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Secretaria da Fazenda - Receita Estadual

Receita Estadual

Instrução Normativa

Publicado em 13 de junho de 2024

Porto Alegre, 12 de junho de 2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 049/24


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.



O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:



1. Com fundamento no art. 1º, § 1º, IX, da Lei Complementar nº 16.129, de 16 de maio de 2024, e no art. 1º do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, no Título I, Capítulo VIII, fica acrescentado o subitem 3.3.1.2 com a seguinte redação:

3.3.1 - ...

...

3.3.1.2 - Excepcionalmente, a solicitação de transferência do saldo credor de abril de 2024 poderá ser efetuada até 25 de junho de 2024, devendo, se autorizada, ser informada na EFD e na GIA relativas à apuração do mês de junho de 2024.

3.3.1.2.1 - As solicitações de transferência dos saldos credores de abril e de maio de 2024 serão realizadas separadamente, cabendo ao AFRE responsável pelo deferimento analisar, além das demais condições previstas para a concessão de transferência de saldo credor, se foram respeitados os limites mensais previstos na legislação ou em Termo de Acordo para cada um dos respectivos períodos, bem como verificar os reflexos decorrentes das transferências nas apurações, e exigir dos contribuintes, quando for o caso, os ajustes necessários para que seja observado o disposto na legislação.

...



2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

PRICILLA MARIA SANTANA

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

5132145500

Protocolo: 2024001007294

Publicado a partir da página: 133