SEBASTIAO MARTIR | Venâncio Aires | MC TO | 502 | 42 |
VALES | 16 | 2252228 | M | HOSPITAL BENEFICIENTE SANTA TEREZINHA | Encantado | MC TO | 421 | 35 |
VALES | 16 | 2252244 | M | HOSPITAL OURO BRANCO | Teutônia | MC TO | 659 | 55 |
|
Macrorregião de saúde | CRS | CNES | Gestão | Estabelecimento | Município | Habili-tação | Produção 0408 AC em 2023 | Média mensal AC |
CENTRO OESTE | 10 | 2248190 | E | SANTA CASA DE URUGUAIANA | Uruguaiana | AC Neuro | 12 | 1 |
VALES | 16 | 2252287 | M | HOSPITAL BRUNO BORN | Lajeado | AC Neuro | 17 | 1 |
VALES | 8 | 2266474 | M | HOSPITAL DE CARIDADE E BENEFICENCIA | Cachoeira do Sul | AC Neuro | 64 | 5 |