Gabinete do Comandante-Geral da Brigada Militar
Edital de Concurso
Publicado em 5 de junho de 2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
CONCURSO PÚBLICO PARA O INGRESSO NO CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA MILITAR - CSPM DA BRIGADA MILITAR
EDITAL DA/DRESA nº CSPM 120 - 2011/2012
(Carreira de Nível Superior)
O Diretor Administrativo e o Chefe da Divisão de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONVOCAM o candidato aprovado, do Concurso Público de provas e títulos para ingresso no CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA MILITAR que dá acesso à Carreira de Militares Estaduais de Nível Superior da Brigada Militar, e APTO na JUNTA DE AVALIAÇÃO MÉDICA, conforme Editais DA/DReSA nº CSPM 01, 23, 61, 118 e 119 - 2011/2012, publicados, respectivamente, no DOE nº 250, de 29 de dezembro de 2011, no DOE nº 135, de 13 de julho de 2012, no DOE nº 206, de 25 de outubro de 2012, no DOE nº 042, de 04 de março de 2024 e no DOE nº 058,de 26 de março de 2024, para a realização da Sindicância da Vida Pregressa do Candidato e, atendidos os requisitos para ingresso, ocorrerá, na sequência, a Inclusão e Posse no cargo de Aluno-Oficial da Brigada Militar.
I - PROCEDIMENTO QUE O CANDIDATO CONVOCADO DEVERÁ ADOTAR ANTES DA REALIZAÇÃO DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA:
1. O candidato seguirá os seguintes passos:
1.1 Acessar de 06 à 17 de junho de 2024, o site da Brigada Militar (https://concursos.bm.rs.gov.br/login) e Clicar no botão "ACESSO PORTAL DE INCLUSÃO";
1.2 Clicar no botão NOVO CADASTRO;
1.3 Preencher com nome completo, e-mail, CPF e criar uma senha de acesso;
1.4 Validar no e-mail indicado no passo anterior o cadastro de acesso;
1.5 Acessar novamente link do item 1.1, realizar login e preencher a Ficha Cadastral com todos os dados solicitados.
1.6 Realizar o upload dos documentos solicitados, conforme descrito no item IV deste edital, com exceção do laudo de exame toxicológico.
II - CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA:
O candidato abaixo relacionado deverá comparecer no Departamento Administrativo da Brigada Militar (DA), sito à Av. Cel. Aparício Borges, nº 2199, Bairro Partenon, Porto Alegre/RS, no dia 24 de junho de 2024 às 08h30min, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos para a entrega da documentação e comprovação dos requisitos para Posse/Inclusão na Brigada Militar, conforme item III deste Edital:
Nº ordem | NOME DO CANDIDATO | Class. | Processo Judicial |
Geral | |||
1 | FABIO RODRIGUES GARCIA | 208º | 001/3.14.0002843-0 |
III - REQUISITOS PARA INGRESSO / INCLUSÃO NA BRIGADA MILITAR, de acordo com o item 3 do Edital DA/DReSA nº CSPM 01 - 2011/2012:
Ter nacionalidade brasileira;
Ser bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais;
Ter idade máxima de 29 anos de idade, até o último dia da inscrição para o Concurso;
Possuir a altura mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino, e 1,60m para candidatas do sexo feminino;
Possuir ilibada conduta pública e privada;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Não estar respondendo a processo criminal;
Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função Policial Militar;
Estar quite com as obrigações Militares, comprovadas através de documento Militar que informe ter prestado ou ter sido definitivamente liberado para o Serviço Militar Inicial;
Não ter sido isentado do Serviço Militar por incapacidade física definitiva;
Se Reservista das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá o candidato ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento BOM;
Se praça licenciada a pedido ou "ex officio", neste último caso, não poderá ter sido licenciada por falta de natureza grave ou licenciada/excluída a bem da disciplina, devendo estar, no mínimo, no comportamento BOM;
Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação, que lhe permita conduzir veículo automotor, classificada no mínimo na Categoria "B", até o dia previsto em Edital para a Sindicância da Vida Pregressa/Entrega da documentação para inclusão;
Ter obtido aprovação na 1ª Fase - Exame Intelectual, ter sido considerado APTO nas 2ª, 3ª e 4ª Fases (saúde, capacitação física e psicológica), aprovado na 5ª Fase - Prova Oral e atender a todos os requisitos da Sindicância da Vida Pregressa do Candidato;
Não apresentar resultado positivo no exame toxicológico para detecção de drogas ilícitas, mediante laudo a ser apresentado por ocasião da Sindicância da Vida Pregressa do Candidato - Entrega da Documentação para Ingresso/Inclusão.
O Limite de idade de que trata o item 3.3, não se aplica aos Militares Estaduais, conforme previsto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.307, de 08 de agosto de 2005.
IV - DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA INGRESSO/INCLUSÃO - SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA DO CANDIDATO, de acordo com o item 10 do Edital DA/DReSA nº CSPM 01 - 2011/2012:
a) Documentos que deverão ser apresentados obrigatoriamente para inclusão, conforme prevê o item 10 do Edital de Abertura:
O candidato aprovado no Concurso Público, considerando o número de vagas disponibilizadas em Edital de Convocação, será chamado para a formalização do procedimento do ingresso/inclusão, devendo apresentar a documentação abaixo relacionada, bem como será submetido a processo de investigação da vida pregressa, com base na letra "b" do inciso II do art. 2º e art. 6º da Lei 12.307, de 08 de julho de 2005.
Documentos que deverão ser apresentados na Sindicância da Vida Pregressa, obrigatório ao candidato:
Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);
Carteira de Identidade - RG (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);
CPF (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);
Título de Eleitor (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);
Prova de quitação das obrigações eleitorais ou Certidão Eleitoral emitida através do site: (www.tre-rs.jus.br);
Carteira Nacional de Habilitação, Categoria B (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);
Diploma Original em Ciências Jurídicas e Sociais oficialmente reconhecido - 01 (uma) cópia reprográfica;
Atestado de Antecedentes emitido pelo Instituto Geral de Perícias (www.igp.rs.gov.br) para candidatos residentes nos últimos 05 (cinco) anos no Estado do Rio Grande do Sul; Caso o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos em outros Estados da Federação, Atestado de Antecedentes emitidos pelos Órgãos de Segurança Pública, dos respectivos Estados;
Alvará de Folha Corrida do Poder Judiciário (www.tjrs.jus.br);
Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual (Fórum);
Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal (www.trf4.jus.br);
Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar Estadual (www.tjmrs.jus.br);
Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar Federal (www.stm.jus.br);
Laudo de exame toxicológico para detecção do uso de drogas ilícitas, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pêlos ou raspas de unhas) doados pelos candidatos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, abrangendo, pelo menos os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; opiáceos, "ecstasy" (MDMA, MDA e MDE) e peniciclidina (PCP). No corpo do laudo deverão constar obrigatoriamente informações sobre a cadeia de custódia e a Identificação credencial e assinatura do responsável técnico pela emissão do Laudo. Na cadeia de Custódia deverá conter os seguintes campos (no mínimo): identificação completa com assinatura do doador (inclusive impressão digital); identificação de assinatura das testemunhas da coleta;
As candidatas do sexo feminino, além dos documentos elencados nos itens acima, deverão apresentar o exame HCG por RIE ou quantitativo (ELISA, EIE, quimioluminescência ou eletroquimioluminescência), com resultado negativo e validade de até 15 (quinze) dias antes da realização da Sindicância da Vida Pregressa;
Documentos que deverão ser apresentados na Sindicância da Vida Pregressa, obrigatório para o candidato que possui: PIS ou PASEP se for cadastrado em um deles e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada):
10.3.1 Carteira de Trabalho, onde constem os dados pessoais e vínculo do primeiro emprego, se houver, e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);
Documentos que deverão ser apresentados na Sindicância da Vida Pregressa, para o Militares da ATIVA e RESERVISTA:
Certificado Militar - 1ª ou 2ª Categorias, com os carimbos de Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR), devidamente atualizados;
Carta Patente e Certidão de Situação Militar, candidato que prestou serviço militar obrigatório, na Marinha, Exército ou Aeronáutica como Oficial/Temporário (reserva de 2ª classe);
Certificado de Isenção por Incapacidade Física (original), candidato que durante a prestação do serviço militar obrigatório na Marinha, Exército ou Aeronáutica, foi dispensado por incapacidade física;
Certidão de Situação Militar, candidato que prestou serviço militar obrigatório, na Marinha, Exército ou Aeronáutica, como Aspirante Oficial/Temporário (reserva de 2ª Classe);
Certificado de Alistamento Militar (CAM), candidato alistado em processo de Seleção para prestação do serviço militar obrigatório (Marinha, Exército ou Aeronáutica);
Permissão para ingressar na Brigada Militar, se reservista da Marinha, Exército ou Aeronáutica ou mesmo detentor do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI - ESPECIAL), através de documento fornecido pela respectiva Força (se licenciado há menos de cinco anos) - original;
Declaração de comportamento militar para Reservistas das Forças Armadas (original) ou cópia reprográfica autenticada do diploma de "Honra ao Mérito".
Documentos que deverão ser apresentados na Sindicância da Vida Pregressa pelo DISPENSADO DO SERVIÇO MILITAR:
Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) - original, candidato dispensado de prestar serviço militar obrigatório, após ter realizado juramento perante a Bandeira Nacional;
Se praça licenciada a pedido, declaração de comportamento, emitida por sua última unidade, devendo estar, no mínimo, no comportamento "Bom";
Se praça licenciada "ex officio", declaração de comportamento, emitida por sua última unidade, devendo estar, no mínimo, no comportamento "Bom" e não poderá ter sido licenciado por falta de natureza grave ou licenciada/excluída a bem da disciplina;
Documentos que deverão ser apresentados na Sindicância da Vida Pregressa pelo Militar Estadual de CARREIRA ou TEMPORÁRIO da ativa da Brigada Militar:
Declaração de comportamento militar;
O candidato, após a Sindicância da Vida Pregressa, no mesmo dia fará a Inclusão na Brigada Militar e tomará Posse no cargo de Aluno-Oficial, não podendo estar exercendo outro cargo (Público ou Privado) ou emprego Público (Federal, Estadual ou Municipal), conforme item 11.1 do Edital DA/DReSA nº. CSPM 01 - 2011/2012.
b) Ficha cadastral do sistema de Recursos Humanos do Estado (RHE) e declaração de que não exerce outro cargo ou emprego público (Federal, Estadual ou Municipal). A ficha ficará disponível para download no link: https://www.brigadamilitar.rs.gov.br/upload/arquivos/202403/01135228-ficha-cadastral-rhe.doc
Porto Alegre, RS, 04 de junho de 2024.
ANDRÉ MARCELO RIBEIRO MACHADO - Cel QOEM
Diretor do Departamento Administrativo
EDUARDO SENTER - Maj QOEM
Chefe da Dresa
CEL QOEM-CLAUDIO DOS SANTOS FEOLI
Rua dos Andradas, 522
Porto Alegre
CEL QOEM-CLAUDIO DOS SANTOS FEOLI
Cmt Geral da BM
Rua dos Andradas, 522
Porto Alegre
5132882711
Protocolo: 2024001003763
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