Gabinete da Presidência
Aposentadoria
Publicado em 10 de junho de 2024
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900-0001306-7
Nome: Cheila Goreti Raphaelli Trescastro Ruszkowski
Id.Func./Vínculo: 1768000/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor - B-IV
Lotação: SEDUC - 12 Coordenadoria Regional de Educação
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, §§ 1º, 2º, I, 3º, I; CF/88, art. 40, § 5º; Lei federal 11301/06; devendo perceber,
na inatividade, proventos integrais e mensais, correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos da Lei 6672/74,
art. 63; parcela autônoma a título de vantagem pessoal, disposta na Lei 15451/20, art. 4º, II; composta pelo valor
correspondente à média aritmética simples, proporcional a 30/25 anos, da gratificação de difícil acesso ou
provimento/adicional de local de exercício, previsto na Lei 6672/74, art.70-C; média aritmética simples proporcional
a 18/25 anos, da gratificação de Direção, estabelecida pela Lei 6672/74, art. 70, I, § 3º; e art. 70-F, incluído
pela Lei 15935/23; nos termos da Lei 15451/20, art. 7º, § 2º, I, § 3º; e Lei 15935/23, art. 42, § 3º, I; com amparo
no Parecer PGE 18354/20, com caráter jurídico-normativo atribuído pelo Senhor Governador do Estado, observada, neste
aspecto, a ressalva presente na letra "e" deste Parecer.
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN
Av. Borges de Medeiros, 1945
Porto Alegre
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN
Diretor-Presidente.
Av. Borges de Medeiros, 1945
Porto Alegre
5132105713
Protocolo: 2024001005686
Publicado a partir da página: 104