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Atos do Governador

Decreto

Publicado em 23 de junho de 2020

DECRETO Nº 55.326, DE 22 DE JUNHO DE 2020.

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, conforme segue:

I - o inciso VIII do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ...

...

VIII - celebrar termos de cooperação e de acordos de cooperação para a realização de estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios; e


II - o inciso II do art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 12. ...

...

II - conceder, reajustar e complementar pensões pagas pelo Estado a dependentes de servidores pertencentes aos Quadros de pessoal privativos da Brigada Militar, da Polícia Civil e do Instituto-Geral de Perícias, inclusive quanto à pensão por morte em objeto de serviço, ouvido previamente o Gestor Único do RPPS/RS;


III - fica incluído o art. 12-A com a seguinte redação:


Art. 12-A. Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Administração Penitenciária para a prática dos seguintes atos:

I - lotar ou relotar cargos de provimento efetivo em unidades de trabalho pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria da Administração Penitenciária;

II - conceder, reajustar e complementar pensões pagas pelo Estado a dependentes de servidores pertencentes ao Quadro de pessoal privativo da Superintendência dos Serviços Penitenciários, inclusive quanto à pensão por morte em objeto de serviço, ouvido previamente o Gestor Único do RPPS/RS; e

III - celebrar termos de cooperação e de acordos de cooperação para a utilização de mão de obra de apenados.


IV - o art. 18-A passa a vigorar com a seguinte redação:


Art.18-A. Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Obras e Habitação para firmar convênios no valor de até setenta mil reais com os Municípios em situação de emergência por estiagem homologada pelo Estado para a perfuração de poços de água subterrânea.


V - fica inserido o inciso IV no art. 16, conforme segue:

Art. 16. ...

....

IV - firmar convênios e outros instrumentos congêneres, bem como os respectivos aditivos, previstos no art. 13, § 5º, da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, com Municípios localizados no Estado, com o objetivo de legitimar a gestão associada dos serviços de saneamento básico e, assim, permitir a assinatura de contrato de programa entre aqueles Municípios e a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.


VI - fica transformado o § 1º do art. 18-A em parágrafo único deste artigo, mantendo-se a mesma redação.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 22 de junho de 2020.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.



OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2020000439910

Publicado a partir da página: 15