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Decretos

Publicado em 9 de outubro de 2020

3ª edição

DECRETO Nº 55.539, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.



Fica alterado o Decreto nº 55.465, de 05 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º Fica alterada a alínea c) do inciso I e o § 7º. do art. 2º. do Decreto nº 55.465, de 05 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências, que passam a ter a seguinte redação:


Art. 2º...


I - ...

...


c) a comprovação do preenchimento de Formulário de Prevenção à COVID-19 nas Atividades Educacionais, conforme as normas estabelecidas pela Secretaria Estadual da Saúde;


...


§ 7º O controle sanitário das instituições de ensino será realizado conforme o respectivo Plano de Contingência e Formulário de Prevenção à COVID-19 nas Atividades Educacionais, cabendo ao Estado e aos Municípios a definição dos critérios de fiscalização das instalações das instituições de ensino sob sua responsabilidade.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 9 de outubro de 2020.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.



RANOLFO VIEIRA JUNIOR,

Secretário de Estado da Segurança Pública.



EDUARDO CUNHA DA COSTA,

Procurador-Geral do Estado.



ARITA BERGMANN,

Secretária de Estado da Saúde.



CLAUDIO GASTAL,

Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica,

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.



FAISAL KARAM,

Secretária de Estado da Educação.



MAURO LUCIANO HAUSCHILD,

Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.



MARCO AURÉLIO CARDOSO,

Secretário de Estado da Fazenda.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2020000475555

Publicado a partir da página: 49