PORTARIA Nº 071/2024
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas Portarias SEDES nº 48/2024 e 054/2024, e no processo administrativo eletrônico 24/2100-0001105-4, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 10 (dez) dias úteis, a contar de 20/06/2024, o prazo para preenchimentodo Plano de Ação do Alojamento Provisório pelo Órgão Gestor Municipal de Assistência Social .
Art. 2º Prorrogar por 5 (cinco) dias úteis, a contar de 27/06/2024, o prazo para o Conselho Municipal de Assistência Social deliberar sobre o Plano de Ação e enviar à SEDES/RS.
Art.3º O Plano de Ação continuará disponível para preenchimento e deliberação, no SEGDAS, e as orientações permanecem publicadas no site da Secretaria (https://social.rs.gov.br/feas).
Art.4º As dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail feas@social.rs.gov.br
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FANTINEL,
Secretário de Desenvolvimento Social