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Departamento Estadual de Trânsito do RS - Gabinete do Diretor Geral
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Gabinete do Diretor Geral

Portaria

Publicado em 28 de fevereiro de 2019

PORTARIA DETRAN/RS Nº 092, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

Abre prazo para Titulares de Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado manifestarem interesse na implantação de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Barra do Ribeiro.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 047/2019;

considerando o contido no processo SPI n.º 000472-24.44/19-5;

considerando, por fim, o contido nos processos SPD n.º 71.354/2018 e n.º 120.274/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Abrir prazo para os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais manifestarem interesse na abertura de Posto Avançado de CRVA - PAV, no município de Barra do Ribeiro.

Parágrafo único. Somente poderão abrir Postos Avançados os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais que sejam credenciados como CRVA.

DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

Art. 2º Os interessados terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, para encaminhar requerimento com manifestação de interesse.

§ 1º A manifestação de interesse deverá se dar através de requerimento padrão, disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) em Menu - Credenciado - Documentação para Credenciamento - Processos de credenciamento em aberto - CRVA - Posto de Avançado.

§ 2º O requerimento com manifestação de interesse de Posto Avançado de CRVA - PAV deverá, necessariamente, indicar a Portaria e o município a que se refere.

Art. 3º O requerimento previsto no artigo anterior deverá vir acompanhado dos seguintes documentos, do Titular do CRVA:

I - Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE;

II - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União;

III - Certidão Negativa de Débitos Estadual;

IV - Certidão Negativa de Débitos do município onde o CRVA (matriz) está instalado;

V - Certidão Judicial Cível Negativa da Justiça Estadual;

VI - Certidão Judicial Criminal Negativa da Justiça Estadual;

VII - Certidão Negativa Cível e Criminal para fins gerais da Justiça Federal.

§ 1º As certidões apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade, sendo que quando não houver prazo assinalado no documento somente serão válidas aquelas emitidas até 30 (trinta) dias da entrega no DETRAN/RS.

§ 2º As certidões apenas positivas poderão ser aceitas, desde que não se refiram a processos criminais transitados em julgado, ou processos cíveis de dívida com Município, Estado ou União, em fase de execução, as quais, para serem aceitas, deverão ser acompanhadas de Narratória de cada processo, comprovando o término do cumprimento da pena ou o pagamento/negociação da dívida.

§3º Além do disposto no parágrafo anterior, poderão ser aceitas certidões positivas nos casos em que for concedido pelo Juízo efeito suspensivo aos embargos à execução referente à dívida com Município, Estado ou União, na forma do art. 525 do CPC e da Lei Federal n.º 6.830/1980, as quais para serem admitidas, deverão ser acompanhadas de Narratória de cada processo.

§ 4º Requerimentos, ofícios, cartas ou outros documentos protocolados em desconformidade com o disposto neste artigo, ou extemporaneamente, serão desconsiderados para efeitos de credenciamento e arquivados.

Art. 4º Analisados os documentos, será publicada no Diário Oficial do Estado portaria contendo a relação de todos os requerimentos recebidos, com a indicação dos deferidos e dos indeferidos, identificando os motivos do indeferimento.

§ 1º Caberá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da portaria, recurso acerca do indeferimento, direcionado à Comissão Especial para Abertura de Credenciamento de Postos Avançados de CRVA, a ser avaliado pela Direção-Geral do DETRAN/RS.

§ 2º O recurso deverá ser apresentado através de requerimento padrão, disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) em Menu - Credenciado - Documentação para Credenciamento - Processos de credenciamento em aberto - CRVA - Posto de Avançado.

Art. 5º Na fase recursal não será aceita complementação de documentos.

Art. 6º O DETRAN/RS publicará portaria no Diário Oficial do Estado, contendo o resultado do julgamento dos recursos interpostos, assim como a ordem de classificação dos interessados aptos ao processo de credenciamento.

§ 1º Será dada preferência, na seguinte ordem, ao(s) interessado(s) pertencente(s):

ao mesmo município;

à mesma comarca integrada pelo município onde será́ aberto o PAV.

§ 2º Havendo mais de um interessado nas situações previstas no § 1º deste artigo, o desempate será́ por sorteio público, para cada um dos critérios.

§ 3º Respeitada a preferencialidade prevista no §1º, havendo outros interessados aptos, que não sejam do município ou da comarca, o sorteio público será critério de desempate entre estes.

§ 4º Em ocorrendo as situações previstas nos § 2º e/ou § 3º, a portaria prevista no caput conterá́ também o local, a data e o horário do sorteio público.

Art. 7º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no artigo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será́ publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.

Art. 8º A partir da data da publicação do resultado final da seleção em Portaria, no Diário Oficial do Estado, o certame será considerado encerrado.

Art. 9º O credenciamento do PAV dependerá de autorização da Corregedoria-Geral de Justiça.

Parágrafo único. Caso a Corregedoria-Geral de Justiça apresente restrição ao vencedor do certame, o DETRAN/RS convocará o próximo interessado, observando a ordem de classificação.

Art. 10 Não havendo requerimento(s) deferido(s) ou autorizado(s) pela Corregedoria-Geral de Justiça, a abertura de PAV ocorrerá somente mediante novo certame.

DO CREDENCIAMENTO

Art. 11 O Titular/Interino/Interventor selecionado deverá aguardar notificação da Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/RS através do e-mail indicado no requerimento referido no art. 2º desta Portaria, para apresentação dos seguintes documentos:

I - Termo de Adesão em duas vias, assinado e com firma reconhecida em tabelionato, por autenticidade;

II - cópia do ato de delegação/designação do Oficial, Interino ou Interventor, ou certidão da Direção do Foro acerca da delegação, ou portaria de designação como Interino ou Interventor para a serventia;

III - cópia de documento de identificação com RG e CPF do oficial;

IV - cópia do comprovante de conclusão no curso de IVD, quando optar por exercer também a atividade de coordenador e/ou IVD;

V - requerimento para cadastro de conta corrente (acompanhado da documentação indicada no formulário);

VI - requerimento(s) para vinculação de coordenador(es) de CRVA e IVD(s), assinado(s) com firma reconhecida em tabelionato, por autenticidade;

VII - requerimento de solicitação de vistoria.

§ 1º Os documentos dos incisos I a VI, deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação referida no caput deste artigo, sendo que os documentos dos incisos I, V e VI deverão ser obtidos no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) em Menu - Credenciado - Documentação para Credenciamento - Processos de credenciamento em aberto - CRVA - Posto de Avançado.

§ 2º No caso do(s) coordenador(es) e IVD(s) indicado(s) no inciso VI deste artigo não ser(em) credenciado(s) para a(s) atividade(s), deverá ser encaminhada a documentação necessária para credenciamento, conforme legislação vigente, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior.

§ 3º A apresentação do Requerimento de solicitação de vistoria indicado no inciso VII poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias, contados da notificação referida no caput deste artigo, conforme disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) em Menu - Credenciado - Documentação para Credenciamento - Processos de credenciamento em aberto - CRVA - Posto de Avançado.

§ 4º A primeira vistoria do DETRAN/RS será efetivada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do protocolo de recebimento do requerimento de vistoria no DETRAN/RS.

§ 5º No caso da vistoria do DETRAN/RS constatar a necessidade de adequações, o Titular terá prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da notificação pela vistoria, para comprovar o cumprimento das condições prediais, físicas e estruturais exigidas.

Art.12 O não atendimento ao disposto neste artigo será compreendido como desistência do interessado.

Parágrafo único. Incidindo o disposto no caput deste artigo será convocado o próximo classificado, com observância à ordem definida na portaria de resultado final do processo de abertura de credenciamento de PAV.

DAS OBRIGAÇÕES

Art. 13 Atendidas na íntegra às etapas descritas acima e emitido o Boletim de Vistoria autorizando o uso das instalações para funcionamento de Posto Avançado de CRVA, o processo de credenciamento será́ remetido ao Diretor-Geral do DETRAN/RS para assinatura do Termo de Adesão.

Art. 14 A homologação do credenciamento pelo Diretor-Geral deste Departamento representará o encerramento do processo.

Art. 15 Após assinatura, o credenciado será́ notificado para efetuar o pagamento da taxa anual de credenciamento.

Art. 16 Identificado o pagamento, o credenciamento da empresa será́ homologado no sistema informatizado do DETRAN/RS.

Art. 17 A empresa deverá aguardar autorização da área técnica competente para iniciar sua operacionalização.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 A documentação e recurso previstos nesta Portaria deverão ser enviados por via postal, endereçados à Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, 5.º andar, Porto Alegre - RS, CEP 90230-010, ou protocolados pessoalmente na rede Tudo Fácil.

Art. 19 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

PAULO ROBERTO KOPSCHINA

Diretor-Geral

Rua Washington Luiz, 904

Porto Alegre

5132103800

Protocolo: 2019000243962

Publicado a partir da página: 95