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Secretaria da Fazenda - Receita Estadual

Receita Estadual

Instrução Normativa

Publicado em 7 de junho de 2024

Porto Alegre, 5 de junho de 2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 047/24


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26 de outubro de 1998.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:


1. No Capítulo VI do Título I, fica acrescentada a Seção 12.0, com a seguinte redação:

12.0 - OPERAÇÕES DE ENTRADA DECORRENTES DE IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR DE REFRIGERANTES POR ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS ATINGIDOS PELOS EVENTOS CLIMÁTICOS DE CHUVAS INTENSAS OCORRIDOS NO PERÍODO DE 24 DE ABRIL AO MÊS DE MAIO DE 2024 (RICMS, Livro I, art. 53, II, e Ap. XVII, XCVIII)

12.1 - O diferimento do pagamento do imposto devido nas operações de entrada decorrentes de importação do exterior de refrigerantes por estabelecimentos industriais atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, previsto no RICMS, Livro I, art. 53, II, e no Apêndice XVII, XCVIII, aplica-se exclusivamente ao seguinte estabelecimento:

EMPRESA

CGC/TE

SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A

096/3697560


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

PRICILLA MARIA SANTANA

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

5132145500

Protocolo: 2024001005112

Publicado a partir da página: 133