PORTARIA CM N.º 38/2024
Autoriza o repasse extraordinário de recursos financeiros da Casa Militar/Defesa Civil Estadual aos Municípios em estado de calamidade pública, para ações de resposta e de restabelecimento. PROA 24/0804-0000651-0.
O SUBCHEFE DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 16 do Decreto Estadual n.º 57.292, de 1º de novembro de 2023,
Considerando o que dispõe a Lei n.º 13.599, de 30 de dezembro de 2010, que cria o Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS;
Considerando o Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, que declarou o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os períodos de 24 de abril a 1º de maio de 2024;
Considerando o Decreto Estadual n.º 57.604, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre critérios excepcionais para transferência de recursos do FUNDEC/RS aos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência decorrente dos eventos climáticos de chuvas intensas no Estado;
Considerando o Decreto Estadual n.º 57.605, de 7 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, enxurradas, COBRADE 1.2.2.0.0, tempestades de raios, COBRADE 1.3.2.1.2 e inundações COBRADE 1.2.1.0.0, que ocorreram no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e específica os Municípios atingidos;
Considerando o Decreto Estadual n.º 57.646, de 30 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorreram no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos;
Considerando a Recomendação nº 150, de 2 de maio de 2024, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda que os Tribunais de Justiça, os Tribunais de Justiça Militar e os Tribunais Regionais Federais autorizem os respectivos juízos criminais a repassarem valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Resolução n.º 10/FUNDEC, de 7 junho de 2024, da Junta Deliberativa do FUNDEC, que estabeleceu os valores e critérios dos repasses,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Parecer Técnico n.º 69/2024, deferir os requerimentos dos Prefeitos Municipais e autorizar o repasse dos valores previstos do FUNDEC/RS para utilização em ações de resposta e de restabelecimento previstas nos parágrafos 3° e 4º do Art. 5º do Decreto Estadual n.º 57.292/2023, nos montantes abaixo relacionados:
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I - | Candelária | - | R$ 1.831.395,35; |
II - | Caxias do Sul | - | R$ 5.232.558,14; |
III - | Cerro Branco | - | R$ 784.883,72; |
IV - | Esteio | - | R$ 3.401.162,79; |
V - | Guaporé | - | R$ 1.831.395,35; |
VI - | Igrejinha | - | R$ 2.093.023,26; |
VII - | Maquiné | - | R$ 784.883,72; |
VIII - | Nova Palma | - | R$ 784.883,72; |
IX - | Paraíso do Sul | - | R$ 784.883,72; |
X - | Pinhal Grande | - | R$ 784.883,72; |
X I- | Rio Grande | - | R$ 5.232.558,14; |
XII - | Rio Pardo | - | R$ 2.093.023,26; |
XIII - | São Lourenço do Sul | - | R$ 2.354.651,16; |
XIV - | São Sebastião do Caí | - | R$ 1.831.395,35; |
XV - | São Vendelino | - | R$ 784.883,72; |
XVI - | Sapucaia do Sul | - | R$ 4.709.302,33; |
XVII - | Sinimbu | - | R$ 784.883,72. |
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Art. 2º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, em parcela única, do FUNDEC/RS ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC) dos Municípios citados no artigo anterior, na modalidade fundo a fundo, para emprego em ações de resposta e de restabelecimento.
Art. 3º Os Municípios deverão executar as ações de resposta e de restabelecimento com os recursos repassados ao Fundo Municipal, com a obrigação de apresentar prestação de contas.
Art. 4º Os Municípios deverão apresentar relatório de prestação de contas dos recursos recebidos até 30 de novembro de 2024, que deverá conter:
I - descrição das ações realizadas com os recursos transferidos, por finalidade (resposta ou restabelecimento); e
II - informações relativas à execução física e financeira do Fundo Municipal, atinentes aos recursos transferidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANTIAGO SOARES DIAS DE CASTRO - Cel QOEM
Subchefe da Casa Militar - Proteção e Defesa Civil