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Loteamento Granja Bela Vista

Publicado em 10 de junho de 2024

Loteamento Granja Bela Vista

 

MOYSÉS MARCELO DE SILLOS, Registrador, do Serviço de Registro de Imóveis da 3ª Zona da Comarca de Porto Alegre/RS, FAZ SABER, a quem interessar possa, que SP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., CNPJ 09.196.950/0001-08, com sede em Camboriu/SC; MRXA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 15.042.127/0001-40, com sede em São Paulo/SP; e, IMDE DO BRASIL - FLORESTAMENTO E SILVICULTURA LTDA, CNPJ 07.355.296/0001-02, com sede em Fernão/SP, cumprindo o que determina a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, e demais normas legais aplicáveis, requereu o depósito dos documentos e o registro do Loteamento denominado "LOTEAMENTO GRANJA BELA VISTA", o qual será implantado sobre o terreno com área de 81.002,66m², situado no Beco Bela Vista, bairro Belém Velho, a saber: partindo do ponto 1, no extremo sul do imóvel com ângulo interno de 27º22’28’’ e distância de 365,03m, limitando-se neste lado a sudeste com Julio Pereira, chegamos ao ponto 2; deste com ângulo interno de 69º32’51’’ e distância de 140,10m, chegamos ao ponto 3; deste com ângulo interno de 209º21’43’’ e distância de 337,80m chegamos ao ponto 4; deste com ângulo interno de 157º40’50’’ e distância de 53,73m, chegamos ao ponto 5; deste com ângulo interno de 196º40’57’’ e distância de 24,17m, chegamos ao ponto 6, do ponto 2 ao ponto 6, a nordeste, limita-se com o Beco Bela Vista; seguindo do ponto 6 com ângulo interno de 43º53’ e distância de 139,73m, limitando-se neste lado a sudoeste, primeiro com Sindal Camargo e depois com Vilson da Rosa, chegamos ao ponto 7; deste com ângulo interno de 129º32’51’’ e distância de 12,10m chegamos ao ponto 8; deste com ângulo interno de 197º20’06’’ e distância de 89,01m chegamos ao ponto 9; deste com ângulo interno de 158º37’53’’ e distância de 57,63m chegamos ao ponto 10; deste com ângulo interno de 220º41’18’’ e distância de 36,93m chegamos ao ponto 11; deste com ângulo interno de 223º03’33’’ e distância de 41,03m chegamos ao ponto 12, limitando-se do ponto 7 até o ponto 12 a sudoeste com Osvaldo da Cunha; seguindo do ponto 12 com ângulo interno de 127º33’54’’ e distância de 224,65m chegamos ao ponto 13; deste com ângulo interno de 218º31’ e distância de 100,12m, limitando-se do ponto 12 ao ponto 1 a sudoeste, primeiro com Normélio Bertaco e depois com sucessores de Izidoro Bettio, chegamos ao ponto 1 de onde partimos, fechando a poligonal.

 

O imóvel retro encontra-se lançado no álbum fundiário desta Serventia no Livro 2-Registro Geral, matrícula nº  173.534.

 

De acordo com o Parecer nº 093/2023, expedido pela Comissão de Análise e Aprovação de Demanda Habitacional Prioritária - CAADHAP da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade de Porto Alegre, fica dispensada a prestação de garantia para execução das obras de urbanização do loteamento, nos termos do art. 6º, da Lei Complementar nº 547/2006.

 

FAZ SABER, outrossim, que tendo sido apresentado o memorial acompanhado da documentação hábil, será feito o registro decorridos quinze dias da última publicação deste, caso não sobrevenham impugnações de terceiros.

 

 

 

Porto Alegre/RS, em 23 de abril de 2024.

AVENIDA BRIGADEIRO LUIS ANTONIO, 3248

SAO PAULO

4139952310

Protocolo: 2024001003056

Publicado a partir da página: 132