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Decreto 02

Publicado em 22 de maio de 2024

DECRETO Nº 57.628, DE 21 DE MAIO DE 2024.


Altera o Decreto nº 57.611, de 13 de maio de 2024, que prorroga o prazo de execução e de prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos Municípios do Estado em estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,


DECRETA :


Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 1 o do Decreto nº 57.611, de 13 de maio de 2024, que passa a viger com a seguinte redação:


Art. 1o Ficam prorrogadas, de ofício, a execução e a prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres com data final de vigência compreendida entre 1º de maio a 30 de outubro de 2024, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos municípios do Estado em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, conforme declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas, conforme segue:

...


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 21 de maio de 2024.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2024001000168

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