Início do conteúdo
Brigada Militar - Departamento Administrativo
>> Editais

Edital 004 - Inscrições permanentes

Publicado em 21 de maio de 2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO



DESIGNAÇÃO PARA O PROGRAMA MAIS EFETIVO DA BRIGADA MILITAR

Edital PME nº 004/DA-DreSA/2024 (Permanente até o completamento das vagas)



  1. - Em decorrência da decretação de Estado de Calamidade Pública, conforme Decreto nº 57.596, de de maio de 2024, bem como tendo em vista o não preenchimento do total das

1.000 (um mil) vagas ofertadas no Edital PME nº 001/DA-DreSA/2024, de 07 de maio de 2024, torno pública, com a autorização do Chefe do Estado Maior, a nova abertura de inscrições para a designação de Militares Estaduais da Reserva Remunerada da Brigada Militar (nível médio - Soldado a 1º Tenente) no Programa Mais Efetivo (PME) , voluntários para serem empregados nas atividades de "Operações Especializadas de Segurança Pública", conforme previsto no art. 1º, § 1º, inciso IX da Lei nº 15.108/2018, c/c o art. 3º, §3º da LC nº 10.990/1997, com a possibilidade de posterior designação para outra atividade, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração.

  1. - O presente edital se reveste de caráter temporário, enquanto perdurar o Estado de Calamidade , e servirá de base para a designação de voluntários, mesmo que de forma intermitente, por meio de tantos quantos processos foram necessários para tal, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração, até que se complete o total de vagas aprovadas pelo Governo do Estado, previstas no item anterior.

  2. - A designação decorrente do presente edital será por 90 dias , podendo ser prorrogada até o prazo máximo previsto no parágrafo 2º, do artigo da Lei 15.108/2018 1 , de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração, e revogada "ex officio", a qualquer tempo.

  3. - Quanto à percepção da Gratificação Especial de Retorno à Atividade (GERA), esta será nos termos do art. 8º, §2º da Lei 15.108, de 11 de janeiro de 2018, combinado com a

docshape1

1 Art. 2º, §2º - A designação terá o prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, até o atingimento da idade limite para a reforma por idade, nos termos do art. 114 da Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, podendo ser revogada "ex officio" pela Administração, a qualquer tempo

Lei nº 14.449, de 15 de janeiro de 2014, no valor total R$ 3.816,01 (R$ 2.544,01 com o acréscimo de 50%). Haverá, ainda, o recebimento do auxílio-refeição no valor de R$ 400,00, de cunho indenizatório.

  1. - Serão oportunamente disponibilizadas vagas nos municípios do Estado atingidos pelos eventos climáticos e onde existam abrigos de acolhimento das vítimas, conforme distribuição a ser definida pela Brigada Militar no momento da designação dos voluntários, nas regiões do CPC, CPM, CRPO/Central, CRPO/Sul, CRPO/DJ, CRPO/VT, CRPO/VC, CRPO/VRS e CRPO/CS. Eventuais novas necessidades de emprego dos voluntários em outras atividades especializadas ficarão a cargo das deliberações do Comando da Brigada Militar.

  2. - As inscrições, a partir da publicação deste edital, poderão ser realizadas de forma permanente . Os aditamentos publicarão as homologações e estipularão os prazos de referência para o fechamento das turmas a serem convocadas para o Estágio de Readaptação, regulado pelo Departamento de Ensino. Eventuais voluntários inscritos após o prazo de referência provisório serão chamados no aditamento seguinte, e assim sucessivamente, até que se complete o total de vagas.

  3. - As inscrições poderão ser realizadas presencialmente nos P1 das sedes dos OPM mais próximos dos voluntários , os quais deverão encaminhar (urgente), de forma digitalizada, somente para o e-mail: concursos@bm.rs.gov.br .

Como alternativa aos meios de inscrição , além da entrega presencial da documentação junto aos OPM mais próximos, está autorizado o encaminhamento de cópia da Carteira de Identidade Funcional, Ficha de Inscrição e fornecimento das informações via Google Forms por meio do link a seguir (por este meio ficam dispensadas as declarações previstas no item X deste edital e a ficha cadastral do RHE):

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdHBBtVUJEHzAQnaDJXp- 0iDbjH77KmwDgiFmQv3EwtamoYoA/viewform

Para os voluntários da capital as inscrições presenciais serão aceitas somente no Departamento Administrativo .

  1. - Para as inscrições realizadas presencialmente deverá ser preenchida a ficha cadastral do RHE, disponível nos locais de inscrição, bem como a Ficha de Inscrição (Anexo III);

  2. - Os voluntários deverão atender os critérios estabelecidos no art. da Lei 15.108/2018 e na NI nº 1.4/EMBM/2019, bem como apresentar os documentos previstos na letra "b" do item nº 3, da referida NI, quais sejam:

    1. Informação para qual município/OPM deseja a sua designação;

    2. 01 (uma) cópia xerográfica da carteira de Identidade Funcional da Brigada Militar (com porte de arma válido) acompanhada do original;

    3. Declaração de comportamento (mínimo BOM), bem como de não ter sido punido por infração disciplinar de natureza grave nos últimos cinco anos de serviço ativo, firmada pelo comandante do OPM ao qual pertencia o Militar Estadual por ocasião da transferência para Reserva Remunerada;

    4. Ata de saúde emitida pela Junta Policial Militar de Saúde do Hospital da Brigada Militar de Porto Alegre ou Hospital Militar da Brigada Militar de Santa Maria, com o parecer "APTO PARA O SERVIÇO DA BRIGADA MILITAR SEM RESTRIÇÕES". No

momento da avaliação pela Junta Médica de Saúde o voluntário deverá apresentar os seguintes exames:

      1. Hemograma completo com plaquetas, glicose em jejum, creatina e exame qualitativo de urina (EQU). Todos os exames devem possuir validade de até 30 (trinta) dias;

      2. Raio X do tórax PA +P - validade de 01 (um) ano;

      3. Teste ergométrico (Eletrocardiograma com esforço) - validade de 01 (um)

ano.

Tendo em vista o contido na Portaria nº 57/COR-G/2024, excepcionalmente aceitar-se-ão inscrições de Tenentes que tenham até 69 anos de idade e Soldados e Sargentos que tenham até 64 anos de idade, bem como para todos os casos que tenham sido transferidos para a reserva remunerada até 10 anos.

  1. - Em não sendo possível a emissão dos documentos previstos nos números 3) e 4) do item anterior (IX), está autorizada a entrega das declarações abaixo (anexos I e II), como forma de comprovação provisória dos requisitos legais, cujo conteúdo e veracidade será de inteira responsabilidade do voluntário, os quais deverão ser substituídos por seus comprovantes originalmente previstos em até 30 dias após o término do período de inscrições:

  • Declaração de Atestado de Comportamento (Anexo I); e

  • Declaração de Atestado de Saúde (Anexo II);

  1. - A não observância do prazo de entrega previsto no item anterior (X), a hipótese da avaliação da junta médica concluir pela inaptidão do militar ou aptidão com restrições para o serviço da Brigada Militar, bem como a existência de alterações disciplinares ou criminais (mesmo que ocorrências policiais incompatíveis com as funções a serem exercidas) acarretará a imediata revogação da designação, caso não tenham sido detectadas antes do processo de homologação das inscrições ou da designação.

  2. - O Departamento Administrativo fará, em cada aditamento para chamamento, após a verificação dos requisitos legais , a homologação das inscrições e convocação dos Militares Estaduais a serem designados no PME para se apresentarem na Brigada Militar em dia, horário e local a serem definidos oportunamente, para o estágio de adaptação ou designação.

  3. - Quanto ao porte de arma , aos militares que foram reprovados por vencimento de prazo (principalmente os que foram transferidos para a reserva remunerada antes de 25/06/2019, cujo prazo de validade da CIF era de 5 anos), orienta-se que providenciem a renovação junto a DA/DReSA/SAIM, de modo que possam participar de novos processos de designação para o PME. Em caso de dúvidas ligar para o número 51-986370106 .

  4. - Durante o período de exercício das funções no PME será autorizado o uso de uniforme operacional antigo, nos termos da Portaria nº 056/COR-G/2024, de 07 de maio de 2024. Portanto, solicita-se que os voluntários que ainda possuem peças de fardamento operacional, distintivos e insígnias, mesmo que antigos (calça, gandola, coturno, camisetas, cobertura etc) os levem acondicionados e em condições de uso (não vestidos) quando da apresentação dos Estágios de Readaptação.

  5. - As aulas de ensino à distância do Estágio de Readaptação estão disponíveis nos seguintes meios:


https://drive.google.com/drive/folders/1UIrxNaC2WbX88YLHlw81UXm6lEwGajvw?usp=dr ive_link



Aplicativo BMMOB - https://youtu.be/miMzPlHrk0Q Direitos Humanos - https://youtu.be/kSaKVDBxNhU Polícia Antirracista - https://youtu.be/u-KdEV8Dgw8

RDBM - https://youtu.be/GeHEeXw9DEk Tiro Policial - https://youtu.be/emN_o46IvWk

Violência Doméstica - https://youtu.be/-kpiXxPsusQ Saúde Mental - https://youtu.be/aGL5o8CohVk



  1. - Para eventuais dúvidas , quanto à não homologação ou outras de qualquer natureza quanto ao presente processo de designação, orienta-se ligar para os números: 51- 986370927 e 51-98670926 (DA/DRESA).

  2. - As disposições e instruções contidas em Aditamentos e Avisos oficiais divulgados pela Brigada Militar constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

  3. - Por fim, caberá ao Diretor do Departamento Administrativo a avaliação e decisão acerca de eventuais questões não previstas no presente edital.

Porto Alegre, RS, 13 de maio de 2024.




ANDRÉ MARCELO RIBEIRO MACHADO - Cel QOEM

Diretor do Departamento Administrativo da Brigada Militar

ANEXO I

(EDITAL PME 004/DA-DreSA/2024)



ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR


DECLARAÇÃO DE COMPORTAMENTO



Eu, (posto/graduação e nome), Identidade Funcional , declaro, sob as penas da lei, para fins de designação no Programa Mais Efetivo, do Edital PME nº 004/DA-DreSA/2024, que fui transferido para a reserva remunerada no mínimo no comportamento BOM e que não fui punido por infração disciplinar grave nos últimos 5 (cinco) de serviço antes da passagem à reserva remunerada, bem como atendo os demais requisitos previstos no art. 4° da Lei n° 15.108/2018. Estou ciente que a não confirmação destas condições acarretará a revogação automática do vínculo no PME, bem como eventual responsabilidade criminal.


Local e data Assinatura

ANEXO II

(EDITAL PME 004/DA-DreSA/2024)



ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR


DECLARAÇÃO DE SAÚDE

Eu, (posto/graduação e nome), Identidade Funcional nº declaro, para fins de ingresso no Programa Mais Efetivo, do Edital PME nº 004/DA-DreSA/2024, de forma excepcional, que fui transferido para a reserva remunerada em plenas condições físicas e mentais para o serviço da Brigada Militar (apto para o serviço da Brigada Militar sem restrições) e assim me mantenho até a data de hoje. Estou ciente de que a não confirmação destas condições de saúde acarretará a revogação automática do vínculo no PME, sem configuração de nexo causal entre eventual moléstia identificada e o serviço da Brigada Militar.


Local e data




Assinatura

ANEXO III

(EDITAL PME 004/DA- DreSA/2024)


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

DReSA



DrawObject2 DrawObject1
FICHA DE INSCRIÇÃO - DOCUMENTOS NO PME ANO: 2024

CONVOCAÇÃO E SELEÇÃO DE OFICIAIS E PRAÇA AO PROGRAMA MAIS EFETIVO DA BRIGADA MILITAR (PME), PARA INGRESSO NA ATIVIDADE DE:


( ) GUARDA da DEFENSORIA PÚBLICA ( ) MONITOR CÍVICO MILITAR

( ) PATRULHA ESCOLAR

( X ) OPERAÇÕES ESPECIALIZADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA

( ) GUARDA EXTERNA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL

( ) GUARDA do BavBM ( ) GUARDA do QCG

( ) GUARDA da SSP

Eu, , nascido em

/ / , filho de e

, Brasileiro , estado civil , portador da Carteira Funcional BM nº , expedida pela BM em / / , transferido para a Reserva Remunerada da BM em / / , residente na Rua

, - Bairro

- Cidade de /RS, fone: ( )

, contando com anos de idade , natural de / , dirijo-me ao Sr. Diretor do Departamento Administrativo, para solicitar inscrição para o exercício no Programa Mais Efetivo (PME) na ATIVIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIALIZADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA - CRPO/ , º BPM -

no município de /RS.

Para tanto, a bem da verdade, declaro que: não respondo á Inquérito Policial ou Inquérito Policial-Militar e nem Processo Policial ou Processo Policial-Militar. Não sofri condenação em qualquer processo de qualquer natureza, nem fui licenciado Ex-Ofício do PME, por incapacidade física ou motivo disciplinar, sou fisicamente hígido e nunca contraí moléstia grave, contagiosa ou incurável, estou quite com minhas obrigações eleitorais tendo votado no último pleito eleitoral, sou detentor de ilibada conduta pública e privada, tenho pleno conhecimento dos requisitos estabelecidos para ingresso no PME, bem como que a não apresentação da documentação exigida para a admissão implicará na perda da vaga conquistada.

Eu, na condição de Servidor Militar Inativo da Brigada Militar, aceito voluntariamente ser designado para o serviço ativo, em caráter emergencial, de conformidade com o previsto nas 10.990 de 18 de agosto de 1997 e Lei nº 15.108, de 11 de janeiro de 2018, combinada com a Lei nº 10.916, de 03 de janeiro de 1997 e 13.034 de 19 de setembro de 2008, Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024 e o Decreto nº 57.600 de 04 de maio de 2024, estando ciente de que estarei sujeito a observância das Leis, Normas e Regulamentos da Corporação, inclusive o Regulamento Disciplinar da Brigada Militar - RDBM no que couber e aceito ser designado somente para OPM cujo comandante seja de grau hierárquico superior ao meu.

Declaro, finalmente, sob as penas da Lei, que as informações acima são a fiel expressão da

verdade.


, RS, de de 2024.



RR

Id Func

Rua dos Andradas, 522

Porto Alegre

5132882850

Protocolo: 2024001000033

Publicado a partir da página: 33