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Decreto 08

Publicado em 27 de maio de 2024

DECRETO Nº 57.637, DE 24 DE MAIO DE 2024.


Modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º   Com fundamento no art. 1º, § 1º, IX, da Lei Complementar nº 16.129, de 16 de maio de 2024, e no art. 1º do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985:


ALTERAÇÃO Nº 126 - No art. 14, I e II, suas respectivas alíneas "a" e "c" passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14.  ...

I - ...

a) em pagamento único, com vencimento em 28 de junho de 2024;

...

c) parceladamente, em 6 (seis) parcelas iguais, devendo ser paga a primeira parcela até 31 de janeiro, a segunda parcela até 29 de fevereiro, a terceira parcela até 28 de março, e a quarta, a quinta e a sexta parcelas até 28 de junho de 2024, observado o disposto no § 14;

II - ...

a) em pagamento único, com vencimento em 28 de junho de 2024;

...

c) parceladamente, em 6 (seis) parcelas iguais, devendo ser paga a primeira parcela até 31 de janeiro, a segunda parcela até 29 de fevereiro, a terceira parcela até 28 de março, e a quarta, a quinta e a sexta parcelas até 28 de junho de 2024, observado o disposto no § 14;

...


Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2024.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de maio de 2024.



EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2024001000506

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