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Secretaria da Educação - Gabinete do Secretário
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Gabinete do Secretário

Atos Administrativos

Publicado em 9 de agosto de 2021

EDITAL


Edital de Convocação para Seleção da Nova Composição do Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público o presente Edital, com o objetivo de publicizar o processo de escolha dos representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, dos representantes de pais de alunos, dos representantes indicados por entidades civis organizadas, bem como a indicação de representantes do Poder Executivo para compor o Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE, no quadriênio 2021-2025, nos termos da Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e do Decreto Estadual nº 53.721, de 14 de setembro de 2017.


Art. 1º O processo de escolha dos representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, dos representantes de pais de alunos, dos representantes indicados por entidades civis organizadas, bem como a indicação de representantes do Poder Executivo para compor o Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE deve observar a seguinte composição:


I - um representante indicado pelo Poder Executivo;


II - dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;


III - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; e


IV - dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.


§ 1º O Estado, por meio da Secretaria da Educação, poderá ampliar a composição dos membros do CEAE, desde que obedecida a proporcionalidade definida nos incisos deste artigo.


§ 2º O membro titular do CEAE terá um suplente do mesmo segmento representado.


§ 3º Os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de dezoito anos ou emancipados.


§ 4º Em caso de não existência de órgãos de classe, conforme estabelecido no inciso II deste artigo, os docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação deverão realizar reunião, convocada especificamente para esse fim e devidamente registrada em ata.


§ 5º Fica vedada a indicação do Ordenador de Despesas para compor o Conselho de Alimentação Escolar.


§ 6º Os membros do CEAE terão mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.


Art. 2º O exercício do mandato de Conselheiro do Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.


Art. 3º As entidades de trabalhadores da educação e de discentes, de pais de alunos e as entidades civis organizadas deverão escolher seus respectivos representantes por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata. Esses segmentos deverão oficiar a Secretaria de Estado da Educação comunicando a relação de seus indicados, devidamente qualificados, apresentando cópia da ata de assembleia específica para tal fim, até a data de 19 de agosto de 2021.


Parágrafo único. Os ofícios deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico gabinetese@seduc.rs.gov.br ou ao endereço Av. Borges de Medeiros, 1501, CEP 90.1119-900, Porto Alegre/RS.


Art. 4º A nomeação dos membros do CEAE será feita por Portaria expedida pela Secretária de Estado da Educação.


Art. 5º A presidência e a vice-presidência do CEAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV do art. 1º.


§ 1º O CEAE terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos dentre os membros titulares, por no mínimo, dois terços dos conselheiros titulares, em sessão plenária especialmente voltada para este fim, com o mandato coincidente com o do Conselho, podendo ser reeleitos uma única vez consecutiva.


§ 2º Cópia da ata da sessão plenária de eleição do Presidente e Vice-Presidente deve ser encaminhada pelo Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE à Secretaria de Estado da Educação em até 05 dias úteis da data do ato de nomeação.

RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA

Av. Borges de Medeiros, 1501, Plataforma

Porto Alegre

RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA

Secretária da Educação

Av. Borges de Medeiros, 1501, Plataforma

Porto Alegre

5132884700

Protocolo: 2021000577909

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