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Atos do Governador

Decreto

Publicado em 4 de junho de 2024

DECRETO Nº 57.650, DE 3 DE JUNHO DE 2024.



Modifica o Decreto nº 33.156, de 31 de março de 1989, que regulamenta o Imposto Sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º   Com fundamento no art. 1º, § 1º, IX, da Lei Complementar nº 16.129, de 16 de maio de 2024, e no art. 1º do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 33.156, de 31 de março de 1989:

ALTERAÇÃO Nº 140 - No art. 31 ficam acrescentados os §§ 8º e 9º com a seguinte redação:

Art. 31.  ...

...

§ 8° O imposto com vencimento no período de 24 de abril a 31 de maio de 2024 poderá ser pago até o dia 28 de junho de 2024.

§ 9° O imposto com vencimento no período de 1º a 30 de junho de 2024 poderá ser pago até o dia 31 de julho de 2024.


Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de junho de 2024.



EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2024001002989

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